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Sindicato dos Condomínios e Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do Município de São Paulo e Região

Base territorial:

São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Arujá, Caieiras, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Santa Isabel, Suzano, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Itapevi, Jandira, Osasco, Santana de Parnaíba, São Roque e Taboão da Serra



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 CONJ. 404 - JAGUARÉ

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SERVIÇOS

SINCONEDI ministra curso gratuito aberto aos síndicos da cidade de São Paulo e região



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  FIQUE POR DENTRO

Adicional de Periculosidade para porteiros e vigias proposto pelo Senado onera Taxa Condominial em 2%

Sinconedi é contra

Caso o projeto de lei que garante um adicional de periculosidade para porteiros e
vigias de condomínios, já analisado pelo Senado, seja aprovado também na Câmara
dos Deputados, os funcionários terão um aumento de 30% nos salários. Segundo
especialistas o valor extra representará um acréscimo de até 2% na taxa mensal do
condomínio, porém não garantirá mais segurança.

No texto do projeto de lei, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) argumenta que roubos
e assaltos em condomínios têm sido constantes no noticiário - sem citar estatísticas -, e,
por isso, porteiros e vigias deveriam receber o adicional. Para nós, o valor extra apenas
repassaria os custos da segurança à população:

- O adicional não protege ninguém contra a violência. O poder público é que tem que
garantir a segurança.

Sabemos que os gastos com funcionários representam 30% das despesas de um
condomínio. Como os salários de porteiros e vigias são os mais altos da folha, o
adicional aumentaria a taxa condominial em até 2%.

- O projeto é prejudicial para a própria categoria. Se o condomínio não for capaz de
arcar com os gastos, pode di¬minuir o número de funcio¬nários ou terceirizar .

O Sinconedi entende que a taxa não tem sentido, uma vez que porteiros e vigias são
treinados para não colocar sua segurança em risco:

- Os porteiros fazem cursos exatamente com o objetivo de vigiar o prédio, sem se expôr.
Colocando em risco sua segurança, põem também a do condomínio
  FIQUE POR DENTRO

À espera de julgamento de liminar, começa a valer a lei das sacolas plásticas no Rio



Nesta sexta-feira (16), fiscais da Coordenadoria Integrada de Combate a Crimes Ambientais e da Superintendência de Educação Ambiental começam uma fiscalização nos supermercados do Rio de Janeiro. Eles vão checar o cumprimento da lei estadual lei nº 5.502, aprovada em julho de 2009, que obriga os estabelecimentos comerciais de médio e grande porte do Estado a substituírem e recolherem as sacolinhas plásticas, compostas por polietilenos, polipropilenos e outras substâncias altamente poluentes.

A Secretaria do Meio Ambiente informa que a fiscalização, neste primeiro momento, será apenas de caráter educativo. Além dos estabelecimentos, também os consumidores serão informados sobre a nova medida. As equipes vão distribuir folhetos explicativos sobre as consequências negativas do uso das sacolas, e de matérias semelhantes, para o meio ambiente.

A Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio) entrou, na última quarta-feira (14), com liminar no Tribunal de Justiça do Rio para suspender os efeitos da lei, alegando inconstitucionalidade. O desembargador-relator Sidney Hartung vai levar a pauta para votação no órgão especial somente na próxima segunda-feira (19).

A Fecomércio reclama do curto prazo para implementar as modificações e da incapacidade do Estado em lidar com o recolhimento desse material.

Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estão sujeitos à multa de 100 a 10 mil UFIRs-RJ (valor máximo de R$ 106,4 mil). As pequenas e microempresas terão ainda dois e três anos, respectivamente, para se adaptarem.

Fonte: Júlia Machado/ Do UOL Notícias

 FIQUE POR DENTRO

Quais são as funções de um síndico?
Affonso Celso Prazeres de Oliveira, síndico do edifício Copan, em São Paulo, já conseguiu expulsar sete moradores
Affonso Celso Prazeres de Oliveira, síndico do edifício Copan, em São Paulo, já conseguiu expulsar sete moradores


Por: Marcelo Manhães de Almeida *

Affonso Celso Prazeres de Oliveira, síndico do edifício Copan, em São Paulo, já conseguiu expulsar sete moradores
Em um condomínio, o síndico é eleito em assembleia geral, para administrá-lo e por um prazo não superior a dois anos. O síndico pode ser ou não condômino, abrindo assim, a alternativa de contratar profissionais que estão se dedicando a este tipo de prestação de serviço.

Nos termos do artigo 1347 do Código Civil, o síndico poderá ser reeleito, sendo certo que uma eventual limitação de reeleições deverá estar regrada na respectiva convenção de condomínio. Caso não haja nada sobre essa questão, entende-se que o síndico poderá ser reeleito tantas vezes quantas assim decidir a assembleia geral.

Diferente do que constava da Lei 4591/64, o artigo 1347 do Código Civil, que passou a tratar dessa matéria, não previu expressamente que a função de síndico pudesse ser exercida por pessoa jurídica. No entanto, levando-se em conta que o citado artigo permite que o síndico “poderá não ser condômino”, e ainda, que não há vedação na lei sobre o exercício da função por pessoa jurídica, entendemos que se não houver restrição na convenção de condomínio, a assembleia geral poderá eleger uma pessoa jurídica para exercer a função de síndico.

Quanto à remuneração, é a convenção do condomínio, ou se omissa, a assembleia geral, quem tratará sobre a eventual remuneração do síndico. O que usualmente se adota nos condomínios, é uma das seguintes situações:

(a) síndico remunerado;
(b) síndico com isenção da obrigação de pagamento do rateio das despesas condominiais;
(c) nenhum benefício ao síndico (ou sua renúncia expressa a qualquer um dos benefícios concedidos pela convenção ou pela assembleia).

Ainda que o síndico venha a receber alguma remuneração pelo trabalho desenvolvido, cabe esclarecer que a função exercida não gera relação de emprego, ainda que prestado por não condômino. Nesse caso, de síndico não condômino, o que se tem é a prestação de serviço sem vínculo empregatício, regulado pelo respectivo contrato a ser firmado entre o condomínio e o prestador de serviços contratado, o que aliás, vem sendo cada vez mais adotado pelos condomínios.

A convenção de condomínio pode estabelecer alguns requisitos para que alguém seja escolhido “síndico”, como por exemplo, se for condômino, o fato de estar quite com suas contribuições de rateio das despesas condominiais; de não ter sido multado, dentro de um determinado prazo antecedente à eleição do síndico, por infração às regras de comportamento apontadas na convenção de condomínio ou no seu regimento interno; ou outro requisito deliberado pela assembleia.

O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do síndico, a saber:

1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo de interesse do condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais multas;
8. Prestar contas
9. Efetuar seguro da edificação.

Para as situações onde o síndico não preste contas ou não administre convenientemente o condomínio, a assembléia (convocada para esse fim específico) poderá destituir o síndico pelo voto da maioria absoluta dos membros, e assim, transferir a outra pessoa, os poderes de representação ou as funções administrativas.

Na hipótese de deixar o síndico de convocar a assembleia geral para aprovar o orçamento anual, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, o parágrafo 1º do artigo 1350 autoriza que essa convocação seja feita por condôminos que representem ¼ (um quarto) do condomínio.

Importante destacar que o síndico, além das atribuições objetivamente fixadas em lei, tem também outra função que nasce no exercício do seu mandato, com maior ou menor intensidade, variando de acordo com o perfil de cada síndico. Refiro-me ao “poder de mediação” de conflitos que deve exercer o síndico em todo momento.

Nos condomínios, são comuns conflitos de maior e menor complexidade, para os quais o síndico é chamado, ainda que não tenha competência específica para tratar da questão. No entanto, ele funcionará como verdadeiro mediador, eliminando mal-entendidos entre moradores; reprimindo com ponderação aquele que infringe as regras convencionais; estimulando o convívio harmônico entre condôminos e a participação efetiva dos deles nas deliberações relativas ao condomínio.

A meu ver, o síndico não deve estimular, de forma alguma, qualquer atrito entre condôminos, assim como, deve buscar, sempre que possível, também a solução amigável das pendências entre o condomínio e o condômino.

Essa postura, no entanto, não deve ser confundida com despreparo, insegurança ou omissão. Superadas as tentativas de solução de conflitos, o síndico deve (com a energia autorizada por dispositivos legais) agir de modo a assegurar os direitos da maioria condominial, aplicando as penas previstas na convenção e recorrendo ao judiciário, quando necessário.

Para que seus atos encontrem apoio entre os moradores, entendo que algumas características são inerentes a um síndico “de sucesso”, a saber: exercer uma liderança natural na comunidade condominial; ser conhecedor de suas atribuições; manter proximidade com os condôminos (por meio das assembleias, de comissões de trabalho e do conselho); ponderação e muita dedicação.

A quem pretende ser síndico, chamo a atenção para a importância de conhecer todas as atribuições do cargo, para exercer bem a função, em especial, naquilo que poderá ser responsabilizado pessoalmente por eventual descuido, como por exemplo: recolhimento de encargos trabalhistas; equipamentos de segurança; contratação de seguros; contratação de funcionários habilitados para as respectivas funções e prestação de contas.
 

*Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

Extraído do UOL Casa Imóveis




 

 Alerta Sinconedi

Sem coleta seletiva, população mistura lixo comum a reciclável

Com a interrupção da coleta de lixo reciclável pelas empresas responsáveis pelo serviço há duas semanas, já é possível observar o resultado em São Paulo, de acordo com reportagem da Rádio Bandeirantes.

Moradores e funcionários dos condomínios residenciais cadastrados no programa de coleta seletiva – são 1862 conjuntos –, contam que a solução é abrir mão da separação entre recicláveis e não-recicláveis.

"Tem que pegar o lixo que seria reciclado e mandar para o lixo comum. Atrai muitos insetos, barata, rato", comentou Zeferino dos Santos, zelador de um prédio da Alameda Santos, na região da Av.Paulista. Os dejetos estão sendo armazenados na garagem.

O acúmulo ocorre porque as cooperativas responsáveis pela reciclagem não têm mais espaço para receber mais material. Sabetai Calderoni, doutor em economia ambiental do Instituto Brasil Ambiente, critica a gestão do problema. "Não há algo de sistemático. É um trabalho que a prefeitura deveria fazer. Não existe em São Paulo capacidade das centrais para fazer isso", comentou. (fonte: Rádio Bandeirantes)
 

 Alerta Sinconedi

Condomínios: divulgação de nomes de inadimplentes é permitida

É possível que seu navegador não suporte a exibição desta imagem. Ao contrário do que muita gente pensa, a divulgação dos nomes de condôminos inadimplentes é permitida, segundo explicações de Daphnis Citti de Lauro, autor do livro “Condomínio: Conheça Seus Problemas”. 
 
De acordo com ele, um acórdão datado de janeiro de 2006 no Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a inclusão do nome do inadimplente no demonstrativo de despesas é perfeitamente possível, sendo que, a publicação, desde que com o intuito de informar os demais condôminos e restrita ao condomínio, não dá origem à indenização por danos morais. 
 
“Não há o que temer, desde que o objetivo seja o de comunicar, a quem interessa, quem não está em dia com o pagamento das despesas condominiais”, diz, por meio de artigo. 
 
Número da unidade devedora 
 
Para outros Juristas, entretanto, para não haver problemas, a informação não deve ser visível a estranhos e a divulgação não pode se dar de forma humilhante, como colocar uma cartolina com os nomes dos inadimplentes no hall de entrada do prédio. 
 
Além disso, dizem, o mais prudente é o condomínio divulgar o número da unidade devedora. “A dívida é vinculada ao imóvel. Assim, é melhor colocar o número da unidade devedora”.

 

 Alerta Sinconedi

PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: DEVER DE TODOS

Você sabia que todo condomínio é obrigado por lei a ter uma brigada de incêndio?

Nossos avós já diziam: Prevenir é melhor que remediar. Ninguém consegue prever o que irá acontecer, mas é importante prevenir situações indesejadas, ainda mais quando se é responsável pela segurança de centenas de condôminos. Os Síndicos (as) são responsáveis pela manutenção dos equipamentos de segurança.

As portas corta-fogo devem resistir ao calor por 60 minutos, no mínimo. Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido da saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Elas nunca devem ser trancadas e nem calçadas com cunhas ou outros artifícios para mantê-las abertas. Corredores, escadas, rampas, passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e devem sempre ser mantidas desobstruídas e sinalizadas.

As portas corta-fogo precisam de revisão constante. Verifique se estão fechando corretamente, se há sinais de ferrugem e se a mola está funcionando adequadamente. As portas corta-fogo devem respeitar a norma ABNT 11.742, que, entre outras coisas, exige um dispositivo de fechamento hidráulico.

Na prática, entretanto, constata-se que muitas portas utilizam o fechamento mecânico com dobradiças. A mola prolonga a vida útil do equipamento porque evita batidas fortes, que vão danificando fechaduras, a própria porta e até a estrutura do prédio. Fabricadas em chapa de ferro e recheadas de produto isolante, as portas precisam receber pintura com tratamento anti-ferrugem.

É importante também a conscientização dos moradores no sentido de não acumular material ou líquidos inflamáveis nas unidades autônomas(apartamentos).

A Administração também deve cuidar para que esse tipo de material também não se acumule nas áreas comuns(corredores, saguão, salão de festas, garagem etc.).

Você sabia que todo condomínio é obrigado por lei a ter uma brigada de incêndio? Pelo decreto estadual 46.076, de 31 de agosto de 2001, que é a legislação que regula a prevenção contra incêndio nas edificações no estado de São Paulo, as brigadas constituem uma das medidas de segurança contra incêndios em edificações.

Já a instrução técnica 17/01 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece as condições mínimas para a formação, treinamento e reciclagem da brigada de incêndio. Essa instrução define os condomínios como habitações multifamiliares e determina que todos os seus funcionários devem fazer parte da brigada. Treinamento é fundamental, pois de nada adianta ter todo o equipamento necessário e não saber utilizá-lo quando for preciso.
 

 Alerta Sinconedi

SACOLAS PLÁSTICAS, INFERNAIS PARA O MEIO AMBIENTE

Supermercados brasileiros preparam para acabar com elas até 2014



 As sacolas plásticas emporcalham florestas, rios e oceanos, e acabam matando por sufocamento peixes, baleias e outros animais aquáticos.

No lugar das sacolinhas os supermercados vão doar bolsas retornáveis, vender unidades biodegradáveis a preços baixos, descontos de até 3 centavos a cada sacola economizada e etc...

Mas contar com a boa vontade ecológica das empresas não é a única alternativa. Fora do Brasil, leis antissacolas também têm dado resultados positivos.

Enquanto isso no Brasil, um projeto de lei está empacado no Congresso desde 2007. Uma sacola plástica leva até 300 anos para se decompor.

Se não mudarmos por amor ao nosso planeta, mudaremos no futuro pela dor de vermos o paraíso perdido.
 Sinconedi Serviços

Reciclar é preciso - parte 2


Depois do artigo do presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo, destacando a importância da reciclagem do lixo, recebemos dezenas de ligações em busca, principalmente, de empresas ou instituições que recebem recicláveis em São Paulo.

Por este fato relacionamos abaixo os principais sites sobre o tema.

O primeiro da direita reúne endereços e telefones das entidades.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Sinconedi pelo telefone
11- 3768-9461

 


Site sobre reciclagem da Prefeitura de São Paulo


Instituto Reciclar que produz artigos em papel reciclado


Veja quem recebe reciclável: busca por cidade

     
Coluna do Presidente

Reciclar é preciso


Somente uma sociedade consciente de seus deveres não gera lixo, e sim material reciclável e cidadania.
Selecionando o lixo reciclável, você ajuda a diminuir a poluição do ar, do solo e da água, bem como reduzir a necessidade de novas áreas para aterros sanitários na cidade.

Levando-se em conta que uma família produz em média 12 quilos de reciclável por mês, e partindo do pressuposto que residam 4 (quatro) famílias por andar num edifício de 10 andares, produzimos anualmente 5.7 toneladas num único condomínio.

A conscientização da reciclagem pelos moradores de condomínios vai tornar o meio ambiente mais limpo e gerar mais oportunidade de trabalho nas cooperativas de separação de materiais recicláveis.

Para nós do SINCONEDI - Sindicato dos Condomínios e Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e verticais do Município de São Paulo e Região, a reciclagem é fundamental, pois desta forma os condomínios estarão preservando o meio ambiente urbano e gerando empregos para muitos, através das cooperativas.

O lixo produzido por nós é apenas uma pequena parte da "montanha" gerada todos os dias. O que não podemos ignorar é que o lixo precisa ser devidamente separado e reciclado ao invés de ser simplesmente descartado no meio ambiente urbano .

Em nossa capital existem diversas cooperativas de reciclagem, que geram renda para mais de 3500 famílias, com o trabalho desenvolvido na separação de materiais recicláveis que iriam para o aterro sanitário, causando danos irreparáveis ao meio ambiente.

Muitos não se sentem motivados para separar e vender o material reciclável, devido ao valor de mercado ainda ser insignificante. O Poder Público ainda não entrou nessa briga para valer estimulando o crescimento desse novo mercado que já é uma realidade em muitos países desenvolvidos.

Diante dessa realidade, o SINCONEDI vem trabalhando em duas frentes: primeiramente no sentido de conscientizar nossas autoridades da importância de se viabilizar uma verdadeira coleta seletiva, batendo de frente com o lobby das empreiteiras de lixo que são contra a reciclagem.

Essas empresas acham o lucro do reciclável pouco atraente em comparação com os lucros exorbitantes que hoje amealham na execução da coleta tradicional. Agindo assim, entopem nossos aterros sanitários, destroem as poucas áreas que ainda temos para o lazer, contaminam o nosso subsolo e o lençol freático deteriorando, ainda mais, o nosso meio ambiente urbano.

Esse segmento também gera um foco de corrupção quase incontrolável, por causa da fome de lucros de muitos empresários do setor. Em outra frente estamos atuando no sentido de sensibilizar síndicos e moradores para que seu material reciclável seja enviado às diversas cooperativas que existem na cidade.

Assim estaremos viabilizando a vida de muitas famílias que hoje estão desempregadas, que poderão encontrar ali o trabalho, o emprego digno que tanto almejam e precisam.

Se apenas um condomínio produz anualmente 5.7 toneladas de reciclável , imagine uma cidade com mais de 30.000 condomínios como São Paulo. Quantos empregos através das cooperativas poderiam ser gerados? Isso sem contarmos a Grande São Paulo.

Vamos reciclar, minha gente, isso é bom para o meio ambiente e melhora a performance de oferta de emprego para muita gente que precisa. Não dê esmolas, dê trabalho.


 

Arnaldo Camilo

Presidente do Sinconedi

 Dicas Sinconedi:

Veja como diminuir despesas com o seu condomínio



Regra geral, quanto maior o número de apartamentos em um prédio, menor as despesas do condomínio; pense nisso antes de comprar ou alugar um imóvel;

Presença de piscina, quadra de esporte, playground e outros benefícios geram maior custo de manutenção;

Elevadores com sistema inteligente, com selecionador de paradas e capacidade de determinar a unidade mais próxima para atender a chamada, colaboram com a redução do consumo de energia elétrica;

Muros altos e portões automáticos na garagem indicam menos gastos com segurança, assim como sistemas de segurança automatizado, com câmeras de vídeo;

A posição da portaria também deve permitir que uma mesma pessoa controle os acessos de pedestre e da garagem;

As despesas com luz e água costumam ser mais uniformes; observe, no entanto, que iluminação fluorescente é mais econômica que a incandescente;

Utilizar racionalmente a água, evitando desperdícios e vazamentos;

Realizar vistorias periódicas nas partes elétrica e hidráulica da edificação;

Pesquisar preços na aquisição de qualquer material; e participar efetivamente das assembléias do condomínio.

As despesas do condomínio são classificadas em duas categorias: as ordinárias e extraordinárias:

As ORDINÁRIAS são relativas à manutenção do condomínio, como salários, encargos trabalhistas, manutenção de elevadores e pequenos reparos. Estas despesas devem ser pagas pelo morador, seja proprietário ou inquilino.

As despesas EXTRAORDINÁRIAS são obras que envolvam a estrutura integral da edificação, como instalação de guarita, compra de elevadores, pintura de fachada, instalação de equipamentos de segurança e lazer. Estas cabem exclusivamente ao proprietário.

Destaque

Somos contra a cobrança da Contribuição
da Iluminação Pública
 

O SINCONEDI (Sindicato Patronal dos Condomínios de São Paulo e Região) está acompanhando de perto os processos da CIP- Contribuição da Iluminação Pública nas cidades que instituíram essa aberração tributária. 
 
O objetivo é barrar essa cobrança por algumas Prefeituras aos munícipes que já pagam através do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). 
 
O SINCONEDI aguarda o resultado da suspensão da cobrança da CIP das seguintes cidades: Campinas, São José do Rio Preto, Araraquara, Marilia, Mirassol, Taquaritinga, Presidente Prudente, Mogi Guaçu, Araçatuba, Garça e Nova Odessa, Os processos vitoriosos nessas cidades, serão tomados pelo nosso Dpto. Jurídico como precedentes. 
 
Sabemos que em alguns municípios do Estado de São Paulo, moradores de Condomínios conseguiram a suspensão da contribuição, mas as Prefeituras recorreram e o Tribunal de Justiça irá analisar a cobrança feita pelas administrações, porém ficam valendo a decisão de 1ª Instância, ou seja, as Prefeituras continuam proibidas de cobrar a CIP dos Moradores em Condomínios. 
 
Para nós do Sinconedi, a cobrança da CIP é imoral, “A cobrança feita pelas prefeituras é um assalto aos bolsos dos Contribuintes, é bi-tributação, pois, quando um loteamento é aprovado, o loteador é obrigado a vender a referida área com a iluminação Pública já instalada. Assim quando construímos um imóvel neste local, pagamos a manutenção da iluminação pública através do IPTU, que já tem a mesma incluída no valor. portanto não faz sentido o contribuinte pagar a CIP novamente. Isso é imoral é inconstitucional. 
 
Este é um compromisso do SINCONEDI, na Luta pelos Direitos Dos moradores em Condomínio.

8 de Março de 2010


 
Artigo

É possível protestar créditos de aluguel
 e de despesas condominiais?


Por: Marcelo Manhães de Almeida  *

Lei paulista permite que aluguel e condomínio sejam protestados na justiça
Sempre que há conflito, especialmente de caráter financeiro, e uma vez frustrada a tentativa amigável de solução, restará ao judiciário, por acionamento de uma das partes, decidir a questão. Ocorre que por inúmeras razões, os tribunais não respondem à demanda que recebem diariamente.

A justiça, porém, oferece outros instrumentos de solução de conflitos:

• mediação e arbitragem;
• juizados especiais para tratar de questões menos complexas;
• procedimentos de execução extrajudicial de garantia real (como no caso da alienação fiduciária de bem imóvel introduzida pela Lei 9514/97);
• procedimentos extrajudiciais de “inventário” e de “separação consensual e divórcio”.

Mais recentemente, a Lei estadual paulista 13.160, de 21 de julho de 2008, determinou que os Tabelionatos de Protesto de Títulos têm obrigação de receber também o crédito decorrente de aluguel e de seus encargos, assim como o crédito do condomínio e de multas devidos pelo condômino ou proprietário do imóvel.

Com a edição desta Lei, deve-se eliminar a barreira que se verificava até então no estado de São Paulo quanto à possibilidade de se levar a protesto o crédito decorrente de aluguel e encargos vencidos e não pagos, bem como das cotas de rateio de despesas condominiais.

Assistimos condôminos que deixam de pagar suas cotas de rateio para que, em momento posterior, negociem a quitação dos valores com o parcelamento do débito e a redução substancial dos encargos, provocando inevitável descontrole do fluxo de caixa do condomínio e sobrecarga da contribuição condominial àqueles que cumprem suas obrigações.

A Lei estadual autorizando o protesto de tal crédito acenou para a redução da inadimplência junto ao condomínio e, portanto, ao melhor controle das finanças.

Para os proprietários de imóveis que os colocam para locação, a Lei também se mostra bastante positiva, pois permite ao condomínio levar a protesto o boleto emitido em nome do locatário. Isso porque, nos termos do artigo primeiro da Lei 13.160/08, os tabelionatos poderão proceder ao protesto do título “decorrente das cotas de rateio de despesas e de aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio, devidas pelo condômino ou possuidor da unidade”. Portanto, encontrando-se o locatário na posse direta do imóvel, e tendo sido o condomínio notificado formalmente desse fato, a este fica reservado o direito de optar por protestar o locatário e não o locador (ou seja, o proprietário) do imóvel.

De modo a evitar maiores questionamentos sobre a liquidez e certeza dos créditos condominiais, recomenda-se que os síndicos atentem para os seguintes cuidados:

• Estarem com as contas devidamente aprovadas pela assembléia geral ordinária que deve ser realizada anualmente, dentro do prazo estabelecido na convenção de condomínio;
• As despesas condominiais objeto da cobrança devem decorrer do orçamento anual aprovado pela assembléia geral ordinária do condomínio;
• Em se tratando de despesas extraordinárias (e, portanto, não cabíveis ao locatário, mas tão somente ao proprietário do imóvel), devem ter sido aprovadas em assembléia geral do condomínio, respeitando-se o quorum legal e/ou convencional exigido para tanto;
• Atentar para que os boletos de cobrança tenham sido efetivamente entregues no endereço correto do proprietário (condômino) ou, se for o caso, do locatário.

Quanto aos créditos decorrentes de locação, ao proprietário cabe atentar para a correta elaboração do cálculo dos valores, discriminando de forma inequívoca aqueles referentes aos aluguéis vencidos e não pagos, bem como dos respectivos encargos previstos no contrato, cuja cópia autenticada também deverá ser apresentada ao Tabelionato de Protesto.

Importa também considerarmos o seguinte:

• As despesas condominiais constituem uma dívida fracionada de que são devedores os condôminos e, credor, o condomínio;
• Tais despesas são previamente apresentadas em um plano de orçamento anual aprovado em uma assembléia geral do condomínio;
• O código de processo civil qualifica como título executivo extrajudicial as dívidas decorrentes de aluguel de imóvel bem como seus encargos.

Ainda que o encaminhamento do título ao protesto acabe por estimular a quitação dos débitos em aberto, há de se ponderar que alguns são devedores contumazes e, com relação a estes, a Lei não deverá produzir nenhum efeito - servirá apenas como mais uma fonte inspiradora para suscitar infundados questionamentos sobre a sua aplicabilidade e, assim, protelar a decisão judicial do processo que deverá se instalar. (foto: UOL Casas e Imóveis)


*Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do Conpresp.

 

 
Coluna do Presidente

Nossa homenagem aos Trabalhadores em Edifícios

Neste 12 de fevereiro, dia dos Trabalhadores em Edifícios, o Sinconedi quer homenagear de coração esta laboriosa categoria que a cada dia se qualifica, se organiza e conquista seus sonhos.

Nós do Sinconedi, que agora representa milhares condomínios na cidade de São Paulo e Região, queremos aproveitar esta data para assumirmos o compromisso de estarmos sempre à disposição para debatermos todo e qualquer tema referente a melhoria da qualidade de vida e de emprego.

Assumimos o compromisso de ao lado da categoria, sempre lutarmos pela melhoria das condições de trabalho, pois temos como princípio que juntos seremos fortes e vencedores.

Aproveitamos a oportunidade para nos solidarizarmos com todos os sindicatos profissionais representantes de nossos colaboradores.

Arnaldo Camilo

Presidente do Sinconedi

   
 

Coluna do Presidente
 

SOMOS ESPECIAIS

O CONDOMÍNIO NÃO EXISTE APENAS COMO PESSOA JURÍDICA

O caráter de pessoa jurídica do Condomínio é apenas um conceito, uma ficção jurídica, criada pelos juristas da área tributária do governo para facilitar a contratação de  empregados, o desconto e o recolhimento de certas contribuições e impostos (INSS, imposto sindical etc.). Só nesse aspecto ele é Pessoa Jurídica. Sim, o condomínio existe muito mais como pessoa física do que como pessoa jurídica,  pois é ali que residem os condôminos (seres humanos co-habitando) e que, por ser condomínio, significa mais que um proprietário (Condomínio: domínio comum; co-propriedade).

Portanto, existe apenas um condomínio pessoa jurídica e muitos condôminos, pessoas físicas.

Em função disso é que o SINCONEDI busca priorizar os condôminos, e é por isso que existimos como Sindicato dos Condôminos e não só como Sindicato dos Condomínios. A figura do condomínio, por vezes, se confunde com a dos condôminos.

A vida flui dentro dos condomínios.

Esta é a nossa comunidade, a COMUNIDADE CONDOMINIAL, e é em função dela que existimos.

Em nosso modo de ver, a comunidade condominial existe de uma forma especial, pois é regida por leis específicas e normas que são próprias da sua existência.

A comunidade condominial, além de existir de maneira especial, é em sua essência como a nossa sociedade em geral, pois convivemos com os mesmos problemas que convivem os demais habitantes das nossas cidades, estados etc.

Em nossos prédios existem jardins, vias de acesso para pedestres e veículos, áreas comuns, sistema de abastecimento de água e energia elétrica etc., e na cidade existem praças públicas, ruas e avenidas, áreas públicas, sistema de abastecimento de água e energia. Nos condomínios existem síndicos que administram os nossos bens comuns, e nas cidades prefeitos que administram nossos bens públicos. O Conselho Fiscal fiscaliza o síndico e, por sua vez, os vereadores deveriam fiscalizar os atos do prefeito. Os síndicos e os prefeitos são eleitos em eleições convocadas para esse fim - e são eleitos democraticamente.

Quando afirmamos que vivemos de uma maneira especial, isso quer dizer que, além de vivermos dentro da sociedade como um todo, também vivemos dentro de uma microssociedade (os condomínios). Convivemos em unidades unifamiliares; convivemos com outras famílias e com elas dividimos nossos problemas e soluções. Geramos despesas e por isso pagamos taxa de condomínio. Também somos empregadores, pois contratamos funcionários para nos prestar serviços. Além disso, contratamos empresas ou autônomos para executarem serviços tais como: manutenção de bombas d’água, interfones, piscina, elétrica, hidráulica, elevadores etc.

Se dentro da sociedade geral somos empregados ou autônomos prestadores de serviço, em nosso condomínio somos essencialmente empregadores e, como tais, possuímos todas as responsabilidades que recaem sobre aqueles que empregam: para com o fisco, a receita federal (INSS), sindicatos dos empregados e dos empregadores.

A representatividade das obrigações condominiais é do síndico que foi eleito para nos representar em todas as situações legais. Ele foi escolhido por nós e nos representará civil e judicialmente todas as vezes que for necessário.

Mas, o que gostaria de ressaltar é a forma desse nosso convívio, pois não existe entre nós um empregador exclusivo, único, e sim diversos empregadores que somos nós todos que habitamos o prédio, pois a qualquer momento podemos ser eleitos síndicos do nosso condomínio e, portanto, representar efetivamente nossa comunidade.

Daí a figura especial que quero destacar. Não somos como uma empresa que tem um proprietário/patrão e apenas ele representa aquele negócio. Somos diferentes/especiais e a qualquer momento podemos ser o representante perante os “negócios” do condomínio. E, para nos auxiliar nessa tarefa, contamos com o sindicato da nossa categoria, cuja base é composta por todos os condomínios da cidade de São Paulo e mais 30 cidades que compõem a chamada Grande São Paulo, o SINCONEDI (peça para seu vizinho visitar o nosso site: www.sinconedi.com.br).

Abraço a todos(as) os(as) condôminos(as) síndicos(as) e Feliz 2010.

Arnaldo Camilo

Presidente do Sinconedi

   

 

 

Alertas Sinconedi:

Fique por dentro da nova Lei do Inquilinato




O governo sancionou, com vetos a pontos considerados polêmicos, a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso. A nova lei, de número 12.112, foi publicada na edição do dia 10 de dezembro, do Diário Oficial da União.


Clique aqui e veja a íntegra da lei e na sequência,
a mensagem presidencial justificando os vetos:

 



Alertas Sinconedi:

Fique atento aos documentos e obrigações do condomínio

Num condomínio existem documentos de caráter legal, fiscal e pessoal (empregados). O síndico é responsável pela guarda dos documentos legal e fiscal durante 5 anos e dos documentos referentes a pessoal (empregados) pelo período de 30 anos.

LIVROS

- O condomínio também deve ter LIVROS, quais sejam:

Livro de Atas das Assembléias
Livro de Presença dos condôminos nas Assembléias
Livro do Conselho Consultivo

Esses livros devem apresentar termos de abertura e de encerramentos, assinados e rubricados.


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO

- Para efeitos fiscais o condomínio não é considerado pessoa jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.


CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ

- De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 87, de 24.08.84, os condomínios que auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no CNPJ, apresentando os seguintes documentos:

Convenção do Condomínio registrada em Cartório;
Ata da Assembléia que elegeu o síndico ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, que pode ser adquirida em papelaria;
Xerox do CIC do responsável (síndico) que assinar a FIC;

Dar entrada da FIC, devidamente preenchida, em agência da Receita Federal na jurisdição à qual pertence o condomínio.
 

CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO - CCM

- O condomínio residencial não é obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuinte do Município de São Paulo - CCM.


PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS

- O Decreto n.º 611, de 21.07.92, que regulamenta os benefícios da Previdência Social, em seu artigo 8º, parágrafo único, letra "b", permite, ao síndico, facultativamente, filiar-se à Previdência Social. Assim, aquele síndico que não contribui para a Previdência Social pode, desde 22 de julho de 1992, se inscrever como contribuinte. Não será empregado do condomínio, mas poderá contribuir para ter uma aposentadoria e todos os benefícios dela decorrentes no futuro. Esta despesa deverá ser custeada pelo próprio síndico ou, no caso a assembléia geral dos condôminos aprove esse ônus, poderá ser reembolsado pelo condomínio.


 

30 de novembro – Homenagem ao Dia do Síndico

Síndico é aquele que: “se acerta, ninguém se lembra e, se erra, ninguém esquece”.

Acredito que, ao longo dos anos, a consciência, a educação e o entendimento têm crescido e melhorado na Comunidade Condominial.

Vejo com bons olhos que o conceito e o respeito para a figura do Síndico têm melhorado nos últimos anos.

O crescimento da informação através dos diversos meios de comunicação está ajudando a mudar posturas e desentendimentos.

Claro, ainda não é o paraíso a vida do Síndico. Ainda se cobram muito e, em muitos casos, injustamente, as suas decisões.

Mas, felizmente, vemos aumentar a procura, pelos condôminos, pelo entendimento dentro da comunidade.

 Gosto de lembrar que esta casa, esta grande casa coletiva, comum a nós, em que vivemos juntos com outras famílias, são nossa moradia e, portanto, cabe a nós estarmos sempre na defesa do nosso bem, do nosso patrimônio e daquilo que nos custou tão caro e tanto sacrifício.

 Não podemos esmorecer, acomodar e delegar sempre.

 Evidentemente que, por força de lei e da própria organização humana e de gestão, precisamos eleger um companheiro, nosso vizinho, para ser o Síndico do nosso prédio. Esta é a forma de nos organizarmos para podermos racionalizar a administração do nosso patrimônio.

Mas vejo que cabe a nós estarmos permanentemente atentos e sabermos ajudar com nossa participação e coerência comunitária todos os atos do Síndico. Não podemos simplesmente eleger um vizinho, nosso amigo, e depois abandoná-lo à própria sorte. Sozinho é mais fácil errar do que coletivamente.

Por isso é importante nossa participação nas reuniões e assembléias. Nós não podemos, em todos os momentos, ficar delegando direitos e deveres a outros. Essa é nossa casa e é nosso dever dela cuidar. Vamos delegar, mas vamos também participar das Assembléias, colaborar com idéias, enfim, acompanhar o trabalho do Síndico pois esse é o local que escolhi para mim e meus filhos, e esse também é o meu patrimônio.   

Portanto, quando houver algum “erro” do Síndico, antes de cobrar, vamos checar qual foi nossa participação naquilo que originou aquela decisão equivocada. Vamos pensar com clareza e consciência e ver se ajudamos o montante necessário nosso Síndico.

Ninguém, em sã consciência, gosta de errar. Todos nós queremos sempre acertar e, se erro houver, talvez seja por absoluta falta de ajuda e companheirismo.

 Antes de cobrar vamos ajudar. Assim os acertos serão maiores e todos nós poderemos nos lembrar do nosso Síndico com muito orgulho e satisfação, sabendo que fez uma boa gestão.

Feliz é a comunidade que tem um Síndico sabedor dos direitos e deveres, conhecedor dos problemas das famílias e compreensivo para saber tomar decisões certas e justas e administrar com altivez e sabedoria.

 Aí sim, “se acerto”, todos me lembram!

Para todos os Síndicos desejamos um Feliz dia do Síndico, dia 30 de novembro.

Feliz administração. Felicidades a todos os condôminos.

Arnaldo Camilo

Presidente do Sinconedi

 

 

Síndico: Culpado por tudo?

 
por: Gilson Cabrini

 

É comum, a nós, que atuamos na área de condomínios, ouvir condôminos, que por falta de conhecimento ou consciência, criticar contundentemente as posturas e decisões do síndico do seu prédio.

Repetidas vezes ouvimos afirmações do tipo:

“Olha, pagamos um absurdo de taxa e nosso prédio não é pintado pelo síndico há anos”;

“Pagamos uma taxa extorsiva e o síndico não nos oferece nenhuma segurança”;

“Pagamos sempre em dia, nunca atrasamos o pagamento das taxas e o síndico não promove nenhum retorno ou regalias para nossos filhos”;

“Conheço o prédio de um amigo que paga dez vezes menos que nós e lá tem de tudo: piscina, quadra etc, a gente paga uma nota preta pra não ter nada”;

“E essa multa, então, é multa disso, multa daquilo, é um verdadeiro absurdo. Como é que esse síndico faz isso? O síndico cobra, cobra, cobra e não faz nada, cadê as melhorias que foram prometidas, cadê a decoração do salão de festas etc?”... e vai por aí afora.

Esse é o dia-a-dia da grande maioria dos condomínios. Esse é o perfil da vida cotidiana dos condôminos e síndicos.

Claro, existem muitas exceções. As regras não são tão absolutas assim.

Mas, no geral, é isso que acontece.

Acreditamos que o mais importante de tudo é a participação, o mais assiduamente possível, nas deliberações e decisões a respeito dos assuntos do prédio.

É desalentador quando ouvimos: “existe uma panelinha em nosso prédio que decide por todos “. Isso, normalmente, não corresponde a realidade e, se tal “panelinha” existe, é por absoluta falta de participação daqueles condôminos nas assembléias e outros eventos.

É preciso enfatizar que o papel do síndico é fundamental para a vida condominial. É extremamente importante que exista um síndico conhecedor dos problemas do condomínio, participativo, transparente, amigo, esclarecedor de dúvidas, que cumpre com sua função legal, onde, destacamos o conceito legal que diz: “o síndico cumpre e faz cumprir a Lei, a Convenção e os Regulamentos Internos”.

Lembramos que o síndico é eleito pelos próprios condôminos, em assembléias especialmente convocadas para esse fim. Lembramos, ainda, que o síndico é também um condômino, vizinho e faz parte da comunidade condominial.

Só através de uma visão compreensiva e reflexiva dos aspectos da vida condominial é que será possível o convívio harmonioso em qualquer comunidade.

Entendemos que somente com a participação de todos nas atividades condominiais, nesta casa, que é de todos, com consciência e educação, vigorará uma vida tranqüila e prazerosa dentro das comunidades condominiais.


Polícia cria programa contra roubo a condomínios

Divisão especial do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado cuidará do assunto

O crescimento no número de roubos a condomínios faz setor e polícia criarem programa de prevenção e repressão ao crime. O Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado criou uma divisão especial para cuidar dos crimes contra condomínios.

De acordo com o delegado Waldomiro Milanesi, houve uma migração dos bandidos que praticavam outros delitos. Em entrevista ao repórter Daniel Lian, o titular da Divisão de Investigação sobre Crime contra o Patrimônio explica que os criminosos contam com a facilidade. De acordo com levantamento somente neste ano já ocorreram 20 arrastões em condomínios na capital paulista.

O coronel José Vicente da Silva diz que é difícil conter os assaltos pelo alto número de serviços que atendem as residências diariamente.

Para o ex-secretário Nacional de Segurança, funcionários têm que ser orientados da chegada de agentes de operadoras e de concessionárias públicas. Nesta semana, foi publicada no Diário Oficial a resolução que institui o Programa de Prevenção e Repressão a Roubos a Condomínios.

Fonte: Jovem Pan On line

 

 

SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS

Exemplo de sucesso


Os moradores do Edifício Buckingham, nos Jardins, em São Paulo, conhecem bem essa rotina. Nos últimos dez anos, houve três tentativas de invasão no edifício, segundo o zelador Joel Burlamaqui. As três foram evitadas pela desconfiança do porteiro, que se sentiu seguro em aplicar a regra seguida por todos.

"Nós investimos muito em segurança, mas, mais do que isso, em treinamento. Nossos funcionários são nossos, não são terceirizados. E eles fazem cursos de reciclagem de segurança a cada seis meses", conta Burlamaqui.

Na última tentativa de arrastão, os assaltantes clonaram o carro de um dos moradores e tentaram entrar. O porteiro, no entanto, desconfiou do horário, diferente daquele em que o dono do veículo normalmente chegava em casa. Ele também viu, pelo vulto, que tinha quatro pessoas dentro do carro, conta o zelador.

O funcionário prendeu o carro na gaiola entre o portão principal e o que de fato dá entrada ao edifício. Ele perguntou quem era, o cara disse que era o novo motorista. Ele pediu nome, RG, disse que ia falar com o morador. Daí eles ficaram nervosos, deram marcha ré no portão e fugiram, conta.

As outras duas tentativas envolveram mulheres. Na primeira, uma grávida fingiu um mal estar e um homem bem vestido que a acompanhava pediu para entrar para usar o telefone. O porteiro disse que faria a ligação por eles. A dupla insistiu e o funcionário disse que tinha chamado a polícia para ajudar a grávida. Os dois fugiram. O delegado viu a gravação e disse que estava atrás dos dois fazia tempo, diz Burlamaqui.

Na terceira vez, uma mulher loira e uma morena disseram que tinham uma entrevista com um morador do prédio, mas desistiram após a insistência do porteiro em pedir dados pessoais.

A experiência de sucesso do edifício só foi possível porque os moradores aprenderam a obedecer as regras comuns, acredita Burlamaqui.

Eles sabem que têm que avisar quando vão receber visitas e orientam seus visitantes a colaborar com a segurança, afirma. Aí a gente não fica na dúvida quando alguma coisa acontece fora do esperado.


Extraído do G1.com.br
 

 

Coleta se torna mais uma despesa para prédios

Excesso de resíduos e falta de espaço motivam contratação particular


Valéria França e Vitor Hugo Brandalise


Grandes edifícios residenciais da capital paulista começam a ter de lidar com um problema que até então não fazia parte da pauta das assembleias de moradores: contratar empresa particular para a coleta do lixo. Há 40 empresas cadastradas pela Prefeitura para fazer esse serviço, muito comum em prédios comerciais ou de uso misto, por serem considerados grandes geradores de resíduos. Mas a coleta em residências sempre ficou por conta da prefeitura. De um ano para cá, no entanto, megacondomínios dispensaram a coleta municipal gratuita e passaram a pagar pelo serviço. A reportagem apurou que há pelo menos 25 prédios nessas condições.

Os motivos são os mais variados. No Up Side, condomínio-clube do Paraíso, zona sul, com 288 apartamentos, a Prefeitura recolhe o lixo três vezes por semana. Ali, o problema era o armazenamento nos dias em que o caminhão não passa. Logo que o prédio foi construído, há três anos, os resíduos, ensacados, eram guardados na garagem. Mas o cheiro, principalmente no fim de semana, ficou insuportável. Os moradores reclamaram e logo foi construída uma lixeira, do lado de fora do prédio, no lugar de uma vaga para estacionar carros de visitantes, perto do passeio público.

O cheiro ruim continuou. Surgiram ainda os ratos e as moscas. E, na última assembleia, sem ter o que fazer com esse lixo, os moradores decidiram pagar. O preço: R$ 900.

Falar em aumentar os custos de um condomínio em qualquer assembleia é motivo para inflamadas discussões. Nesse caso não foi. "Usualmente, o lixo desaparece da porta da casa das pessoas como mágica. Só quando isso não acontece é que ele vira prioridade", diz Sabetai Calderoni, presidente do Instituto Brasil e Ambiente. "Já pagamos saúde e segurança, o lixo é apenas mais um item", diz Márcio Rachkorsky, advogado de condomínios.

Um valor bem mais alto desembolsa o Condomínio Parque Residencial da Aclimação, também na zona sul, com 224 apartamentos distribuídos em três torres. São R$ 2.700 por mês para que se recolham todos os dias 6 mil litros de resíduos. Nessa região, o caminhão da Prefeitura também passava apenas três vezes por semana. "Quando os sacos de lixo eram colocados na calçada, duas horas antes da coleta, ocupavam 100 metros da frente do prédio", diz Roberto Graiche, dono da empresa que administra o condomínio. Havia ainda outro problema. "Os sacos pretos ficavam numa curva e tiravam a visão dos motoristas", diz o zelador Onildo Gomes, de 54 anos. Hoje, o caminhão contratado entra na garagem para receber os contêineres.

Já no Modern House do Brooklin, zona sul, o gerente predial Nelson Maria Filho conseguiu que o caminhão municipal fizesse manobra semelhante, aproximando-se da entrada da garagem. "Veio um fiscal e proibiu. Mandou que colocássemos os sacos na calçada", diz Maria Filho. "Como o passeio público é estreito, teríamos de empilhar os sacos, o que seria um risco para os pedestres. Então optamos pela coleta particular."

LIMPURB

Segundo o Departamento de Limpeza Urbana de São Paulo (Limpurb), só grandes geradores (veja quadro acima) são obrigados a contratar serviço de coleta. Já os prédios residenciais que consideram insuficiente os dias que as concessionárias da Prefeitura passam para o recolher o lixo podem encaminhar reclamações ao Serviço de Atendimento do Consumidor dessas empresas - Loga (telefone 0800-770- 1111) e Ecourbis (telefone 0800-772-7979). Eles prometem analisar caso a caso. A Prefeitura ainda afirma estar preparada para atender o aumento no volume de resíduos domiciliares.


Extraído do Estadão

 

 

Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige em São Paulo

Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas abertas.
Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz advogado.

 

POR: Marília Juste Do G1

Desinformação sobre a lei antifumo em São Paulo tem levado condomínios da capital a irem além das regras estipuladas na legislação e proibirem totalmente o cigarro em suas áreas de uso comum – mesmo aquelas que são abertas, como jardins e piscinas, e onde, pela lei, o fumo seria permitido.


A legislação que entrou em vigor na sexta-feira passada proíbe o fumo em “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados” (confira a íntegra da leia aqui).

Na definição de “recintos de uso coletivo” estão as áreas comuns dos edifícios. Mas pela lei, e como confirmado pela Secretaria de Saúde de São Paulo, áreas comuns abertas são livres para o fumo. É o caso de piscinas, churrasqueiras e jardins -- desde que descobertos.  

O condomínio Marenostrum, no bairro Cerqueira César, em São Paulo, é um dos edifícios onde é proibido fumar em qualquer área comum.

Segundo o administrador do prédio, Renato Martini, a medida foi tomada porque a lei é “confusa”.

“A lei fala de recintos fechados, mas também fala de áreas de circulação de pessoas. As pessoas circulam nas piscinas e nas quadras, então proibimos fumar ali”, explica ele, que também administra outros 60 prédios na capital paulista – todos com a mesma regra.

Cleverson Perón, que também trabalha como síndico de 60 edifícios na cidade, tomou a mesma decisão em todos. “A proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o cigarro. Fumar, só dentro de cada unidade”, afirma. Quem desobedece pode levar uma multa do condomínio. “Nâo podemos correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o prédio inteiro que paga”, explica.


Placas devem ser afixadas nas áreas comuns total ou parcialmente cobertas
 

Em um dos endereços mais famosos de São Paulo, o Edifício Copan, no Centro, o fumo também foi totalmente proibido.

 Segundo o síndico Afonso Prazeres de Oliveira, a medida foi para respeitar a lei e também para evitar acidentes.

 “Nosso terraço está a 115 metros de altura. Se alguém fuma ali, joga uma bituca e ela cai dentro de um dos andares pode começar um incêndio", afirma. A proibição está estabelecida no Conselho Administrativo do Condomínio e quem desobedece pode ter que pagar uma multa de um salário mínimo. 

Do outro lado, quem segue a legislação enfrenta problemas. No condomínio Espaço e Vida, no Brooklyn, fumar só é proibido em áreas total e parcialmente fechadas, como manda a lei. O resultado? O síndico Luiz Antônio de Jesus Júnior agora tem que lidar com as reclamações dos moradores do primeiro andar.

“Já que não pode fumar dentro, quem usa o salão de festas vai fumar na área externa, bem embaixo das janelas do primeiro andar. Os moradores estão reclamando do barulho e do cheiro de fumaça”, conta o síndico.

 

Amparo legal

O advogado especialista em habitação Luiz Kignel afirma que os condomínios têm o direito de proibir o fumo em todas as suas dependências comuns. Mas, para isso, a regra precisa ser decidida em assembleia e incorporada ao estatuto do condomínio.

“A assembleia deve determinar as áreas onde fumar é proibido, as multas do condomínio para quem desobedecer e sobre quem recai a multa do estado, caso ela seja aplicada”, orienta Kignel.

O advogado não vê problemas na interpretação mais rigorosa que alguns edifícios fazem da lei. “A exceção é o começo do fim. Você permite fumar na piscina e daí a pessoa vai fumar ali do lado no toldo, daí já está no corredor e o edifício corre o risco de ser multado pelo estado. Proibir o fumo nas áreas comuns como um todo evita que os condôminos tenham dúvidas sobre onde pode e onde não pode”, afirma. 

 

Jardins também são área livre para o fumo, mas condomínios restringem a prática

A orientação, segundo ele, é importante principalmente em edifícios comerciais. “Não existe área privada em um prédio comercial. Toda área é área comum. Proibir o cigarro em todos os lugares evita o risco de uma fiscalização e uma multa”, explica o advogado.

O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de São Paulo orienta que os condomínios façam uma assembleia o mais rapidamente possível.

“As regras precisam ser definidas por todos, para quem não haja dor de cabeça depois”, afirma o vice-presidente de administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert Gebara.

Gebara também orienta que a fiscalização não deve ser obrigação exclusiva do síndico. “O síndico não é o xerife do prédio. Todos os moradores, o zelador e os porteiros também precisam participar”, afirma.

Caso alguém desrespeite a lei ou a regra estipulada pela assembleia, o primeiro passo é a diplomacia. “Deve-se pedir educadamente para que a pessoa apague o cigarro”, aconselha Gebara. “Caso ela se recuse ou repita, o síndico pode aplicar a multa do condomínio, estabelecida pelo estatuto dos moradores”, explica.

Em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, os condomínios devem prestar toda a assistência que o fiscal necessitar. Antes, no entanto, é preciso cuidado.

“Quando um fiscal se apresentar, o porteiro deve pedir a identificação. Depois, ligar na Vigilância e perguntar sobre o funcionário. Se ele for mesmo um fiscal, deve-se permitir a entrada e o ajudar no que for necessário. Se não for, chame a polícia”, orienta Gebara.

Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto, a multa terá que ser arcada por todos. 

“Aí não tem jeito, o condomínio vai ter que pagar. Mas vale fazer uma campanha de educação e informação, apelando para o espírito de comunidade do grupo, para que isso não se repita”, afirma o vice-presidente do Secovi.

 

 

A Lei Antifumo e os Condomínios

 Algumas considerações.

 A Lei Estadual 577/08, aprovada em 07 de abril de 2009, a Lei ANTIFUMO, como ficou conhecida, estabelece normas de proteção a saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

Em seu Art. 2º, diz “fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco”.

No parágrafo 2º, do Art. 2º, diz “Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, ...”.

No parágrafo 3º, do Art. 2º, diz “Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso de proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor”.

Em seu Art. 3º, diz “O responsável pelos recintos (Síndicos(as) no caso dos condomínios) de que trata esta lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata retirada do local, se necessário mediante o auxílio de força policial”.

No Art. 4º lemos, “Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário (leia-se Síndico(a), deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada o disposto nesta lei”. E, no seu parágrafo único – “O empresário (Síndicos(as) omisso ficará sujeito as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação nesta lei”.

No Art. 5º, lemos, “Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei”.

Como se vê, a Lei ANTIFUMO vale, como fica claro no Art. 2º, parágrafo 2º, para todas as áreas comuns do prédio. Ou seja: halls social e entrada, salão de festas, piscina, sauna, salão de jogos, corredores, escadarias, WC`s, garagens, jardins, áreas laterais etc.

Quando em seu Art. 4º os legisladores chamam de empresário (prestadores de serviços e fornecimento de produtos), entendemos, no caso dos condomínios, que sejam os Síndicos(as), pois, apesar dos Condomínios não serem propriamente uma empresa, se equiparam, existem formalmente, tem capacidade processual (podem ser autor ou réu em juízo) e, nesse caso, os Síndicos(as) são seus legítimos representantes  (arts. 1.347 e 1.348 do Código Civil), respondem perante a justiça, por atos praticados dentro dos limites do seu prédio. E, também porque, de qualquer forma, os condomínios edilícios “prestam serviços aos condôminos”.

Entendemos que os Síndicos devam tomar todas as providências para que não sejam atingidos pelos artigos da Lei 577/08.

De que forma: afixar em locais de fácil visualização avisos com o seguinte teor: É PROIBIDO FUMAR EM NOSSAS ÁREAS COMUNS conforme determinação da Lei Estadual nº. 577/08 – LEI ANTIFUMO.

De preferência, convoquem uma Assembléia para esclarecer melhor todos os condôminos e alterem o Regulamento Interno, inclusive estipulando multas e sanções aos condôminos infratores.

E no caso de alguma visita ser surpreendida fumando em locais proibidos, quem será responsabilizado?

Será responsabilizado aquele condômino que foi visitado.

E os empregados, se forem pegos fumando nesses mesmos locais?

Deverão ser advertidos com rigor. Na reincidência, deverão ser suspensos das atividades

Leia também os artigos do Código de Defesa do Consumidor que são citados no parágrafo único do Art. 4º da Lei ANTIFUMO.

 

 

Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078 – 11.09.1990

 

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

        I - multa;

        II - apreensão do produto;

        III - inutilização do produto;

        IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

        V - proibição de fabricação do produto;

        VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

        VII - suspensão temporária de atividade;

        VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

        IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

        X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

        XI - intervenção administrativa;

        XII - imposição de contrapropaganda.

        Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

 

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)

        Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993) 

Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.

Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

        § 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à concessionária de serviço público, quando violar obrigação legal ou contratual.

        § 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

        § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

        Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

        § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva

Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

        § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
 

 

 

Calote de condomínio diminui em SP

Luis Eduardo Souza / Agora

A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São Paulo diminuiu cerca de 18% desde a implantação da lei no Estado de São Paulo, em julho do ano passado, que permite o protesto da dívida em cartórios, de acordo com a Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo). Antes, era preciso negociar a dívida pessoalmente ou na Justiça.

Já um levantamento da Lello Imóveis (administradora de prédios) mostra que a inadimplência caiu 33% nos últimos 12 meses nos condomínios que administra. O índice de contas em aberto após 30 dias do vencimento teve média de 4,3% em junho deste ano, contra 6,5% registrado em julho do ano passado.

A Aabic estima que a média de dívidas entre maio e julho deste ano seja 18% menor em comparação ao mesmo período de 2008. Só em maio de 2009, o índice de inadimplência efetiva (dívida de mais de 90 dias) foi de 3,51% --23,53% menor do que no ano passado.

Nos mesmos três meses de 2008, o índice de mora (atraso de até 30 dias) foi de 7,79%. De inadimplência efetiva, o índice foi de 4,27%.

A pesquisa da Lello também mostrou que os síndicos estão preferindo realizar acordos amigáveis a encaminhar as cobranças para protesto. Entre junho de 2008 e junho deste ano, a administradora intermediou cerca de 17 mil acordos, enquanto que, no mesmo período, registrou somente dez protestos.

"O principal motivo dos síndicos optarem pelo acordo é a lentidão da Justiça. Uma ação judiciária demora anos", conta Omar Anauate, diretor de condomínio da Aabic. Para ele, a lei é usada mais como um instrumento de pressão pelos credores.

"O objetivo da lei é ajudar a reduzir a inadimplência. Creio que a cobrança amigável seja sempre a melhor opção, mas é preciso que o síndico não tenha excesso de cautela e, se não houver alternativa, use o protesto", afirma a deputada estadual Maria Lúcia Amary, autora da lei.

Arlete Pissuto Zanini, síndica de um edifício no bairro de Santana (zona norte), prefere sempre recorrer ao acordo. "O protesto é em último caso. Procuro sempre conversar, mas quando a dívida se alonga demais, temos que tomar medidas mais sérias".

Ela conta também que depois que a lei entrou em vigor, o número de inadimplentes diminuiu em seu prédio. Em 2008, a média era de seis casos. Neste ano, chegou a apenas três.


Extraído do jornal Agora
 

 

Presidente do Sinconedi participa de programa apresentado por Salete Lemos na CNT



O presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo dos Santos, debateu  com o advogado dr. Marcelo Manhães direitos e deveres de moradores em condomínios
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18 mil elevadores não têm laudo de segurança em São Paulo

por Adriana Ferraz do Jornal Agora

A capital tem 18 mil elevadores sem "atestado de segurança". Os equipamentos estão divididos em 7.000 condomínios residenciais ou comerciais, shoppings, hospitais, escolas, teatros ou indústrias da cidade. Os listados não apresentaram o laudo de conservação à prefeitura. Os responsáveis serão notificados e terão 30 dias para regularizar a situação.

Firma ilegal oferece a manutenção

O número, divulgado ontem pelo Contru (Departamento de Controle do Uso de Imóveis), representa um terço do total de elevadores da capital. A legislação municipal exige documento obrigatório que atesta a segurança oferecida pelos equipamentos. É o chamado RIA (Relatório de Inspeção Anual), que mostra as últimas vistorias e reparos.

Por dia, segundo o Contru, os elevadores transportam, em viagens diárias, cerca de 23 milhões de pessoas ou o dobro da população de São Paulo. A falta do relatório não significa que há riscos aos usuários, mas coloca os equipamentos sob suspeita. A notificação visa o controle da manutenção, que deve ser feita mensalmente.

Os 7.000 condomínios --que representam 30% dos prédios com elevador -- podem sofrer penalidades, caso não respondam ao chamado publicado no "Diário Oficial" da Cidade. Hoje, a multa chega a R$ 121 mil. Para o presidente da presidente da Abracond (Associação Brasileira de Condomínios, Síndicos, Condôminos e Empresas Afins), Alfredo Mimessi Júnior, o percentual revela o descaso com a conservação do equipamento.

"Se o condomínio for visitado pela fiscalização e não tiver o relatório, os moradores terão problemas", disse Mimessi Júnior. O secretário municipal de Controle Urbano, Orlando Almeida, confirma que aqueles que se recusarem a cumprir a legislação podem até ter o elevador interditado.

"Essa não é a intenção. O que queremos, na verdade, é agilizar a fiscalização, já que não temos como visitar todos. Seriam 75 por dia. Com esse processo, que é novo, o número vai cair e os elevadores estarão seguros", afirmou.

Acidentes

Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em maio de 2006, ainda determina que, na ocorrência de acidente envolvendo o aparelho de transporte, o último RIA servirá como documento técnico de referência para a verificação das causas.

As falhas na apresentação dos laudos, porém, não têm relação direta com os acidentes. O último aconteceu em Ribeirão Preto (313 km de SP), em 2 de maio. Dois homens morreram quando trabalhavam na manutenção de um elevador de carga, que caiu do décimo andar.

Segundo a prefeitura, o envio de notificações tem surtido resultados. Em 2008, cerca de 11 mil condomínios receberam o aviso relacionado à falta de envio do RIA. Ano passado, o número de elevadores sem atestado na cidade era ainda maior: 26.577. A regularização deve ser feita pela firma contratada para a conservação, pela internet. O procedimento é grátis.
 

 


Associação criada pelo Secovi também caiu na "malha fina" da Receita Federal


Associação usada pelo Secovi para fazer doações é suspeita de financiar mais do que poderia

Entidade usada pelo setor imobiliário de São Paulo para driblar a legislação que proíbe o financiamento eleitoral por sindicatos, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) caiu na "malha fina" de uma investigação inédita do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e da Receita Federal por ter feito doações consideradas ilegais em 2006.

Justiça Eleitoral e Receita cruzaram dados fiscais dos doadores daquele ano com o que eles declararam ter direcionado aos candidatos e identificaram 18,3 mil pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em desacordo com a legislação, em um total de R$ 328 milhões.

Basicamente, casos de pessoas físicas que registraram doações superiores ao patrimônio declarado, empresas que participaram do financiamento eleitoral mesmo estando inativas, que fizeram doações vedadas pela legislação ou que direcionaram valores acima do limite estabelecido pela lei.

Os dados foram enviados para que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) adotem os procedimentos cabíveis, ou seja, a Justiça Eleitoral pode rever sua posição em alguns casos no decorrer dos processos. TSE e Receita estão realizando o mesmo trabalho em relação às eleições de 2008.

Em 2006, a AIB declarou ter doado R$ 2,36 milhões aos candidatos (0,7% do valor total dos 18,3 mil doadores sob suspeita).

No dia 14, a Folha revelou que a associação havia sido a segunda maior financiadora de candidatos nas eleições de 2008 (R$ 6,5 milhões doados), embora os contatos para as doações tenham sido realizados com integrantes do Secovi-SP, o sindicato do ramo imobiliário paulista, que é impedido por lei de realizar doações.

Como a Lei Eleitoral (9.504/97) também limita a doação das entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria que ter arrecadado no mínimo R$ 118 milhões em 2005 e R$ 325 milhões em 2007, levando em consideração os valores doados em 2006 e 2008.

No dia 13, o presidente da associação, Sergio Ferrador, disse à reportagem que a entidade não tem associados, sede nem receita fixa, mas afirmou que considera o faturamento das empresas doadoras, não da associação. Ele também negou que a associação seja de fachada e afirmou que tudo é feito legalmente.

A Folha apurou que o TSE e a Receita enviaram à Justiça Eleitoral de São Paulo 3.710 doadores que teriam realizado repasses irregulares, sendo 1.661 pessoas jurídicas, entre elas a AIB.

Caso a Justiça constate que a associação agiu de forma irregular, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa de cinco a dez vezes a quantia do valor excedido, ser proibida de participar de licitações públicas e de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

Entre os candidatos que receberam doações -diretamente ou por meio dos comitês- da associação em 2006 estão o governador José Serra (PSDB-SP), com R$ 100 mil, e os deputados federais Rodrigo Maia (DEM-RJ), com R$ 100 mil, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), com R$ 80 mil, Antonio Palocci (PT-SP), com R$ 75 mil, José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), com R$ 50 mil, e Michel Temer (PMDB-SP), com R$ 30 mil.


Reportagem extraída da Folha de S. Paulo  de 222.04.2009

 

 

Secovi dribla a lei para ocultar doadores de mais de R$ 6 milhões para políticos

Entidade que doou R$ 6,5 mi em 2008 foi usada por sindicato, proibido de contribuir

Associação foi a segunda maior doadora individual das eleições; sindicato diz que criou a entidade para fortalecer o setor imobiliário


O setor imobiliário de São Paulo, coordenado pelo Secovi, o sindicato da categoria, usou uma entidade para driblar a legislação eleitoral -que proíbe doações de sindicatos- e ocultar os verdadeiros responsáveis pelas doações feitas pelo setor.

Nas eleições de 2008, ela foi a segunda maior financiadora individual do país, direcionando R$ 6,5 milhões a candidatos, governistas e de oposição, em sua quase totalidade paulistas.

Atrás apenas da construtora OAS no ranking do financiamento em 2008, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) não tem website, não tem escritório em funcionamento, é desconhecida no local informado à Receita onde funcionaria sua sede e, segundo seu presidente, Sergio Ferrador, não tem associados nem receita fixa.

A Folha conversou com sete candidatos beneficiados pela AIB. Quase todos afirmaram que as doações ocorreram em negociação não com a associação, mas com o Secovi-SP, que se autodenomina "o maior sindicato do setor imobiliário da América Latina". A lei proíbe que sindicatos ou entidades de classe façam doações eleitorais.

Segundo os políticos, o setor tem um dos lobbies mais organizados do país e, por isso, centraliza a decisão sobre quem serão os beneficiados pelas empresas do ramo, informação confirmada pela AIB. Ferrador diz que o objetivo é apoiar "quem está governando" para defender interesses do setor.

Salto desde 2002

Além de passar por cima da proibição, a doação por meio da associação impede que seja feita a ligação entre o real doador e o beneficiário. A maioria dos entrevistados falou na condição do anonimato.

Alguns dos que se identificaram disseram que não conheciam a entidade antes da doação.
"Recebi a doação na terça da semana da eleição, depois que uma revista me apontou como o melhor vereador da cidade. Só vim conhecer [a associação] na quinta", disse José Police Neto (PSDB), o que mais recebeu recursos entre os candidatos a vereador de São Paulo, R$ 270 mil.

Ele é líder do governo Gilberto Kassab (DEM) na Câmara e relator do projeto de revisão do Plano Diretor da cidade, que define entre outras coisas as regras para o setor imobiliário. Nega que seja influenciado pelas doações.

"A doação veio via partido", diz a vereadora Juliana Cardoso (PT-SP), cuja candidatura teve R$ 40 mil da associação.

As doações da AIB em 2008 foram distribuídas, entre outros partidos, a sete candidatos do PT, dez do DEM e 13 do PSDB. Elas assistiram a um salto desde 2002, quando foram doados R$ 426 mil. Em 2004, R$ 296 mil. Dois anos depois, foram R$ 2,4 milhões.

"Se a associação é constituída como pessoa jurídica para simular uma situação irreal, ela está burlando a Lei Eleitoral, que proíbe a doação da entidade sindical", disse Marcus Vinicius Coelho, presidente das comissões de Direito Eleitoral e de Legislação da OAB.

O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, não quis comentar o caso sob o argumento de que pode ter de julgar o episódio. Afirmou apenas que pediu informações à Receita sobre os doadores, para detectar se houve descumprimento da lei, que limita o valor das doações.

No caso de pessoas jurídicas, elas não podem ultrapassar 2% de sua renda bruta do ano anterior. Em relação à AIB, sua receita em 2007 não poderia ser inferior a R$ 324 milhões.

A AIB diz que vale o faturamento somado das empresas doadoras, o que é contestado por Coelho: "Não há dúvida de que o faturamento deve ser o da pessoa jurídica doadora".

O TSE elaborou o ranking dos 20 CNPJs individuais que mais doaram em 2008 a pedido da Folha. Os R$ 6,48 milhões doados pela AIB a colocam na segunda posição, mas algumas grandes empresas doaram mais, se somados os CNPJs de suas controladas e associadas.

No endereço que a AIB informou à Receita, em São Paulo, o administrador do prédio, Nildo Pinheiro, disse desconhecer a entidade. Lá funciona um projeto social -do Secovi.



Reportagem extraída da Folha de S. Paulo

 

 

À espera de regulamentação, lei antifumo em SP deixa dúvidas sobre fiscalização em condomínios

 

Projeto proíbe o fumo em ambientes de uso coletivo, sejam públicos ou privados em SP

 


Aprovado nesta terça-feira (7), o projeto de lei que bane o cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo públicos e privados, em todo o Estado de São Paulo, espera a regulamentação do Executivo para preencher lacunas no texto, como a fiscalização e aplicação de multas em áreas comuns de condomínios residenciais.

A chamada lei antifumo --projeto de lei 577/2008--, aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) com 69 votos a favor e 18 contra, não prevê punição ao fumante infrator, mas os estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser interditados.

A lei só entrará em vigor 90 dias após a publicação no "Diário Oficial" da sanção do governador José Serra (PSDB).


Multas

De acordo com o projeto de lei, as multas podem variar de R$ 220 a R$ 3,2 milhões e serão aplicadas por órgãos estaduais de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.

Entre os locais com restrição ao fumo, estão bares, boates, restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros de polícia e táxis.

O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que provisórios.

O projeto estabelece que os locais devem fixar um aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização.

Exceções

O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado a fazer uso do fumo, locais específicos --charutarias-- e cultos religiosos onde o fumo faça parte do ritual.

Estes locais, segundo o projeto, deverão adotar "condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos por esta lei".

Além do prazo de 90 dias para a vigência da lei --aprovado como emenda na votação de ontem--, outras duas emendas foram feitas ao texto original: a disponibilidade de tratamento na rede pública de saúde para os que desejem parar de fumar e a realização de campanha educativa para informar a população sobre a abrangência da lei.

Polêmica


Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo), a lei é inconstitucional e deverá prejudicar seus associados. As associações afirmaram que entrarão na Justiça assim que a lei for sancionada.

Os membros da Sinthoresp (Sindicato de trabalhadores no setor de bares e restaurantes de São Paulo), no entanto, comemoraram a aprovação da lei.

A entidade justifica o apoio com a preocupação sobre a saúde tanto de quem fuma quanto dos fumantes passivos. Por meio de sua assessoria, o presidente do sindicato, Francisco Calasans, afirma que "é preciso respeitar trabalhos científicos da medicina que comprovam o mal que o fumo faz".


Extraído da Folha Online

 

 

 


 

O articulista Gilson Cabrini mostra os problemas com o uso da água, relaciona quais são os 10 mandamentos de um omisso e comenta o ABC do Condomínio

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IMPORTANTE

Nova lei aperta cerco à inadimplência
em condomínios de São Paulo


O governador José Serra sancionou ontem um projeto de lei que obriga os cartórios do Estado a aceitar o protesto de moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel. Isso significa que o morador inadimplente será inscrito nas instituições de proteção ao crédito e ficará com o nome sujo até saldar a dívida.

A nova lei deverá ser publicada hoje (22.07.2008) no "Diário Oficial" do Estado. Como os cartórios não aceitavam o protesto, geralmente as empresas administradoras de condomínio tentavam, por três meses, negociar a dívida. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos inadimplentes. Os outros condôminos é que arcavam com o rateio da mensalidade que não foi paga.

O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio.

Solução mais rápida

Segundo especialistas, um processo de cobrança, mesmo que tramitando no tribunal especial, leva, no mínimo, um ano e meio para terminar.

Eles afirmam que, com a nova lei, o caso poderá ser resolvido em alguns dias.
"Se for corretamente aplicada, essa lei poderá diminuir a quantidade de condôminos inadimplentes. Mas as administradoras de condomínios devem ficar atentas para não protestar a dívida da pessoa errada", disse o advogado especialista em direito imobiliário Plínio Ricardo Hypolito.

De acordo com ele, a dívida fica em nome do proprietário. "É o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça." Até hoje, os dois tipos de providência mais comuns eram a cobrança judicial e a ação de despejo.
Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito até regularizar a situação.


Fonte: Governo do Estado de São Paulo

 

 

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