Sindicato dos Condomínios e
Edifícios, Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do
Município de São Paulo e Região
Base territorial:
São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema,
Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Arujá, Caieiras, Ferraz de
Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guarulhos, Guararema,
Itaquaquecetuba, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Nazaré Paulista, Poá, Santa
Isabel, Suzano, Barueri, Cajamar, Carapicuiba, Itapevi, Jandira, Osasco,
Santana de Parnaíba, São Roque e Taboão da Serra
O novo Código Civil/2002, em seus artigos 1335 e 1336,
praticamente repetiu os dispositivos dos artigos. 10,12 e 19 da
Lei 4591/64.
Quanto aos direitos dos condôminos, vejamos o texto legal:
“São direitos do condômino (art. 1335, CC):
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e
contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar,
estando quite”.
O direito de usar, fruir e livremente dispor de suas unidades,
independentemente do consentimento dos proprietários, previstos
no inciso I, tem limite no momento em que o condômino viola as
regras de convivência social ou utiliza sua unidade de forma
contrária a destinação do imóvel.
Da mesma forma, os direitos, previstos no inciso II, asseguram
ao condômino o uso das partes de uso comum, desde que não exclua
os demais compossuidores.
Um exemplo comum do uso de área comum que exclui os demais
co-proprietários é a colocação de grade no corredor.
A grande novidade no novo Código Civil foi o inciso III, que não
reconhece o direito do condômino deliberar em assembléia, se
estiver em débito com suas contribuições condominiais.
Quanto ao direito de possuir animais, a jurisprudência tem
admitido a manutenção de animais de pequeno porte, desde que não
causem perturbação do sossego, prejuízo à saúde dos moradores e
danos nas áreas comuns. Porém, é matéria que depende de prova,
cabendo discussão em assembléia geral.
A garagem, ou abrigo de veículos, expressão utilizada pelo
Código Civil/02, é parte acessória da fração ideal e tem sua
locação e venda reguladas pelo art. 1338, CC e § 2º do art.
1339,CC. Se constitui em unidade autônoma, com matrícula própria
no Registro de Imóveis e lançamento fiscal individual na
Prefeitura.
No caso da locação, vejamos o que dispõe o art. 1338, CC:
“ Art. 1.338. Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para
veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos
condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores.”
Extrai-se que, no caso de locação, o locador deverá dar aos
demais condôminos o direito de preferência em relação a
terceiros, evitando atritos e não ferindo o direito
constitucional de propriedade.
No caso da venda, vejamos o que dispõe o § 2º do art. 1339,CC:
“ 2o É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua
unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a
terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do
condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia
geral.”
Assim, a venda da garagem fica subordinada a autorização da
convenção ou pela assembléia dos condôminos, tendo sempre
preferência o condômino a estranhos. Cabe ressaltar que a
alienação dependerá de matrícula em separado de unidade
autônoma.
Quanto aos deveres dos condôminos, vejamos o texto legal:
“São deveres do condômino ( artigo 1336, CC):
I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das
suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
(Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da
edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e
esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação,
e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade
e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
A forma de rateio (inciso I) será definida em convenção,
mediante aprovação de 2/3 dos condôminos, podendo ser
estabelecida na proporção de suas frações ideais (no solo e nas
partes comuns) ou outra forma que a convenção dispuser (ex.:
definido pelo número de unidades, independente da fração ideal).
Para alteração do critério de rateio já definido em convenção,
será necessário o quórum de 2/3 dos condôminos. Porém, deve ser
analisado o caso concreto, pois dependendo do lapso temporal, a
Constituição Federal assegura o direito adquirido ao condômino
que vem contribuindo da forma convencionada com base em lei
anterior, o que exigiria a unanimidade dos condôminos.
Para a realização de obras ( inciso II) , é imprescindível que
sejam precedidas de análise e deliberação dos condôminos, na
forma da lei e convenção, e também exigem projeto aprovado pelo
poder competente.
No tocante a fachada do condomínio (inciso III), ela não pode
ser alterada pela vontade individual. A fachada é um bem comum a
todos os proprietários, não
podendo qualquer condômino nela inovar sem o consentimento de
todos, ou
seja, para sua alteração necessita a aprovação da unanimidade
dos condôminos.
É dever de cada condômino conservar as condições arquitetônicas
originais em termos de cores, formas, partes e esquadrias.
Porém, o limite da proibição é o interesse coletivo, pois, com o
passar do tempo, muitos materiais empregados na construção
original vão se tornando obsoletos e de difícil reposição, o que
obriga a soluções mais atuais (ex.: substituição de janelas de
madeira por janelas de alumínio). Quanto a instalação de
equipamentos modernos (ex.: ar-condicionado), que trazem mais
comodidade às moradias, a jurisprudência tem deixado de
considerá-los como prejudiciais a estética externa, desde que
padronizados, atendidos os preceitos da boa técnica e
deliberados em assembléia geral.
Nos edifícios mistos ou exclusivamente comerciais, a colocação
de luminosos, placas ou indicativos devem ser previamente
projetados e aprovados em assembléia geral, preservando a
estética e proporcionando a propaganda almejada, essencial para
o desempenho da atividade profissional.
Outro aspecto relevante é de que as unidades privativas devem
ser utilizadas de acordo com a destinação prevista no
instrumento de instituição e na convenção do condomínio (inciso
IV) . Um caso típico são as atividades comerciais em condomínios
exclusivamente residenciais, em total dissonância com a lei.
Ainda, no inciso IV, é dever do condômino não causar perturbação
do sossego e prejuízo à salubridade dos moradores. Cabe
ressaltar que a novidade no Código Civil é a inserção do termo
“bons costumes”, disposta no final do inciso IV, do artigo 1336,
para os casos de violação das normas de discrição, moralidade e
boa vizinhança, dentre outros.
Assim, não pode o condomínio impedir que ocupantes de
apartamento recebam visitas de pessoas de caráter duvidoso,
salvo nos casos de violação das normas de discrição, moralidade
e boa vizinhança, e, comprovadamente, perturbem o sossego e
causem prejuízo à salubridade. Em caso de suspeita, poderá o
síndico controlar e coletar elementos necessários para instrução
do procedimento judicial adequado.
Fonte: Jornal do Síndico
FIQUE POR DENTRO
Ações conjuntas podem evitar pragas no prédio
Para Juliana Miranda, da Sindicon Condomínios, controle de
insetos e ratos deve ser feito por moradores e pela
administração dos prédios com dedetização frequente e ações
preventivas
Um dos grandes aborrecimentos ligados a condomínios se refere à
invasão de insetos e outras pragas, como ratos. Caso não seja
combatido, o problema pode ter consequências para a saúde dos
moradores. Por isso, é essencial o engajamento de todos, uma vez
que é necessário eliminar a incidência desses moradores
incômodos em todas as unidades condominiais. No entanto, nem
sempre todos os moradores se dispõem a cooperar.
A sócia-proprietária da Sindicon Condomínios, Juliana Miranda,
defende que o melhor a se fazer é prevenir. “Deve haver uma
constante busca pela eliminação dos insetos indesejados nos
condomínios por meio de dedetização frequente, bem como a
manutenção semanal pelo condomínio, jogando remédios nos ralos,
caixas de gordura e esgotos”, aconselha.
Contudo, ela alerta que de nada adianta o condomínio tomar as
medidas preventivas se não houver o mesmo cuidado dos moradores
dentro das suas unidades autônomas. “Somente com a
conscientização de todos e um trabalho efetivo da coletividade
pode-se combater com eficiência a invasão desses insetos”,
ressalta Juliana Miranda.
Para tomar a decisão sobre dedetizar o prédio, a sócia da
Sindicon diz que não é necessária aprovação do assunto em
assembleia, quando se tratar somente das áreas comuns. “O
controle das pragas é demonstrado em conformidade com a
necessidade e com as ocasiões de maior incidência de insetos,
sendo dever do síndico zelar pela manutenção do condomínio,
objetivando proporcionar maior conforto e bem-estar à
coletividade.”
OBRIGAÇÕES
Quanto ao controle dentro de cada unidade, cabe o bom senso de
cada morador para saber da sua real necessidade e não atrapalhar
o trabalho nas áreas comuns, conforme Juliana. “Não se pode
obrigar o morador a dedetizar a sua unidade. Sugiro que o
condomínio, na resistência de condôminos, aprove pela maioria a
contratação dos serviços nas áreas comuns e autônomas para
evitar que unidades fiquem excluídas desse trabalho em razão da
despesa. Dessa forma, caso ele não permita o acesso da sua
unidade, contribuirá com o pagamento, independentemente da
execução.”
Para conscientizar os moradores da importância da dedetização,
Juliana Miranda recomenda que sejam desenvolvidas campanhas no
condomínio. Isso pode ser feito por meio de cartazes, palestras,
entre outros recursos. “O ideal é que sejam divulgados a todos o
prejuízo à saúde que os insetos poderão provocar. Infelizmente,
não tratamos esse assunto com a devida importância que ele
requer, talvez por falta de informação. Os condomínios devem
divulgar, via circulares ou de qualquer outra forma, as
manifestações do Ministério da Saúde sobre as doenças e
implicações que os insetos podem causar.”
Fonte: Lugar Certo
FIQUE POR DENTRO
NINGUÉM QUER SER SÍNDICO, E AGORA?
Chega o dia da assembleia geral ordinária e um dos temas é a
eleição do síndico. Porém, no momento de tratar este item da
pauta, ninguém se manifesta. E agora? Nosso condominio vai ficar
sem síndico? Quem vai aprovar os pagamentos? Quem irá nos
representar? O que podemos fazer quando acontece uma situação
dessas?
Os condomínios devem adotar algumas ações prévias para evitar o
risco de ficar sem síndico:
1º) Não marcar a reunião para eleição do novo síndico na data de
vencimento do mandato do anterior. O ideal é pelo menos duas
semanas antes, assim existe tempo hábil para marcar uma nova
assembleia, caso seja necessário;
2º) Nas reuniões que acontecem no decorrer do ano, e também no
contato com os condôminos, antes da reunião que elegerá um novo
síndico, é preciso que pessoas mais envolvidas com a gestão do
condomínio, como os conselheiros, abordem o tema, perguntem se o
atual síndico quer continuar, se haverá novos candidatos;
3º) Caso ninguém se candidate previamente a assumir o cargo de
síndico, é oportuno avaliar a alternativa do “síndico
profissional”, pois essa será a solução.
Respondendo à pergunta inicial, quando ninguém quer assumir o
cargo de síndico, a solução é contratar um síndico profissional.
Esta contratação deve ser feita e aprovada em assembleia, o
ideal é sempre apresentar três opções e realizar votação, assim
como ocorre no caso de síndicos voluntários.
Porém, vamos supor que o condomínio não tenha adotado nenhuma
destas precauções e que no dia da assembleia geral ordinária e
da eleição do síndico, nenhum candidato apareça. Como proceder?
Existem três opções:
1. A) Estender temporariamente o mandato do atual síndico e
convocar uma assembleia imediatamente para contratação de um
síndico profissional;
1.
B) Eleger um síndico temporário e convocar uma assembleia
imediatamente para a contratação de um síndico profissional;
1.
C) A administradora assumir como síndica. O que não indicamos,
pois gera conflito de interesses.
O que não pode acontecer é o condomínio ficar sem representante
legal.
Em casos extremos , em que ninguém queira assumir a sindicância
nem provisoriamente, qualquer condômino poderá encaminhar uma
solicitação ao Judiciário, o qual nomeará um síndico judicial.
SOMOS ESPECIAIS: O CONDOMÍNIO NÃO EXISTE APENAS COMO PESSOA
JURÍDICA
O
caráter de pessoa jurídica do Condomínio é apenas um conceito,
uma ficção jurídica, criada pelos juristas da área tributária do
governo para facilitar a contratação de empregados, o desconto e
o recolhimento de certas contribuições e impostos (INSS, imposto
sindical etc.). Só nesse aspecto ele é Pessoa Jurídica.
Sim, o condomínio existe muito mais como pessoa física do que
como pessoa jurídica, pois é ali que residem os condôminos
(seres humanos co-habitando) e que, por ser condomínio,
significa mais que um proprietário (Condomínio: domínio comum;
co-propriedade).
Portanto, existe apenas um condomínio pessoa jurídica e muitos
condôminos, pessoas físicas.
Em função disso é que o SINCONEDI busca priorizar os condôminos,
e é por isso que existimos como Sindicato dos Condôminos e não
só como Sindicato dos Condomínios. A figura do condomínio, por
vezes, se confunde com a dos condôminos.
A vida flui dentro dos condomínios.
Esta é a nossa comunidade, a COMUNIDADE CONDOMINIAL, e é em
função dela que existimos. Em nosso modo de ver, a comunidade
condominial existe de uma forma especial, pois é regida por leis
específicas e normas que são próprias da sua existência.
A comunidade condominial, além de existir de maneira especial, é
em sua essência como a nossa sociedade em geral, pois convivemos
com os mesmos problemas que convivem os demais habitantes das
nossas cidades, estados etc.
Em nossos prédios existem jardins, vias de acesso para pedestres
e veículos, áreas comuns, sistema de abastecimento de água e
energia elétrica etc., e na cidade existem praças públicas, ruas
e avenidas, áreas públicas, sistema de abastecimento de água e
energia.
Nos condomínios existem síndicos que administram os nossos bens
comuns, e nas cidades prefeitos que administram nossos bens
públicos. O Conselho Fiscal fiscaliza o síndico e, por sua vez,
os vereadores deveriam fiscalizar os atos do prefeito. Os
síndicos e os prefeitos são eleitos em eleições convocadas para
esse fim - e são eleitos democraticamente.
Quando afirmamos que vivemos de uma maneira especial, isso quer
dizer que, além de vivermos dentro da sociedade como um todo,
também vivemos dentro de uma microssociedade (os condomínios). (continua
no verso)
Convivemos em unidades unifamiliares; convivemos com outras
famílias e com elas dividimos nossos problemas e soluções.
Geramos despesas e por isso pagamos taxa de condomínio. Também
somos empregadores, pois contratamos funcionários para nos
prestar serviços. Além disso, contratamos empresas ou autônomos
para executarem serviços tais como: manutenção de bombas d’água,
interfones, piscina, elétrica, hidráulica, elevadores etc.
Se dentro da sociedade geral somos empregados ou autônomos
prestadores de serviço, em nosso condomínio somos essencialmente
empregadores e, como tais, possuímos todas as responsabilidades
que recaem sobre aqueles que empregam: para com o fisco, a
receita federal (INSS), sindicatos dos empregados e dos
empregadores.
A
representatividade das obrigações condominiais é do síndico que
foi eleito para nos representar em todas as situações legais.
Ele foi escolhido por nós e nos representará civil e
judicialmente todas as vezes que for necessário.
Mas, o que gostaria de ressaltar é a forma desse nosso convívio,
pois não existe entre nós um empregador exclusivo, único, e sim
diversos empregadores que somos nós todos que habitamos o
prédio, pois a qualquer momento podemos ser eleitos síndicos do
nosso condomínio e, portanto, representar efetivamente nossa
comunidade.
Daí a figura especial que quero destacar. Não somos como uma
empresa que tem um proprietário/patrão e apenas ele representa
aquele negócio. Somos diferentes/especiais e a qualquer momento
podemos ser o representante perante os “negócios” do condomínio.
E, para nos auxiliar nessa tarefa, contamos com o sindicato da
nossa categoria, cuja base é composta por todos os condomínios
da cidade de São Paulo e mais 30 cidades que compõem a chamada
Grande São Paulo, o SINCONEDI (peça para seu vizinho visitar o
nosso site:
www.sinconedi.com.br.
FIQUE POR DENTRO
Lei garante mais segurança e
privacidade nos condomínios
A lei altera o Código Civil, que permite que qualquer um pode
comprar ou alugar uma vaga em condomínio residencial ou
comercial, mesmo que naquele edifício tenham moradores
interessados na vaga
A maioria das pesquisas de opinião feitas nas metrópoles sobre a
necessidade primordial dos cidadãos para que se sintam
satisfeitos com a vida que levam e o lugar que escolheram para
morar tem como resposta: segurança! Item que algumas vezes perde
apenas para uma melhor saúde e educação.
Porém, sem que haja a dependência dos serviços públicos, há
alternativas que trazem para a população algumas garantias de
segurança, que dependem apenas da coletividade e do senso comum.
Um dos exemplos é a lei federal 12.607/12, recém aprovada no
Congresso Federal e que entrou em vigor no último domingo, que
proíbe a locação e a venda de vagas de garagem em condomínios
para pessoas de fora.
O setor imobiliário foi a favor da mudança.O autor do projeto de
lei, o senador pelo Rio de Janeiro Marcelo Crivella, hoje
ministro da Pesca e Aquicultura, conta que durante oito anos, de
2003 a 2011, o tema foi amplamente debatido.
Todos os setores diretamente envolvidos com o assunto o
discutiram, como os corretores de imóveis, advogados e a
indústria da construção civil, diz ele."Todos foram ouvidos para
o aperfeiçoamento da lei, que tem como objetivo primordial
trazer segurança aos condôminos, que muitas vezes desconhecem
quem guarda o carro no mesmo estacionamento, com quem dividem a
área condominial.
A lei vem justamente ao encontro do anseio dos moradores de se
sentirem mais seguros, principalmente as crianças e os idosos.
Não é uma intervenção no direito de propriedade, como alguns
julgam erroneamente", comenta Crivella, lembrando que teve a
iniciativa de legislar sobre o assunto quando soube de vários
casos de traficantes de drogas que locavam vagas em garagens
centrais nas capitais.
Guardavam seus carros com o produto ilícito, e dali o
distribuíam. "Inúmeros casos chegaram ao meu conhecimento. Um
esconderijo ideal para os bandidos que utilizam esses locais que
não são fiscalizados, pois são privados. Eles locam ou compram
vagas em edifícios centrais porque a boa localização, é claro,
facilita a distribuição da droga", explica o ministro.
A lei altera o Código Civil, que permite que qualquer um pode
comprar ou alugar uma vaga em condomínio residencial ou
comercial, mesmo que naquele edifício tenham moradores
interessados na vaga. "No prédio em que moro há mais
apartamentos do que vagas na garagem. Há tempo estou na fila de
espera para alugar ou comprar uma delas. Sabemos que há várias
alugadas para pessoas do bairro.
Fica com a vaga quem paga o melhor preço. É quase um leilão. Não
acho justo. Sem falar que os moradores convivem com pessoas
estranhas que têm a chave do prédio e transitam pelas áreas
comuns, em qualquer horário. Isso é muito desagradável. Nem
conhecemos os inquilinos das vagas. Cadê nossa privacidade?",
reclama a moradora de um edifício no bairro Cidade Baixa de
Porto Alegre, que não quis se identificar.
O ministro Crivella ressalva que a nova norma tem exceções:
quando há uma autorização expressa na convenção condominial.
"A lei dá poder aos condôminos decidirem para quem alugar ou
vender as vagas. Isso é, com certeza, um avanço na questão da
segurança e a vitória final será do bom-senso, que a alteração
veio, de certa maneira, pacificar o entendimento doutrinário e
jurisprudencial a respeito do tema porque, sempre visando à
segurança jurídica e à patrimonial principalmente, os
condomínios buscavam restringir o acesso de estranhos no
ambiente condominial.
"Ver estranhos utilizando uma vaga, especialmente em prédios
residenciais, era algo bastante complicado, porque este cidadão
que alugava a vaga ou mesmo a adquiria, mediante o ingresso nas
áreas comuns do prédio, poderia utilizar outros espaços:
elevadores e áreas comuns em geral, como piscinas, jardins...
Então, já existia uma certa limitação a este ingresso de
terceiros no ambiente condominial. A lei veio uniformizar este
entendimento que já existia".
Fonte: Correio do Povo
FIQUE POR DENTRO
Condomínios têm 40 dias para adquirir a
certificação digital obrigatória
Em menos de 40 dias se encerra o prazo para que os condomínios
adquiram certificação digital obrigatória. O certificado digital
funciona como uma espécie de carteira de identidade virtual que
permite a identificação segura do autor de uma mensagem ou
transação em rede de computadores.
Um documento eletrônico que possui certificação digital tem
garantia de autenticidade de origem e autoria, de integridade de
conteúdo, de confidencialidade e de irretratabilidade, ou seja,
de que a transação, depois de efetuada, não pode ser negada por
nenhuma das partes. O certificado digital pode ser usado em
conjunto com uma assinatura digital, de tal modo que qualquer
alteração no documento eletrônico assinado o torna inválido.
A certificação digital é um tipo de tecnologia de identificação
que permite que transações eletrônicas dos mais diversos tipos
sejam feitas de forma a evitar que adulterações, interceptações
ou outros tipos de fraude ocorram. Um certificado digital contém
os dados de seu titular como nome, data de nascimento, chave
pública, nome e assinatura da autoridade certificadora que o
emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF,
título de eleitor, RG, etc.
A autoridade certificadora é o órgão responsável pela emissão do
certificado e é considerada confiável, sendo que cabe a esta
autoridade associar ao usuário um par de chaves criptográficas
(pública e privada) que são emitidas e geradas pelo próprio
usuário no momento da aquisição do certificado e que transformam
um documento eletrônico em códigos indecifráveis que trafegam de
um ponto a outro sigilosamente. No momento da utilização do
certificado digital, a chave pública codificará o documento e a
chave privada associada a ela decodificará e vice-versa.
Comparativamente podemos dizer que o certificado digital seria
um RG eletrônico e a assinatura digital o equivalente ao carimbo
acompanhado de selo que os cartórios brasileiros colocam para
reconhecer firma em documentos.
Assim, com a junção desses dois elementos, aliados à
criptografia, surge a garantia da autenticidade, da integridade,
o do não repúdio à transação e da confidencialidade da
informação, ou seja, as partes são mesmo quem dizem ser, e a
transação online é legítima, autêntica, segura e não sofreu
alterações ao longo do caminho.
De acordo com o ICP-Brasil estão previstos oito tipos de
certificados, mas os mais utilizados são: o A3, de nível de
segurança médio a alto, que é gerado e armazenado em um hardware
criptográfico, disponibilizado em um cartão inteligente ou em um
token, que processa todos os dados das operações, trazendo maior
segurança, pois apenas o detentor da senha de acesso pode
utilizar a chave privada, e as informações não podem ser
copiadas ou reproduzidas, e possui validade de até 3 anos; o
outro modelo é o A1, de menor nível de segurança, que fica
armazenado em um computador e não utiliza cartões inteligentes
ou tokens. Para emissão desse certificado é preciso criar uma
senha de acesso e os dados são protegidos por esta senha, sendo
que somente com a senha é possível acessar, mover e copiar a
chave privada a ele associada, possuindo, esse certificado,
validade de 1 ano.
Segundo conceito do próprio INTI, “a certificação digital é uma
ferramenta de segurança que permite ao cidadão brasileiro
realizar transações no meio eletrônico, que necessitem de
segurança, como assinar contratos, obter informações sensíveis
do governo e do setor privado, entre outros exemplos”. Ou seja,
é uma ferramenta que nos permite, de modo seguro, rápido, ágil e
eficiente trocar e enviar informações no ambiente eletrônico.
A certificação digital vem sido adotada desde 2001, através da
Medida Provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que deu
início à implantação do Sistema Nacional de Certificação Digital
e, que nos dias de hoje, constitui-se de uma ferramenta
imprescindível para qualquer negociação em ambiente eletrônico.
O que deve ser feito para ter a certificação digital?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) editou a
Instrução Normativa nº 02, de 09 de agosto de 2011, que trata da
documentação necessária para a emissão de certificados digitais
E-CNPJ para os condomínios, exigindo para os condomínios que
possuem convenção de condomínio registrada no Cartório de
Registro de Imóveis após a entrada em vigor do novo Código Civil
(11 de Janeiro de 2003) uma série de documentos originais com
duas cópias simples.
Importante lembrar que apenas o síndico pode retirar o
equipamento em uma autoridade certificadora. Não é possível
fazê-lo por meio de procurações, por exemplo. Não basta comprar
o certificado, é preciso validá-lo e esse trâmite só pode ser
feito pessoalmente e na presença de um representante da
autoridade certificadora.
Se toda a documentação do condomínio estiver em dia, da maneira
correta, sem nenhum erro, a certificação dependerá apenas da
instituição de irá expedir o certificado. Porém, quando há
discrepâncias na documentação ou nas informações, pode chegar a
demorar mais de trinta dias, até que o empreendimento coloque
seus papéis em ordem.
Mas atenção, toda vez que for utilizar um certificado digital
será solicitada a senha, a mesma que foi definida no momento da
gravação do certificado digital. Se você esquecer ou perder sua
senha, não há como recuperá-la ou substituí-la, e o certificado
estará inválido e será preciso (i) solicitar a revogação do
certificado digital invalidado, devendo-se, antes, certificar-se
de que a chave pública anterior não mais está sendo usada; (ii)
solicitar um novo certificado digital, arcando com encargos
decorrentes, exatamente como na primeira emissão; (iii)
solicitar a alteração dos acessos, anteriormente vinculados ao
certificado digital inutilizado, vinculando-os ao novo
certificado digital e (iv) atualizar a chave pública
eventualmente distribuída, substituindo-a pela nova, pertencente
ao novo certificado digital.
Porque vai ser obrigatório?
Até o dia 30 de junho de 2012, todos os condomínios deverão se
adequar ao novo processo de envio de dados do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) através do site Conectividade
Social ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), da
Caixa Econômica Federal.
Assim, os condomínios que possuem funcionários próprios deverão
obter a devida Certificação Digital (Certificado Social, também
conhecido como e-CNPJ), espécie de documento virtual que permite
a identificação segura do responsável por operações realizadas
através da internet) para que, a partir de meados de 2012,
possam cumprir com as exigências e obrigações tributárias
acessórias no tocante a folha de pagamento.
A obrigatoriedade é para toda a pessoa jurídica e para os órgãos
governamentais e, para o Judiciário, os condomínios edilícios
são equiparados à pessoa jurídica, exigindo-se, assim, deles as
mesmas obrigações e responsabilidades de uma pessoa jurídica.
A certificação servirá para que o síndico ou a administradora
utilize o canal “Conectividade Social”, da Caixa Econômica
Federal. É por ali que trafegam informações sobre o FGTS, INSS,
RAIS, entre outros.
Ainda que o condomínio não tenha funcionários é necessário
providenciar a assinatura eletrônica, já que quem faz uso de
RPAs (recibo de pagamento para autônomos) também terá de usar o
canal “Conectividade Social” para fazer a transmissão de dados.
Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviados por
esse canal.
Todos os condomínios, sem exceção, devem ter o seu certificado
digital em mãos até, no máximo, o dia 30/06/2012, prazo
estipulado pela Caixa Econômica Federal.
Existe multa caso a empresa não tenha?
Caso o condomínio não tenha a assinatura eletrônica, dados
importantes sobre os funcionários, não serão enviados à Caixa
Econômica Federal. O síndico e o condomínio ficam passíveis de
processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho.
Fonte: LICITAMAIS condominios
O Limpa Brasil Let's do it! é um movimento de cidadania e
cuidado com o meio ambiente!
A ideia é convidar os cidadãos para ajudar a limpar suas
cidades em um dia e incentivar a
reflexão para a mudança do hábito de jogar lixo fora do
lixo.
A principal meta é despertar a responsabilidade individual
do cidadão em relação aos resíduos que produz, incentivando
o engajamento para limpar as cidades e, o que é mais
importante, mantê-las limpas.
Cuidado: a vizinhança pode
desvalorizar seu condomínio!!!
Da Redação do LicitaMais: Viver em condomínios é a principal
opção de quem é assolado pelas demandas urgentes da vida
moderna. Nos condomínios, se tem a segurança de contar com os
serviços de portaria e vigilância, a facilidade proporcionada
por jardineiros e portões eletrônicos, e, principalmente, o
conforto gerado por todas estas mordomias. E se, do portão para
dentro, tudo lhe agradou na hora de comprar ou alugar, ótimo,
mas continue atento. Além dos limites do condomínio é que mora o
perigo.
As características da vizinhança devem ser decisivas antes de
fechar um negócio, para evitar o risco de dores de cabeça e
arrependimentos. A presença de estabelecimentos comerciais e de
serviços públicos pode valorizar ou desvalorizar o condomínio,
dependendo da proximidade. Quase todo mundo quer morar próximo
ao ponto de ônibus, mas ninguém quer um em frente à janela de
seu quarto.
Pesquisas do mercado imobiliário apontam que a desvalorização do
imóvel – e isto inclui preço para locação e venda – pode chegar
a 20%, dependendo dos vizinhos. Escolas, universidades, bares,
casas noturnas, delegacias de polícia, prontos-socorros, pontos
de ônibus, feiras livres, igrejas, templos religiosos, ginásios
poliesportivos, funilarias e oficinas mecânicas são os
principais responsáveis por esta queda nos preços. O ruído e o
trânsito gerados, neste caso, justificam o desinteresse por
morar em um condomínio próximo a um destes pontos. E esta
indiferença pode obrigar o proprietário a baixar os preços.
Por outro lado, a proximidade com estações de metrô pode
valorizar unidades habitacionais a um raio de até um quilômetro
de distância. Em geral, quando estão muito próximos,
equipamentos urbanos e serviços públicos geram desconforto e
desvalorização. Se estas facilidades ficam próximas, mas não
estão coladas ao condomínio, o efeito é inversamente
proporcional.
Em bairros com condomínios de alto padrão, até mesmo a
existência de uma via comercial pode significar desvalorização
dos imóveis e baixa no interesse. Moradores de imóveis de alto
padrão e mais sofisticados em geral prezam pelo silêncio e pela
privacidade. E, neste sentido, rejeitam a presença de unidades
comerciais e do consequente fluxo de veículos e pessoas que elas
trazem ao bairro. Não por acaso, a escolha deste público acaba
recaindo sobre condomínios residenciais fechados, em que há
controle de acesso por portarias. E, por conta disso,
tranquilidade.
Nos limites do condomínio
Não só a vizinhança pode ser decisiva para quem quer morar em um
condomínio – a infraestrutura de lazer do prédio e o perfil dos
moradores podem influir na decisão. Em geral, idosos preferem
não ter suas janelas voltadas para o playground, onde as
crianças pequenas de outros casais se divertem pela manhã, à
noite e em qualquer dia da semana. O raciocínio lógico é: “Se
não vou utilizar o parquinho, por que pagar por ele?”.
O mesmo vale para a piscina, a churrasqueira. Quem não gosta de
receber amigos para um churrasco ou não liga para a piscina
(acreditem, existe gente assim!) pode preferir um condomínio sem
estas melhorias e que, consequentemente, terá custo de
manutenção mais baixo.
FONTE: Licitamais
FIQUE POR DENTRO
Condomínio: é melhor ter um quadro de funcionários próprios ou
terceirizados?
Quando o assunto são as contas, vale tudo para reduzi-las. Para aqueles
que vivem em prédios, a grande preocupação mensal é o
condomínio, que, por sua vez, pesa principalmente por conta do
pagamento dos funcionários. Nesse quesito, será que vale a pena
considerar a contratação de uma empresa terceirizada?
Na avaliação do diretor de condomínios da Habitacional
Administradora, Marcio Bagnato, há algumas vantagens e
desvantagens ao contratar esse serviço. Se o condomínio opta por
contratar seu quadro de funcionários, ele terá de arcar com um
piso salarial e benefícios mais caros do que se houvesse
contratado uma empresa terceirizada. Porém, o custo desse
serviço acaba ofuscando essa diferença.
Na prática, por conta do custo que a terceirizada cobra pelo
serviço, o piso menor que os funcionários recebem acaba não
configurando vantagem financeira. Porém, um outro aspecto é
vantajoso para o condomínio. Se o prédio não contratou uma
empresa terceirizada, quando decidir demitir um funcionário,
será obrigado a pagar tudo a que o trabalhador tem direito. Se
estivesse tratando com uma terceirizada, esses custos não
existiriam.
Além disso, contando com esse serviço, o condomínio não tem
custo adicional quando um profissional entra em férias ou quanto
não pode ir trabalhar, pois a terceirizada é obrigada a mandar
outro profissional para substituir aquele que faltar por
qualquer motivo.
Ações trabalhistas
Mas é preciso considerar que essas empresas não são
necessariamente a resposta para todos os problemas dos
condôminos. No caso de ações trabalhistas, por exemplo, o
condomínio não se livra tão fácil. De acordo com a advogada
trabalhista do escritório Ragazzi Advocacia e consultoria,
Sandra Sinatora, se o trabalhador entra com uma ação contra a
empresa terceirizada, o condomínio também é citado na ação e,
caso a empresa seja condenada a pagar, mas não pagar, os custos
sobram para o próprio condomínio.
Para evitar esse tipo de problema, porém, os condomínios devem
tomar algumas providências antes de contratar o serviço. Sandra
sugere que se faça uma pesquisa no site da Justiça do Trabalho -
www.trtsp.jus.br. Acessando um link disponível no site, o
interessado digita o CNPJ da empresa contratada e consulta as
possíveis ações trabalhistas.
Quem você está contratando?
Para avaliar os processos, a especialista sugere olhar o tempo
de existência da empresa e a quantidade de processos. “Uns 3
processos em 5 anos são aceitáveis”, diz Sandra. Logo, se a
empresa consultada tiver 20 processos em tal período, é motivo
de preocupação. “É muito importante saber quem você está
contratando”, diz.
Vale também analisar os motivos dos processos. Há muitos
profissionais que entram com pedidos absurdos. Como exemplo,
Sandra cita as horas extras. É um pedido muito comum o
profissional alegar que trabalhava mais do que o contratado e
que não recebia horas extras. Porém, alguns alteram
sensivelmente a verdade.
Na prática, se o profissional entra com uma ação alegando que
trabalhava de segunda a segunda, sem horário para almoço e que
entrava às 7h e saia à meia-noite, dá para ver que há algo
errado. “Ninguém trabalha desta forma”, explica Sandra. Assim,
você vai tentando identificar quais ações são procedentes e como
a empresa que pretende contratar atua no mercado.
Se você identifica que as ações trabalhistas estão relacionadas
a multas rescisórias, ou seja, que a empresa terceirizada não
pagou os direitos do profissional demitido, já é bom ter cuidado
com ela, pois, se ela fez uma vez, pode fazer de novo e ainda o
seu condomínio pode ter de pagar.
Verificando
Depois dessa averiguação, Bagnato ainda sugere que o interessado
peça referência com outros condomínios que contratam tal
serviço. Além disso, deve perguntar constantemente aos
funcionários se estão recebendo regularmente e se seus direitos
estão sendo respeitados.
Após contratado o serviço, é preciso fiscalização contínua.
Sandra explica que o condomínio tem de solicitar mensalmente os
documentos que comprovem que os funcionários foram pagos. Deve
solicitar ainda a relação dos empregados que trabalham no
prédio. Isso é interessante, pois as empresas terceirizadas
trabalham com um sistema rotativo.
Ou seja, um profissional trabalha como porteiro uma semana em um
prédio, depois outra semana em outro e assim por diante. Quando
eles entram na Justiça com alguma ação trabalhista, alguns
simplesmente escolhem o prédio que acreditam ter melhores
condições financeiras e o citam na ação.
Se o condomínio não tiver a relação dos profissionais que
trabalharam no prédio, será difícil provar que o trabalhador não
prestou serviço durante todo o mês.
De acordo com Bagnato, terceirizar serviço de funcionários no
condomínio ainda não é regra, mas uma tendência. De todos os
prédios com os quais a Habitacional Administradora trabalha, 68%
optam por um quadro próprio de funcionários, 22% possuem um
quadro misto, com zelador e faxineiros próprios e portaria
terceirizada, e 10% trabalham com um quadro completamente
terceirizado.
Colaboração: Infomoney
FIQUE POR DENTRO
INSTITUTO DE PROTESTO PROMOVE EVENTO PARA
ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS
Por Ana Paula Carvalho
MÁRCIO RACHKORSKY
JOSÉ CARLOS
CARLOS EUGENIO
O
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São
Paulo, IEPTB-SP, promoveu o evento “Orientando seu Síndico”, no
dia 13 de março de 2012, em São Paulo.
O
IEPTB-SP é um órgão de classe que representa os tabelionatos de
protesto do Estado de São Paulo e tem a finalidade de pesquisar,
estudar, desenvolver melhorias e zelar pela qualidade e
eficiência dos serviços prestados na área de protesto
O
evento, que ocorreu na sede do Instituto, localizada na Rua da
Quitanda, 16, 5º andar, teve o objetivo de divulgar o serviço de
protesto de cotas condominiais e orientar os administradores de
condomínios dos benefícios do protesto, entre eles, a
gratuidade, o envio eletrônico, a segurança, a eficácia de
recebimento, rapidez e a possibilidade de inclusão de Honorários
Advocatícios.
Além da divulgação do protesto, o evento contou com a palestra“Riscos e Segurança no Trabalho”, ministrada
pelo Engenheiro de segurança do trabalho,
Carlos Eugênio Berkhout. Ele ressaltou a importância das
normas reguladoras. “Os condomínios devem seguir as normas
reguladoras como a NR-26, que determina a sinalização de
segurança com as cores de identificação para que o trabalhador
que chega para consertar um cano, por exemplo, não corte o cano
errado e cause um acidente.”
Marcio Rachkorsky falou sobre “O Protesto como Ferramenta de
Recuperação de Crédito”. Marcio é
membro efetivo da equipe "Chame o Síndico", do programa
Fantástico, e comentarista do SPTV, ambos da Rede Globo, eatua
na advocacia com especialidade em condomínios. Ele falou sobre
as vantagens do protesto. “O protesto é muito mais eficaz do que
a negativação do inadimplente em um órgão de crédito. É um
instrumento efetivo de cobrança, que deve ser utilizado com
sabedoria e critério. Além disso, é rápido, eficaz, seguro e
gratuito!
Segundo Marcio, ações judiciais são muito procuradas por
condomínios mesmo antes de utilizar o protesto, o que não é
vantagem. “Uma ação judicial não abala o crédito do devedor, é
morosa e onerosa. Se ele for protestado, isso sim vai abalar o
crédito dele, porque isso o impedirá de comprar. O protesto pode
evitar uma ação judicial, o que desafoga o poder judiciário que
está abarrotado de ações. Além disso, o advogado que tiver
despesas de cobrança pode incluí-las após o apontamento do
protesto para receber honorários advocatícios.
O evento contou ainda com a participação do presidente do
Instituto de Protesto, José Carlos Alves, que comentou sobre a
agilidade do protesto. “O protesto explora o princípio da
celeridade. É tudo muito rápido. Ou o devedor paga, ou ele é
protestado.
Alves disse ainda que é incomum ocorrer uma ação judicial caso o
credor proteste o devedor. “De 100% dos títulos apontados para o
protesto, 0,6% entrou com um pedido de sustação temporária.
Desses 0,6%, apenas 1/3 se transforma em sustação definitiva e
os 2/3 restantes vão a protesto, ou seja, a chance de ocorrer um
processo judicial é mínima!”, finalizou.
A manutenção técnica de elevadores e algumas posturas são
fundamentais para ajudar a garantir a segurança dos passageiros
e o bom funcionamento dos equipamentos frente a sua utilização
diária.
Colaborando nesse sentido, o Sindicato das Empresas de
Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de
São Paulo (SECIESP) elaborou um documento com 20 dicas
relacionadas a algumas atitudes e cuidados que podem prevenir
acidentes em elevadores.
1. A manutenção deve ser mensal e feita por empresas
credenciadas na Prefeitura (CONTRU) e no CREA (Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia);
2. Verifique sempre se as normas de segurança estão devidamente
cumpridas;
3. A maior parte dos acidentes com elevadores acontece durante a
manutenção, por isso providencie a colocação de placas de
advertência no térreo e desligamento da chave geral para o
elevador não andar enquanto sofre reparos;
4. Cuidado com degraus que podem se formar entre a cabina e o
pavimento;
5. Evite que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no
elevador;
6. Não deixe que crianças e adolescentes brinquem, pulem e façam
movimentos bruscos dentro do elevador;
7. Não deixe que crianças e adolescentes acionem botões
desnecessariamente ou coloquem a mão na porta de cabina;
8. Não puxe a porta de pavimento sem a presença da cabina no
andar e olhe bem antes de entrar no elevador, por falha
mecânica, as portas exteriores podem abrir sem que a cabina lá
esteja;
9. Não apresse e nem force o fechamento das portas do elevador,
deixe que elas abram e fechem naturalmente;
10. Não bloqueie o fechamento das portas com objetos;
11. Não lotar o elevador com peso acima do permitido. Veja qual
o limite máximo de peso definido pelo fabricante;
12. Não fume dentro do elevador;
13. Verifique se itens de segurança obrigatórios estão
funcionando, como: interfone, luz de emergência e alarme;
14. Não entre nem saia do elevador enquanto não estiver parado.
Entre ou saia com calma do elevador e espere enquanto os
ocupantes estiverem saindo;
15. Nunca use os elevadores em caso de incêndio;
16. Se o elevador parar entre dois andares, não entre em pânico
e não force a porta. Toque o alarme e peça para que o zelador
entre em contato com a empresa que faz manutenção do
equipamento;
17. Cuidado com as chaves de abertura emergencial dos
elevadores, elas devem permanecer bem guardadas e
preferencialmente com o Síndico;
18. Quando o elevador para, o resgate dos usuários deve ser
feito pelos técnicos da empresa de manutenção. As pessoas tendem
a cair no poço pelo vão ou terem partes do corpo prensadas ao
serem retiradas por leigos;
19. Se a porta do elevador abrir quando estiver parado entre
dois andares não tente sair pela abertura sem ter a certeza de
que um técnico o estabilizou. O elevador pode voltar a funcionar
no momento de sua saída;
20. Em caso de acidente grave com o elevador, chame
imediatamente a empresa conservadora ou o corpo de bombeiros.
Colaboração: @cvcondominio
FIQUE POR DENTRO
Paulistas vão poder contribuir com
MP no diagnóstico das condições estruturais dos edifícios!!!
Nos próximos 60 dias, contatos a partir de 23 de fevereiro, a
população da capital paulista poderá contribuir com o inquérito
civil instaurado pelo MP (Ministério Público) para apurar como
acontecem as reformas, manutenção e fiscalização das estruturas
em edifícios públicos e privados, novos ou já consolidados,
residenciais e não residenciais. Tanto pessoas físicas como
jurídicas poderão colaborar para o diagnóstico da questão em São
Paulo.
O inquérito civil foi instaurado pela Promotoria de Justiça de
Habitação e Urbanismo após o desabamento de dois prédios no
centro do Rio de Janeiro, no dia 24 de janeiro, que teria
ocorrido em razão de reforma irregular em um dos andares,
causando mais de 10 mortes.
Para avaliar como se dão as reformas, manutenção e a
fiscalização das estruturas em edifícios públicos, a Promotoria
já tinha pedido à Secretaria Municipal de Habitação informações
sobre a necessidade de autorização para reformas em edifícios; a
forma de fiscalização de reformas e a estrutura de atendimento
(recursos físicos, humanos e orçamentários) para essas
atividades.
A população poderá enviar sugestões para aprimoramento da
segurança em reformas, construções, manutenção e fiscalização de
edifícios pelo endereço eletrônico pjhurb@mp.sp.gov.br ou para o
endereço da Promotoria: Rua Riachuelo, nº 115, 1º andar, CEP
01007-904 ou pelos telefones 3119.9109 ou 3119.9118. A
Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo tem plantão de
atendimento diário das 13 às 18h. (Com
informações do: Uol Notícias)
FIQUE POR DENTRO
Síndico pode até embargar obra em
condomínio!!!
Quando um acidente como um desabamento de prédio acontece, a
investigação das causas acaba sempre levando as autoridades ao
síndico do condomínio. É quando fica evidente o tamanho da
responsabilidade desse cargo.
Parte dessa responsabilidade é ter um controle rígido sobre cada
obra que acontece no residencial. A tarefa do síndico nesse caso
é fiscalizar e garantir que o proprietário não desobedeça
nenhuma das normas de obras e manutenção. E em caso positivo, o
Código de Processo Civil garante ao administrador poderes
inclusive de embargar a obra.
Em geral, síndicos têm o direito de entrar em qualquer obra do
condomínio garantido na convenção. Em condomínios com mais de um
prédio, o gestor deve delegar as tarefas de fiscalização aos
sub-síndicos, e outros funcionários, para que nada lhe escape.
Outra dica importante é instituir, se possível, regras para que
os moradores tenham a obrigação de avisar a administração sobre
qualquer obra em seus apartamentos. (Com
informações da Gazeta Web)
FIQUE POR DENTRO
Seguros de prédios que ruíram no
Rio de Janeiro não incluíam desabamento
Mesmo assim, os condomínios pretendem pleitear indenizações às
seguradoras
O vazio deixado pelo desabamento de três prédios na
Avenida Treze de Maio e na Rua Manoel de Carvalho, no Centro, na
noite de quarta-feira da semana passada: condomínios vão brigar
por indenizações Gabriel de Paiva/31-1-2012 / O Globo
RIO - Nas apólices de seguro dos edifícios Liberdade e Colombo,
que caíram na quarta-feira da semana passada, no Centro, não
havia cobertura para desmoronamento. Elas englobavam apenas os
eventos básicos (incêndio, queda de raio e explosão). Mesmo
assim, os condomínios pretendem pleitear indenizações às
seguradoras, o que sinaliza uma futura batalha jurídica.
O advogado Geraldo Beire Simões, que representa o síndico do
condomínio do Liberdade, Paulo Renha, anunciou que, na semana
que vem, encaminhará o pedido à Allianz Seguros. Mas a empresa
já adiantou que pretende aguardar a apuração das causas do
acidente para "identificar os tipos de coberturas envolvidas".
Vamos apresentar o pleito. A seguradora pode ou não concordar —
disse o advogado.
Tipo de seguro não é obrigatório
Herdeira de três dos dez pavimentos do Edifício Colombo, a
jornalista Vera Marina de Barros Jorge vive a mesma situação:
— Estamos negociando com a Porto Seguro, a seguradora do prédio.
Mas, como ninguém imaginaria o desmoronamento, não sabemos como
vai terminar a negociação.
Embora o seguro seja exigido por lei para imóveis com mais de um
proprietário, a cobertura para desmoronamento não é obrigatória.
O evento só entra na apólice quando há risco iminente de isso
acontecer, como, por exemplo, uma obra de construção ao lado,
mas a inclusão é previamente combinada com a seguradora.
No caso do Liberdade, que tinha 20 andares, a Allianz não quis
fornecer detalhes sobre as coberturas. "Os detalhes do contrato
fazem parte da relação segurado e seguradora, e a empresa não
pode torná-los públicos", informou a Allianz em nota.
A seguradora quer aguardar o laudo sobre as causas do
desabamento para constatar se alguma estava prevista na apólice,
como ocorreu com o prédio da Praça Tiradentes, também no Rio,
danificado pela explosão de botijões de gás. Embora o
desmoronamento não faça parte das hipóteses cobertas, poderá
haver pagamento de indenização se ficar comprovado que a queda
ocorreu devido a incêndio, explosão ou raio, coberturas
garantidas pela apólice básica.
De acordo com o procurador-geral da Ordem dos Advogados do
Brasil do Rio (OAB-RJ), Ronaldo Cramer, se os prédios não
tiverem um seguro mais abrangente, os proprietários terão
dificuldades para receber qualquer indenização da seguradora. A
queda dos três prédios traz outros problemas para os
proprietários.
— Os proprietários podem entrar com uma ação judicial contra os
responsáveis pelo desabamento. Ocorre que, por enquanto, o
inquérito policial ainda não apontou culpados, e esse processo
pode levar tempo. No decorrer do processo, também será difícil
provar as perdas materiais no interior dos prédios. As provas de
sua existência viraram pó — disse o procurador-geral da OAB-RJ.
Um dos sócios do restaurante Barroso, na Avenida Almirante
Barroso, também enfrenta situação semelhante. Seu
estabelecimento fica no térreo do Edifício Capital, que teve a
parede lateral danificada pela queda do Edifício Liberdade.
— Uma das lajes do meu restaurante foi totalmente destruida.
Além da laje em si, perdemos exaustor, ar-condicionado e outros
equipamentos. Liguei para a companhia de seguros, e me
informaram que, na nossa apólice, não havia previsão para
desabamento.
Só restou a Fernando contabilizar os prejuízos. O restaurante
tem 14 funcionários e, desde o desabamento, não tem como receber
clientes, inclusive porque o prédio é o único que permanece
interditado pela Defesa Civil.
— O futuro de nossos funcionários está em jogo — lamenta ele.
Cobertura contra desabamento é rara
Diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg),
Neival Freitas disse que são raros os casos de cobertura de
seguro contra desabamento:
— A legislação brasileira cria alguns seguros obrigatórios para
os condomínios, como incêndio, queda de raios e explosões. Os
condomínios, portando, têm de fazer esses seguros, e muitos
proprietários de apartamentos e de salas comerciais, embora sem
obrigatoriedade como os condomínios, também costumam fazê-los.
Outro seguro obrigatório do condomínio é o de danos a terceiros.
Por exemplo: no caso de queda de um objeto em cima de algum
carro na rua.
Os outros seguros, acrescentou Freitas, são opcionais. No caso
de seguro de desmoronamento, quando algum condomínio resolve
fechar um contrato nesse sentido, os valores costumam ser
pequenos.
— Quando, no Brasil, um condomínio contrata um seguro contra
desmoronamento, pensa-se num manobrista que derrubou uma parede,
não em algo como ocorreu no Centro do Rio.
Diante desse quadro, Vera Barros Jorge lamenta que a cultura de
prevenção seja algo distante no país.
— O Brasil está se especializando sobre o que fazer depois que
as tragédias acontecem — disse ela.
Procurada pelo GLOBO, a diretoria da Porto Seguro não quis se
manifestar.
Extraído de O Globo
FIQUE POR DENTRO
REFORMAS EM APARTAMENTO!!!
Depois do desmoronamento de 3 prédios do Rio de Janeiro, vem a
tona, como são cuidadas e fiscalizadas as reformas.
O que o síndico deve saber?
O síndico deverá sempre ser avisado sobre as reformas que
ocasionem excesso de carga ou alterações estruturais, como por
exemplo, a retirada de uma parede.
Como a reforma pode comprometer as estruturas do prédio o
sindico deverá sempre ser avisado.
O barulho que a reforma causa, também gera discussão entre os
moradores. As regras de horários de reformas também devem ser
cumpridas. Geralmente o permitido é das 8h as 17hrs, mas pode
variar com cada condomínio.
Também há um limite permitido de ruído na obra.
Em grandes reformas, o sindico deverá chamar um perito.
O entulho é de responsabilidade do condômino que está reformando
o apartamento.
As trincas e fissuras dos prédio devem ser acompanhadas pelos
síndicos e não podem passar desapercebido.
O volume de entulho das reformas geralmente é grande. O
conveniente seria o condômino contratar uma caçamba apropriada.
(Colaboração – Bl do Síndico)
De quem é a responsabilidade do reparo e
como proceder?
Problemas de infiltrações ou vazamentos costumam gerar muita
confusão em condomínios. Geralmente, quando há problemas de
encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na
unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o
reparo e, logicamente, pagar a conta.
Os edifícios têm duas redes de encanamento: a horizontal e a
vertical (também chamada de coluna principal).
-A rede vertical conduz água e esgoto por todos os andares. É de
uso comum, portanto, de total responsabilidade do Condomínio,
inclusive obras realizadas nos apartamentos, em virtude de
problemas nesta rede.
-A rede horizontal comporta os canos que servem às unidades,
recebendo água da rede vertical e conduzindo esgoto para a
mesma. As unidades ficam responsáveis pelos reparos e danos aí
ocorridos.
-Se há um vazamento no teto do banheiro, em virtude de problemas
na rede horizontal, o responsável pelo reparo é o morador da
unidade de cima, com todos os custos.
COMO PROCEDER?
Muitas vezes o condômino prejudicado procura o síndico para
resolver a questão. Nesse caso, como não cabe ao síndico esta
responsabilidade, oriente o morador reclamante para que tente,
primeiramente, resolver a questão de forma amigável.
Caso o vizinho não demonstre boa vontade, ou se recuse a efetuar
os reparos, recomenda-se então formalizar o comunicado através
de uma notificação em duas vias impressas. Deve-se pedir que o
notificado assine uma das vias, mostrando que está ciente do
problema.
Se, mesmo assim, o vizinho de cima se recusar a tomar as
providências necessárias, a parte prejudicada pode entrar com
uma ação no Juizado Especial Cível. Pode-se obter liminar para
efetuar os reparos, além de possível indenização.
Nesses casos que vão parar na Justiça, normalmente se solicita a
presença de um perito para avaliar se o vazamento ou infiltração
foi mesmo decorrente do apartamento de cima. Comprovado o fato,
dificilmente o juiz se pronunciará contrário à indenização. (Colaboração: Portal do Síndico)
FIQUE POR DENTRO
Dicas para escolher um bom síndico
!!!
Condomínio mal administrado não só traz
prejuízos diretos a todos os moradores e proprietários, como
causa uma grande desvalorização dos imóveis. Por isso, a eleição
de um síndico competente e dedicado é muito importante.
De um
lado, os moradores dos prédios precisam escolher um candidato e,
do outro, os interessados no cargo possuem dúvidas a respeito do
que precisam ter ou saber para concorrer à vaga.
O candidato a síndico deve demonstrar que tem conhecimento sobre
o condomínio e suas necessidades. Precisa ter tempo e
disponibilidade para cumprir as inúmeras funções e para se
relacionar com os moradores.
Deve ter alguma familiaridade com rotinas de administração geral
e boa vontade em aprender, ouvir, servir e conciliar.
Caso o
candidato esteja concorrendo à reeleição, os condôminos devem
avaliar como foi a gestão anterior, sempre evitando mantê-lo no
cargo por conveniência.
É preciso levar em conta se o condomínio está em ordem, se o
orçamento está adequado, se as decisões que foram tomadas nas
assembleias foram cumpridas devidamente e se o candidato tem
novas e boas propostas.
Fique atento se o candidato: - Faz a linha
“dono da verdade”;
- É do tipo megalomaníaco e adora gastar;
- É do tipo que não quer gastar nada, nunca;
- Está sempre ausente por que trabalha ou viaja demais.
Por outro lado, o bom síndico deve:
- Ter metas e um cronograma para realizá-las;
- Ser realista e não criar falsas expectativas;
- Conhecer os condôminos sem invadir sua privacidade, pois sua
função é administrativa, não de polícia;
- Manter um “checklist” com todas as datas de vencimentos;
- Estar bem assessorado administrativamente (contratar uma boa
administradora);
- Saber gerir conflitos.
O síndico profissional
A função surgiu devido à dificuldade cada vez maior entre os
condôminos para eleger um síndico, seja pela falta de candidatos
ou por que o candidato não agrada a maioria. O síndico
profissional é a pessoa que por seu conhecimento, formação e
experiência pode administrar um condomínio como se fosse uma
empresa, podendo trazer inúmeros benefícios e vantagens.
Esse tipo de administrador é uma tendência cada vez mais forte
no setor. Mas também é preciso ter critérios na hora de
contratar, é interessante ver o currículo do candidato e também ver suas referências. ( Colaboração: Licita+ )
FIQUE POR DENTRO
Garagem - Geradora de conflitos nos
condomínios!!!
O constante aumento do número de automóveis nas cidades
grandes e mesmo de médio porte, vem causando problemas não só
quanto a circulação desses veículos, como também quanto ao local
para guardá-los, ou seja, muitos edifícios, principalmente os
mais antigos, não foram projetados com a quantidade suficiente
de vagas em sua garagens.
A falta de espaço ou então a incompreensão de muitos quanto à
condição em aceitar regras, gera, conflitos e problemas nos
condomínios. É voz geral que um dos maiores geradores de
problemas nos condomínios é a garagem. Por isso é imprescindível
que haja um rígido regulamento interno, que discipline o uso da
garagem, prevendo dezenas de possíveis ocorrências, inclusive a
Convenção pode ser o instrumento com mais força para normatizar
o assunto, principalmente porque, dentro do condomínio é a
diretriz maior. É na Convenção que deve constar se a garagem é
de "veículos" ou de "automóveis", ou seja, se pode ser usada
para bicicletas, motocicletas ou qualquer outro tipo de
transporte.
A lei 4.591/64, que rege o condomínio, em seu artigo 2º possui
três parágrafos que tratam do assunto:
"1º - o direito à guarda de veículo nas garagens ou locais a
isso destinados nas edificações ou conjunto de edificações será
tratado como objeto propriedade exclusiva, com ressalva das
restrições que sejam impostas por instrumentos contratuais
adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que
corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal
especificada do terreno.
2º - o direito de que trata o parágrafo 1º deste artigo poderá
ser transferido a outro condômino, independentemente da
alienação da unidade a que corresponder, vedada sua
transferência a pessoa estranhas ao condomínio.
3º - nos edifícios garagem, às vagas serão atribuídas frações
ideais de terrenos."
Atenção dobrada:
É importante que o síndico tenha total atenção aos conteúdos da
Convenção e de Regulamento Interno para a solução dos diversos
problemas que surgem, diante dos variados sistemas de uso da
garagem. Qualquer alteração de uso deve ser debatido e decidido
pelas assembléias geral dos condôminos. Há algumas alternativas
de solução como: sorteio de vagas, a ampliação da garagem, a
colocação ordenada de dois carros na mesma vaga, adaptação de
trilhos para a movimentação lateral dos carros, etc. Mas se não
houver bom senso nada terá solução.
As vagas indeterminadas é que provocam, em geral, maiores
problemas, pois as unidades têm direito a uma ou mais vagas na
garagem do prédio, sem estar determinado o local exato e sem
considerar os diversos tamanhos de veículos. Porém, o que consta
na escritura é o que deve prevalecer e por isso a regulamentação
deve ser aceita.
Possíveis soluções:
-contratação de manobristas - uma forma que apresenta ótimos
resultados, porém, implica em manter mais de um funcionário para
cobrir os diversos períodos de trabalho;
-separar as vagas para carros pequenos, médios e grandes;
-procurar a orientação de engenheiros ou especialistas para
redimensionar os espaços das vagas;
avaliar as possibilidades de reforma do espaço com a finalidade
de acomodar mais veículos. Se a garagem é de uso comum haverá a
necessidade de concordância da totalidade dos condôminos.
Colaboração - @cvcondominios
FIQUE POR DENTRO
“Invasão Necessária”
Diante de um vazamento, curto-circuito ou qualquer sinistro no
interior de apartamento fechado, qual o procedimento a ser
tomado?Primeiramente, é de muito bom tom que o condomínio possua
em sua portaria ou na sala de administração, telefones de
contato de todos os moradores, sejam meros possuidores ou
proprietários.
Na incidência desses casos que lesam vizinhos ou áreas comuns, é
necessário entrar em contato com o real morador ou proprietário
para que este se dirija imediatamente à unidade para proceder a
abertura e sanar o defeito.E se o morador estiver viajando?É
nesta hipótese que reside a importância maior deste texto.
O entendimento consuetudinário proposto pelo homem médio, vem
preconizando que diante de torneiras abertas, descargas
disparadas, furo nos canos, cheiro excessivo de fumaça etc., no
interior de apartamentos alheios com moradores ausentes, a
medida acertada é arrombar a porta para evitar um mal maior e
mais difícil de ser controlado.
Imagine, se atitudes como essas não fossem tomadas: o consumo de
água aumentaria de forma acentuada; os andares ficariam alagados
e danos poderiam ocorrer nos pisos inferiores, colocando em
risco os moradores.
Não há outra medida a ser efetuada na ausência do morador, senão
forçar uma entrada. Porém, essa atitude deve ser feita na
presença do síndico e mais duas pessoas, que servirão para
atestar no futuro que o patrimônio físico do morador ficou
incólume.
Quanto ao prejuízo do arrombamento?
Os condomínios vem se posicionando da seguinte forma: se o
vazamento ou o sinistro estiver ligado a unidade (apto) a
responsabilidade e o prejuízo correm por conta do ocupante. No
entanto, se o sinistro estiver ocorrendo por defeito na
estrutura predial ou em coluna de sustentação do edifício, o
ressarcimento dos danos deve ser pago pelo condomínio, através
de despesa ordinária de manutenção. Se for necessário, cria-se
cota extra.
E se o morador estiver no apartamento e não permitir o
conserto?O síndico deve contactar rapidamente o advogado para
ajuizar ação de obrigação de fazer, requerendo ao juiz a
antecipação de tutela.Em razões finais, aconselhamos desde já,
que os condôminos forneçam telefones para eventuais contatos
dessas naturezas. Desta forma, fica fácil evitar danos
patrimoniais e morais.Colaboração – blog do síndico
FIQUE POR DENTRO
Prédios não poderão ter fumódromos
Presidenta Dilma sanciona lei que proíbe o
fumo em locais fechados
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em
locais fechados em todo o país, públicos ou privados.
Segundo o Artigo 2o da Lei 12.546, publicada no Diário Oficial
da União de 15.12.2011, é proibido o uso de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo
fechado, privado ou público.
“Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso
público, destinado a permanente utilização simultânea por várias
pessoas”, diz o parágrafo 3o do Artigo 2o.
Segurança deve ser redobrada nos
condomínios durante festas de fim de Ano!!!!!
Com o aumento no fluxo de visitantes durante as festas de fim de
ano, é preciso redobrar os cuidados com a segurança e com a
entrada de terceiros na portaria. Se o número de convidados for
muito grande, é indicado até contratar agentes extras para
reforçar o controle.
- É preciso ser mais rigoroso no controle de entrada dos
visitantes e, se for necessário, reforçar a segurança .
A atenção extra não deve ser aplicada apenas durante os dias de
festas. Nessa época, aumentam os números de envio de presentes,
encomendas e entregas, além do movimento de prestadores de
serviços em obras pontuais. Para garantir a segurança de todos,
o ideal é que o morador deixe a portaria informada a respeito de
entregas previstas e desça para recebê-las caso seja pego de
surpresa:
- Os porteiros não deveriam deixar os entregadores subirem até
os apartamentos. Os interessados que deveriam descer até a
portaria. Cabe aos moradores colaborarem também .
- Os prédios são muito visados para assaltos nessa época. Os
síndicos devem pedir para os porteiros ficarem mais espertos,
pois muitos proprietários viajam e deixam o apartamento vazio
durante as festas .
Se o espaço de festas do condomínio for próximo à piscina, a
recomendação é que ela seja fechada para evitar acidentes com
aqueles que abusam do álcool.- Muitas pessoas bebem demais e se
excedem, podendo haver acidentes Se a piscina ficar aberta, é
preciso que haja um guarda-vida de prontidão, além dos
equipamentos de primeiros socorros .
Fonte: Extra – Fabiana Paiva - Colaboração - @focando
Ouça a entrevista do
presidente do Sinconedi falando sobre o trabalho dos síndicos
Você vai saber mais sobre o Sinconedi e sobre a importância do
trabalho dos síndicos.
A entrevista foi ao ar no dia (26) no programa PONTO DE ENCONTRO
da Rádio Imaculada Conceição 1490 AM em homenagem ao Dia do
Síndico que é comemorado nesta quarta, 30 de novembro.
Ouça:
FIQUE POR DENTRO
Acessibilidade /
análise: Aspectos arquitetônicos e de sinalização!!!!
Parâmetros arquitetônicos de mobilidade e sinalização devem
estar plenamente articulados para garantir a acessibilidade,
segundo aponta análise desenvolvida pela arquiteta Cristina
Corione, graduada pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP)
e especializada em Comunicação Visual.
A partir do momento em que o homem passou a viver em sociedade,
surgiu a necessidade de se estabelecer um sistema de
sinalização, tornando possível a locomoção e o perfeito
entendimento do ambiente a sua volta. Segundo a Associação dos
Designers Gráficos do Brasil (ADG), a sinalização procura
otimizar e viabilizar a utilização e o funcionamento de espaços,
sejam abertos ou fechados. Esses projetos se fazem mais
indispensáveis quanto maior a complexidade dos espaços, como
condomínios, hospitais, shoppings centers, universidades,
aeroportos, e em eventos de grande escala como olimpíadas, copas
do mundo e feiras mundiais.
A sinalização deve ser feita de maneira direta, indicando
somente uma mensagem, sem dar vazão a mais de uma interpretação.
O grande desafio do programador visual é criar um projeto
acessível a todo tipo de usuário, levando em conta pessoas com
qualquer tipo de deficiência - seja visual, cognitiva,
físico-motora - para que tenham o mesmo direito a igualdade. Por
isso, a sinalização por meios visuais se torna precária se não
for trabalhada com a ajuda de meios táteis e sonoros.
Para desenvolver um projeto de sinalização acessível contamos
com elementos de mercado que atendem a estas necessidades
específicas: em sinalização tátil horizontal é executada com
pisos podotáteis, cerâmicos ou emborrachados, que indicam, pelo
tato da planta do pé, mudanças de relevos e obstrução, através
de desenhos que seguem um padrão e orientam a condução autônoma
das pessoas. Em sinalização tátil vertical é executada por
placas que incluem a linguagem de textos em relevo e em Braille,
além de outras peças como anéis para corrimão, mapas táteis etc.
Os deficientes físicos somente conseguem circular através de
meios criados para atender às necessidades deste grupo como
rebaixos de meio- -fio nas calçadas, elevadores, portas mais
largas, banheiros adequados e rampas. Por isso é importante
ressaltar que um sistema de sinalização acessível só poderá
existir se o ambiente arquitetônico construído também for
acessível a este grupo de pessoas. A sinalização acessível só
irá existir com a garantia de mobilidade - são duas faces
interdependentes da mesma moeda.
São necessários, segundo Marta Dischinger e Vera Bins Ely
(autoras do livro “Promovendo a acessibilidade nos edifícios
públicos”, do Ministério Público de Santa Catarina), os
seguintes componentes para a obtenção de boas condições de
mobilidade: orientabilidade, deslocamento, comunicação e uso.
• Orientabilidade é saber onde a pessoa está e para onde vai, a
partir das informações disponíveis dentro do espaço e dos
suportes informativos, de forma independente.
• Deslocamento é propiciar condições ideais de movimento ao
longo da trajetória - horizontal ou vertical (salas, escadas,
corredores, rampas, elevadores), sem a existência de barreiras
físicas, considerando a segurança e conforto a todos os
usuários.
• Comunicação é oferecer boas condições de troca de informações
permitindo o deslocamento nos ambientes.
• O uso é dado pela possibilidade de interação do indivíduo nas
atividades desejadas, sem que seja necessário um entendimento
prévio, e de forma independente e segura. A acessibilidade é lei
e diz respeito a oferecer condições de acesso às edificações, ao
transporte e aos equipamentos urbanos para pessoas portadoras de
necessidades especiais ou com dificuldades de mobilidade. Isso
foi estabelecido pelo Decreto 5.296/2004, baseado na norma NBR
9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Quem
as descumprir, está sujeito a não-concessão de alvará de
funcionamento. O prazo para conformidade com a lei foi de 48
meses após sua publicação, em dezembro de 2004.
Por Cristina Corione
FIQUE POR DENTRO
Segurança em Condomínios
-Normas de Segurança
As normas de segurança a serem adotadas devem ser
decididas em assembléia de condôminos, com ampla difusão para
todos os moradores do prédio;
Os Funcionários
A seleção de pessoal doméstico e do condomínio deve ser
rigorosa, com pesquisa da vida pregressa dos candidatos e
criteriosa verificação das fontes de referência. De preferência
deve ser mantida a máxima discrição quanto aos valores guardados
na casa, existência de cofres, etc; O pessoal de zeladoria,
principalmente aqueles que desempenham funções na portaria do
prédio, devem ser alertados para os diferentes expedientes
usados pelos delinqüentes e devem estar capacitados para tomar
providências urgentes quando necessário;
O portão somente pode ser aberto após:
Ø Identificar o visitante;
Ø Avisar o morador sobre a conveniência da entrada;
Ø Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal
visitante.
No caso de entrega de encomendas:
Ø avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria;
Ø na ausência do condômino, receber e guardar para,
posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um
funcionário;
Ø jamais permitir que o entregador leve pessoalmente a
encomenda.
Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter as
entradas do edifício fechadas.
Para abrir o portão da garagem , identificar o motorista e
observar se não há risco de penetrar alguém junto.
Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os
dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir
acesso às dependências mediante autorização do morador e
devidamente acompanhado por um funcionário.
Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o
portão após verificar se não há suspeitos próximo.
Acesso de Estranhos
Ao atender estranhos, o porteiro deve manter os portões fechados
e as pessoas do lado de fora.
O acesso de estranhos, sempre que possível, deverá ser restrito
a um horário pré-fixado e ser precedido das cautelas
disponíveis;
ITENS DE SEGURANÇA NO IMÓVEL
As entradas do imóvel - social, de serviço e garagem - devem ser
suficientemente iluminadas, evitando-se o uso de obras de arte,
de decoração e de jardinagem que obstruam a ampla visão do local
à distância;
Os acessos aos apartamentos igualmente devem ser dotados de boa
iluminação, controlada do interior da residência. As portas
devem ser sólidas e guarnecidas de "olhos mágicos" ou outros
dispositivos que permitam a observação do vestíbulo;
O interfone é de grande valia para que, em caso de emergência, o
morador comunique a presença de suspeitos ou de indivíduos
indesejáveis em seu "hall" de entrada;
Havendo outros prédios contíguos ou próximos, por consenso dos
seus moradores, poderá ser instalada uma ligação pelo interfone
de suas portarias ou zeladorias, ou mesmo de um simples alarme
sonoro que funcionará como pedido de auxílio nos momentos de
perigo;
O mesmo alarme sonoro, acústico ou luminoso poderá ser instalado
em casa vizinha, estabelecimento comercial ou simplesmente em
local externo, à vista dos moradores das imediações, com
divulgação da instalação desse recurso;
A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor
do prédio e o portão da garagem controlado pela portaria.
Os equipamentos de segurança (portas de entrada, portões de
garagem, extintores, etc.), devem estar em perfeitas condições.
As chaves que forem confiadas a serviçais não devem abranger
todas as portas do apartamento, permitindo-se o isolamento de
algumas dependências privadas, principalmente durante o repouso
noturno. Os empregados podem ser atacados e forçados a abrir as
portas de que possuam as chaves, surpreendendo os demais
moradores;
ENTREGAS
A entrega de encomendas, flores, correspondência, que não tenham
sido solicitadas ou que não estejam sendo esperadas devem ser
recusadas, ainda que o portador se apresente na companhia de
empregados do condomínio;
Quando estiver aguardando entrega a domicílio, instrua a
portaria para receber as encomendas, evitando a presença de
estranhos em seu apartamento. Quando recepcionar pessoas que não
conheça, faça-o nas áreas de uso comum do edifício, à vista dos
funcionários da portaria;
No caso de entrega de encomendas, deve-se avisar o condômino e
solicitar sua presença na portaria; na ausência do condômino,
deve-se receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por
um morador ou entregue por um funcionário; jamais deve ser
permitido que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
No caso de pequenas entregas, sugere-se uma caixa na recepção
com portinhola, para evitar a entrada do entregador;
CUIDADOS DO SÍNDICO
Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos a fim de
despertar a consciência para a segurança de todos;
Cadastrar os dados pessoais, dos veículos e até de parentes
próximos de todos os condôminos, para uso em caso de emergência;
Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os
visitantes, com assinatura do condômino visitado;
Acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados no
edifício;
Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e
referências e certificar-se quanto a autenticidade e veracidade
das informações, dar preferência para os que possuam cursos de
formação e treinamento.
Realizar a reciclagem e treinamento periódico de seus
funcionários, visando à segurança do condomínio.
CUIDADOS DO CONDÔMINO
A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a
segurança do Condomínio;
Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a
segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum
transtorno para si ou para suas visitas;
Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas
estranhas ou suspeitas, aguardando ou dando voltas até sentir-se
em segurança;
Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem
pacotes nem objetos à vista e com o alarme ligado;
Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas ou o
avise para que vá atender ao entregador na recepção;
Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz
respeito, só então descer à recepção para atender;
Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas, etc.)
somente os receber na portaria, exigir documentação e
referências, averiguando a autenticidade e veracidade das
informações;
Ao chegar e ao sair, esteja alerta para a presença de estranhos
nas imediações de seu prédio. Qualquer suspeita deverá ser
comunicada imediatamente à Polícia, que saberá analisar a
informação e tomar as providências cabíveis;
Não deixar cópias das chaves na portaria.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
Uma caixa na recepção com portinhola, para facilitar pequenas
entregas, evitando a entrada do entregador.
As entradas do edifício (social, de serviço e garagem) devem ser
suficientemente iluminadas;
Os equipamentos de segurança, tais como: portas de entrada;
portões de garagem; extintores; devem estar em perfeitas
condições:
A guarita deve ser recuada do portão com grades altas ao redor
do prédio e o portão da garagem controlado pela portaria.
Os condôminos precisam cooperar com as instalações de
equipamentos indispensáveis à segurança:
· olho mágico de 180 graus;
· intercomunicador;
· interfones;
· alarmes;
Aos moradores dos 1o. e 2o. andares, recomenda-se um cuidado
especial, protegendo as áreas de acesso;
fonte: http://www.antidelito.net
FIQUE POR DENTRO
Cuidados com piscina em
condomínios!!!!
O verão chegou e algumas precauções devem ser tomadas em relação
às áreas de lazer dos condomínios, principalmente os que têm
piscina, já que nesta época muitas pessoas, inclusive crianças,
estarão de férias.
A piscina é sempre bem vinda, porém o artefato requer muitos
cuidados, e para que o final de ano seja cheio de alegria e sem
acidentes, vejam algumas dicas de higiene e segurança que
servirão aos síndicos, entretanto, é válido lembrar que todas
essas preocupações devem ser realizadas
durante todo o ano, para que se evite gastos extras.
O primeiro cuidado deve ser em relação à qualidade da água da
piscina, seja de alvenaria, vinil ou fibra, para manter a
piscina sempre limpa, cristalina e saudável é importante checar
se todos os equipamentos estão funcionando. É preciso avaliar
tubulações, filtros, bombas de recirculação, pré-filtros, drenos
e ralos de fundo,
coadeiras, dispositivos de retorno e de aspiração, dosadores de
produtos químicos, visores de retrolavagem, aquecedor e trocador
de calor. Qualquer problema detectado nos equipamentos deve ser
analisado por um especialista da área.
Mas, para se manter a qualidade da água numa piscina, são
necessários vários itens, que vão desde produtos químicos a
aparelhos mais sofisticados. É indispensável o uso de um filtro,
kit de aspiração manual, usado basicamente para limpar o fundo
da piscina, kit verificador de ph, uma espécie de fita adesiva
que em contato com a água mostra a quantidade de ph na piscina,
produtos químicos como cloro, clarificantes e algicidas também
devem ser usados, entre outros.
Os brinquedos aquáticos devem ser de material anticorrosivo e
que não apresentem riscos de escorregar e nem pontas que possam
cortar ou contundir os usuários, principalmente as crianças. O
mesmo cuidado deve ser empregado aos móveis acerca da piscina,
como as cadeiras, que necessariamente precisam ter pés
emborrachados para que se evite acidentes com escorregamentos.
Para Rafael Sardá, administrador de Condomínio, a única
desvantagem de se ter uma piscina dentro do condomínio se dá
pelo aumento de taxas condominiais, já que a manutenção da mesma
tem um custo bastante alto, porém, esses valores são compensados
principalmente pelos quesitos comodidade e segurança, contudo,
ainda vale muito a pena ter uma piscina no condomínio.
FIQUE POR DENTRO
O que muda com Nota Fiscal Eletrônica do Tomador ou
Intermediário de Serviços !!!
O município de São Paulo regulamentou, através do Decreto nº
52.610/2011, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do
Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS), que substitui a
Declaração Eletrônica de Serviços (DES), e se destina a declarar
os serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e
pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais, por
ocasião da contratação de serviços.São importantes modificações
para as empresas. A Nota Fiscal Eletrônica do
tomador/intermediário de serviços deverá ser emitida pelas
pessoas jurídicas e pelos condomínios, edifícios residenciais ou
comerciais por ocasião da contratação de serviços.
A emissão deve ocorrer nos seguintes casos:a) quando os serviços
tiverem sido tomados ou intermediados no Município de São Paulo,
de prestadores estabelecidos fora do Município de São Paulo,
ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS;b) quando os
serviços tiverem sido tomados ou intermediados de pessoa
jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, Cupom Fiscal
Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja
prevista na legislação.
A emissão da NFTS passou a ser obrigatória a partir de 01º de
setembro. E devem ser emitidas até o quinto dia (cinco) do mês
subseqüente ao da prestação dos serviços tomados ou
intermediados (excepcionalmente os meses de setembro e outubro
as informações deveram ser entregues em 05 de novembro).A NFTS
deve ser emitida “on-line”, por meio da internet, no endereço
eletrônico “http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br”,
mediante a utilização da Senha Web ou Certificado Digital.
O acesso ao sistema da NFTS poderá ser efetuado por meio de duas
maneiras distintas:- Certificado Digital: É obrigatório o acesso
ao sistema da NFTS por meio de Certificação Digital para todos
os tomadores ou intermediários de serviço que também forem
emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional. O
certificado digital utilizado deverá ser do tipo A1, A3 ou A4.-
Senha Web: Poderá ser utilizada por pessoa jurídica que sejam
exclusivamente tomadores de serviço, bem como pelos tomadores de
serviço que também forem emitentes de NFS-e inscritos no Simples
Nacional.
É importante lembrar que está isento de emissão o
Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos
pelo Simples Nacional – (SIMEI).
Também as pessoas físicas não devem declarar os serviços tomados
ou intermediados por meio da emissão da NFTS.
Na hipótese da pessoa física ser responsável pelo recolhimento
do ISS, a guia de recolhimento deverá ser emitida diretamente no
portal de pagamentos”, acrescenta a consultora da Confirp
Contabilidade.A não-emissão da Nota Fiscal Eletrônica do
Tomador/Intermediário de Serviços – (NFTS) no prazo
estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões,
sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas:
a) multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do
imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (mil
e setenta e cinco reais e oito centavos), aos tomadores de
serviços responsáveis pelo pagamento do imposto que deixarem de
emitir ou o fizerem com importância diversa do valor dos
serviços ou com dados inexatos, nota fiscal eletrônica do
tomador/intermediário de serviços;
b) multa de R$ 74,11 (setenta e quatro reais e onze centavos),
por documento, aos tomadores de serviços não obrigados à
retenção e recolhimento do imposto que deixarem de emitir ou o
fizerem com importância diversa do valor dos serviços ou com
dados inexatos, nota fiscal eletrônica do tomador/intermediário
de serviços!!
Colaboração do Escritório de Contabilidade Rocha & Granado Ltda.
FIQUE POR DENTRO
A segurança do condomínio depende de todos !!!!
Cuidados essenciais para não correr riscos!
A Segurança do condomínio é respinsabilidade não só do síndico,
mas de todos os moradores. Abaixo, aprenda como proteger a você,
sua família e seus vizinhos.
Alguns moradores são capazes de reclamar de um porteiro que
interfonou para anunciar uma visita. Mas se esquecem de que o
funcionário está realizando seu trabalho, já que todos devem ser
identificados e anunciados antes de subir à qualquer unidade.
Esta atitude, em vez de reclamação, deveria receber elogios, já
que muitas vezes assaltantes conseguem entrar nos condomínios
assim, aproveitando da falta de preparo de funcionários.
Outra medida bastante eficaz tomada pelos condôminos é informar
ao porteiro cada vez que estiverem esperando o restaurante, a
farmácia ou qualquer outro tipo de fornecedor. Alerte a portaria
para que receba as encomendas feitas e peça que o avise para que
vá atender o entregador na recepção. Evite deixá-lo subir, pois
estará se ambientando com o edifício e vislumbrando a sua casa.
Porém, se o entregador subir ao apartamento, o ideal é que o
morador informe pelo interfone logo que a entrega tenha sido
feita, para que o porteiro controle o tempo de permanência do
portador no prédio. Isso facilita o trabalho do porteiro e ajuda
na segurança de todos.
Não é recomendável deixar as chaves do apartamento na portaria:
em caso de assalto, aquele certamente será um apartamento
saqueado. Caso não haja outra alternativa, aconselha-se deixar
as chaves com o vizinho, e os cômodos que não serão utilizados
trancados.
É importante também que moradores e funcionários combinem uma
senha, a ser mudada regularmente, para que em casos de perigo a
mesma seja usada. Presentes chegados de surpresa também devem
ter um cuidado especial. Devem ficar retidos na portaria, não
permitindo que o entregador suba para levar pessoalmente.
Depois, ou o morador desce para buscar ou um funcionário entrega
na unidade.
O morador, quando receber uma chamada da portaria, deve se
certificar de que o assunto realmente é com ele, para então
depois descer. Não há necessidade de se expor
desnecessariamente.
Ao chegar de carro ao prédio, e perceber pessoas estranhas ao
redor, dê voltas com o carro até se certificar de que as mesmas
não estão mais por ali. Muitos assaltos são praticados desta
forma: espera-se que um morador encoste com o carro e, antes
mesmo do portão se abrir, o motorista é rendido.
É de extrema importância que a boa aparência de alguém não
influencie nas regras básicas de segurança. Nem sempre quem está
bem vestido é mais honesto que outro mal vestido. Não se esqueça
de que as aparências enganam.
Moradores devem evitar comentários sobre seus bens e ganhos na
frente de funcionários, e pedir aos mesmos que não comentem seus
hábitos com amigos - mesmo que sejam porteiros da redondeza.
Nem mesmo a garagem do condomínio é totalmente segura. Todos já
ouviram falar em casos de furtos nas garagens. Portanto, feche
sempre seu carro, acione o alarme, e nunca deixe embrulhos à
vista. Evite deixar a chave com porteiro e, nos casos de
necessidade, faça um seguro específico contra acidentes e furtos
na garagem.
Os síndicos devem ter cuidados também na hora de contratar os
funcionários do edifício. Nem sempre 'ser amigo da empregada do
402' é garantia de um funcionário confiável.
Os candidatos nunca devem ser atendidos no apartamento, e sim na
portaria. Todos os documentos devem ser exigidos (antes de
iniciar o trabalho) e referências sobre empregos anteriores são
fundamentais. Enfim, todos devem ter consciência de suas
funções, sejam funcionários, moradores ou visitantes. E se o
assalto acontecer, ninguém deve reagir, afinal muitas vidas
estarão em jogo. Procure apenas guardar as características dos
assaltantes, como cor, altura, cabelos, modo de falar, marcas no
corpo e até possíveis apelidos. Isto ajudará o trabalho da
polícia.
FIQUE POR DENTRO
A importância do serviço de
medicina e segurança do trabalho para seu condomínio
Todos os funcionários do condomínio, em seu ambiente de
trabalho, estão expostos a várias situações que podem
comprometer a sua saúde e integridade física, como, por exemplo,
manuseio de produtos de limpeza, iluminação deficiente,
problemas de ergonomia, umidade, entre outros agentes
agressores, assim como o fornecimento de Equipamentos de
Proteção Individual - EPIs. Além da Constituição que é nossa Lei
maior, existe uma Portaria do Ministério do Trabalho - Portaria
3.214/78 - que determina todas as obrigações que o empregador,
no caso o condomínio, cujo síndico é o responsável direto, deve
tomar para tornar o ambiente de trabalho de seus funcionários
mais agradável e ao mesmo tempo.
Uma vez que o trabalhador é protegido por Lei, que dá a ele o
direito de quando mandado embora, procurar seus direitos através
de um advogado trabalhista, com certeza as despesas do
condomínio irão aumentar, já que terá de pagar uma indenização
para cobrir a irresponsabilidade cometida. Então sempre é melhor
a prevenção, para evitar transtorno com a Justiça do Trabalho ou
mesmo correr o risco de ter um funcionário doente. Afinal,
funcionário doente não produz! O Condomínio também terá despesas
em dobro, uma com o funcionário afastado e outra com o salário
daquele que irá substituí-lo. Para saber quais as obrigações que
o condomínio deve ter para com seus funcionários, o mesmo deve
procurar um Profissional especializado na área de Segurança do
Trabalho, que pode ser: Engenheiro de Segurança, Técnico de
Segurança ou Empresa especializada.
Destacamos aqui que: É importante que o condomínio elabore o seu
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ele é de
fundamental importância para o condomínio e principalmente para
seus funcionários, é uma determinação da Portaria 3.214/78 e,
com certeza, será cobrado quando o condomínio passar por uma
vistoria do Ministério do Trabalho. No entanto, não basta apenas
elaborá-lo; tem que ser colocado em prática. Caso contrário será
apenas mais um documento na gaveta da mesa do síndico. É de
obrigação do condomínio também, a realização de exames médicos
admissionais periódicos e demissionais em todos os funcionários,
sendo que é necessário a elaboração do Programa, conforme NR-7
desta portaria. A Brigada de Incêndio também é obrigatória e é
de extrema importância para prevenção de incêndios, entre outras
normas, por exemplo, a CIPA, mesmo que não há a necessidade de
compor, mas é necessário um designado participar do curso
anualmente para o condomínio cumprir a norma.
As obrigações que um condomínio deve ter para com a Segurança de
seus funcionários e moradores são grandes e determinadas pelos
órgãos competentes.
O não cumprimento dessas diretrizes acarretarão certas
conseqüências, como ações trabalhistas, indenizações para os
funcionários, autuações por parte dos fiscais das prefeituras,
ministério do trabalho e emprego, corpo de bombeiros e podendo
ser responsável por acidentes ocorridos com funcionários de
terceiros e finalmente o que ninguém deseja, acidentes de
trabalho e incêndios. (Fonte: Ana Paula-
Itelligence Group)
FIQUE POR DENTRO
Autogestão: lucro ou prejuízo?
Autogestão pode ser uma tarefa desastrosa
Os condomínios verticais ou horizontais que optam por uma gestão
própria, que dispensa o trabalho da administradora, podem poupar
mais no fim do mês. A contrapartida é a participação dos
moradores na administração do edifício ou do conjunto de casas.
A esse respeito, todos devem chegar a um acordo para definir a
melhor forma de administração, com o atendimento das
necessidades financeiras e funcionais da coletividade, a
disponibilidade de tempo dos condôminos, além de conhecimentos
técnicos para o exercício da atividade. A pergunta que surge é
até que ponto vale à pena dispensar o trabalho das
administradoras de condomínios?
Para tentar respondê-la, Kátia Vieira Horta (foto), responsável
pela gestão de condomínios, da empresa ORG, explicou que a
autogestão pode ser uma tarefa desastrosa, porque exige uma
equipe para cuidar de toda parte administrativa, jurídica e de
recursos humanos. Segundo a profissional, “como diz o ditado: ‘o
barato pode sair caro’, pois, a falta de conhecimento, de
participação dos moradores, pode resultar em desgaste dos
administradores e haver muitas arbitrariedades, o que muitas
vezes leva a gastar mais dinheiro adiante” afirmou.
O condomínio que “se dá o luxo” de ter uma autogestão precisa
ter uma pessoa que coordene tudo, desde limpeza,
responsabilidades na secretaria e no gerenciamento das contas.
“Por isso, é essencial que o gestor saiba lidar com todas as
áreas”, esclareceu.
Uma empresa especializada deve cuidar das questões burocráticas,
operacionais, financeiras, administrativas, trabalhistas e
jurídicas, atuando como uma parceira do síndico no gerenciamento
dos interesses comuns dos edifícios.
Na autogestão de um condomínio, a ocorrência do erro
administrativo por falta de informação é uma das três
desvantagens desse tipo de administração. As outras, conforme a
gestora, “ficam por conta da inadimplência, isto é, a cobrança
periódica do condômino em atraso, o que gera desconforto para
ambos, com conseqüentes conflitos na administração, e a falta de
crédito em bancos, caso o condomínio não consiga pagar suas
contas”, afirmou.
O importante que a gestão de condomínios de uma maneira geral
seja profissional e transparente, cumprindo à risca os preceitos
legais e convencionais aos edifícios. “O ideal é estabelecer um
fluxo de organização, assim, o condomínio não dá trabalho nem ao
síndico, nem à administradora, e tão pouco aos moradores, uma
vez que a administração é feita por pessoas empenhadas em manter
a ordem, concluiu a gestora.
FIQUE POR DENTRO
Prazo para cobrar dívida de condomínio é de cinco anos
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, em julgamento
realizado no dia 18 de agosto, que o prazo para cobrar dívidas
de condomínio judicialmente é de cinco anos, contados a partir
do vencimento da parcela.
Ou seja, se a dívida é de 2004, por exemplo, ela não pode mais
ser contestada.
Muitos juízes aceitavam o prazo de dez anos para cobrar a grana.
A decisão pode beneficiar quem tem uma dívida contestada na
Justiça fora do prazo de cinco anos, que agora pode ser
recorrida ao tribunal superior.
A decisão envolveu um morador do Rio de Janeiro que estava sendo
processado pelo condomínio por não pagar as despesas de 2001.
Segundo o juiz de primeira instância, a dívida podia ser cobrada
em dez anos.
Fonte: Luciano Bottini Filho do Agora
FIQUE POR DENTRO
Terceirização: Quais os riscos e vantagens?
Os funcionários em um condomínio são os que cuidam do patrimônio
e bem estar de todos os moradores e geralmente são responsáveis
pela metade do valor da contribuição mensal dos condôminos. Como
podem ser terceirizados nos edifícios, segundo as normas da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a súmula 331 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), a procura por esse tipo de
contratação cresce no setor.
As opiniões se dividem quando o assunto é o benefício em
comparação com a instalação do colaborador no quadro direto da
administração do prédio, quando é assinada a carteira de
trabalho. Segundo o enunciado 331 do TST, “não forma vinculo de
emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância,
de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados
ligados a atividade meio (que não é o objetivo da existência da
organização, mas importante para a sua conservação), desde que
inexistente a pessoalidade e a subordinação direta”. A atividade
fim está descrita no inciso 2 do artigo 581 da CLT e compreende
as atividades essenciais e normais para as quais a empresa se
constituiu.
De acordo com o presidente da Associação Catarinense dos
Advogados Trabalhistas (ACAT), Felipe Borba Caliendo, em um
edifício residencial, por exemplo, a finalidade é a morada.
“Mesmo sem nenhum empregado, o condomínio continua a prestar a
sua função, por isso os trabalhadores de limpeza e segurança não
são considerados de atividade fim e sim a de meio e por isso
podem ser terceirizados”, explica.
Zelador terceirizado, só sem subordinação direta. Se os serviços
de limpeza e vigilância facilmente são entendidos como passível
à terceirização, já o de zeladoria é mais complicado definir.
Para o diretor geral da Academia Superior da Advocacia
Trabalhista de Santa Catarina (ASAT/SC), Allexsandre Gerent, o
caso do zelador pode configurar de forma diferente dos demais
colaboradores. “Ele tem a função de cuidar de tudo o que ocorre
no condomínio. Está dentro da atividade fim”, defende.
No edifício Dona Olga, no bairro Estreito, na Capital, a parte
de limpeza e portaria fica em cargo de uma empresa do ramo, já o
zelador “é um cargo de confiança. Ele já está conosco há 14 anos
e até para dar dispensa é por assembléia”, relata o síndico Ivan
de Carvalho. Existem especialistas que apontam que o zelador
também pode ser terceirizado, mas é importante salientar, que
nesse caso, não poderá ser subordinado pelo síndico.
Custo benefício
O Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços
Terceirizados (Seac/SC), pondera que há uma redução
significativa dos custos da empresa. Deixa-se de pagar por
estoque de materiais e maquinários, que se tornam
responsabilidade do parceiro. Além da redução da folha de
pagamento, não se gasta tempo e dinheiro com o treinamento de
empregados para exercerem funções inerentes à atividade-meio. O
gestor executivo da entidade, Evandro Fortunato Linhares, relata
que por as prestadoras de serviços serem especializadas nas suas
áreas de atuação, o investimento feito em treinamento e
qualificação é considerável.
Ele salienta que os custos são variáveis na contratação de uma
empresa, pois depende da necessidade do tomador e das normas
estabelecidas pela legislação e Convenção Coletiva de Trabalho.
“A prática de preços inexeqüíveis estimula a sonegação das
obrigações trabalhistas e fiscais”, adverte.
Experiências de síndicos
Para a síndica do edifício Kaynara, no Estreito, em
Florianópolis, a terceirização foi a solução certeira para as
suas dificuldades. O prédio teve sua portaria terceirizada
temporariamente, pois dos três funcionários do condomínio, dois
estão em perícia médica. Segundo ela, o valor mensal é mais
alto, mas se colocar na ponta do lápis compensa. “Se algum
colaborador não vem, a empresa se responsabiliza de enviar um
outro”, diz. A mudança deu certo e recentemente foi decidido em
assembléia a troca definitiva do sistema. Já a síndica do
edifício Albatroz, em Balneário Camboriú, Vera Lúcia Figueira
Claro prefere não abrir mão de ter os funcionários contratados
diretamente. “Em uma terceirização fica outra pessoa no meio
intermediando. Não posso ir diretamente à faxineira solicitar o
que quero porque ela não é minha funcionária”, comenta.
De acordo com o advogado Felipe Borba Caliendo, caso seja
comprovada a subordinação do colaborador terceirizado com as
lideranças do prédio, o trabalhador poderá pedir vínculo
empregatício com o condomínio.
A co-responsabilidade do condomínio
Um dos principais motivos que levam os condomínios a
terceirizarem os serviços de limpeza e vigilância é não ter que
se responsabilizar com tributos e direitos trabalhistas. Mas é
importante salientar que, “se ocorrer da empresa ficar
inadimplente com as obrigações com o empregado, o condomínio é
considerado co-responsável”, diz o advogado, Allexsandre Gerent.
A determinação consta no enunciado 331 do TST. De acordo com
Linhares, depois de celebrado o contrato de prestação de
serviços com a empresa terceirizada, o condomínio deve exigir
antes do pagamento mensal documentos como: cópias do
contracheque e comprovante de pagamento, da guia de recolhimento
do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Já o condomínio tem o
dever de reter 11% na nota fiscal em favor do INSS em nome da
empresa contratada. No edifício Dona Olga, o síndico Ivan de
Carvalho, só percebeu que a empresa terceirizada estava com o
pagamento do FGTS da faxineira atrasado quando ela pediu
demissão. “Entramos em contato com a empresa e eles sanaram o
problema, mas ficamos preocupados. Poderia nos causar problema
mais tarde”, analisa.
Recomendações para o contrato
- Dimensionar os serviços a serem contratados em número de
pessoal, função e jornada trabalho;
- Solicitar propostas de posse do número de pessoas necessárias
e respectivas jornadas;
- Tomar as propostas com discriminação de preços por trabalhador
de acordo com piso salarial e encargos. A partir disso, é
possível ao contratante obter um valor-referência do contrato a
preço exeqüível. Os demais fatores componentes do preço será a
taxa de lucro e obrigações com a segurança e saúde do
trabalhador.
- Analisar as propostas, desconsiderando as que tenham
apresentado valores incompatíveis com os de mercado;
- Verificar a idoneidade das empresas escolhidas. Exigir
documentos como: certidões atualizadas e negativas de débito com
o INSS, Receita Federal, prefeitura e FGTS, contrato social e
alterações. No seguimento de vigilância, verificar a autorização
de funcionamento e certificado de segurança expedido pela
Polícia Federal. Consultar o Procon e outros clientes.
- Inserir no contrato cláusulas punitivas a serem aplicadas em
caso de descumprimento do mesmo.
FIQUE POR DENTRO
BARULHO E HOJE UM DOS GRANDES PROBLEMAS DOS
CONDOMÍNIOS
Morar em condomínio implica respeitar regras que, muitas vezes,
são deixadas de lado. Segundo levantamento do Secovi Rio, os
conflitos mais comuns envolvendo vizinhos são aqueles
relacionados ao barulho e motivados por som alto – arrastar de
móveis, toc-toc de sapatos de salto e crianças correndo.
Os problemas com garagem, como falta de espaço, danos, furtos e
ocupação irregular de vaga aparecem logo em seguida. Questões
envolvendo obras (desrespeito aos horários, sujeira, uso das
partes comuns para guarda de materiais de construção, falta de
proteção e barulho) e animais (mau cheiro, circulação pelas
partes comuns e latidos) completam a lista.
MORADORES DESCONHECEM SEUS DIREITOS E DEVERES – Entre os
síndicos, diz o advogado José Henrique Beauclair, a reclamação
mais recorrente é sobre a falta de qualificação dos empregados
dos condomínios, que não sabem como agir diante de um conflito
entre vizinhos:
“Além disso, falta conhecimento dos condôminos com relação à
responsabilidade do síndico e da administradora. Eles também não
conhecem seus direitos e deveres.”
O conselho para síndicos e moradores, no entanto, é o mesmo:
tentar solucionar as divergências através do diálogo, antes de
apelar à Justiça. Enviar carta ou anotar a insatisfação no livro
de reclamações do condomínio pode ser uma boa maneira de chamar
o vizinho à conversa.
FIQUE POR DENTRO
Proposta aumenta multa por atraso de taxa de condomínio !!!
A Câmara analisa o Projeto de Lei 650/11, do deputado Hugo Leal
(PSC-RJ), que aumenta de 2% para 20% o valor máximo da multa
pelo atraso no pagamento da taxa de condomínio.
“O problema do inadimplemento das obrigações condominiais é
gravíssimo e tem sido praticamente ignorado pelas autoridades”,
afirma o deputado. Ele diz que as ações de cobrança se arrastam
por anos e que o baixo limite vigente para a multa estimula a
continuação dos frequentes abusos.
Inadimplência
Segundo o deputado, a inadimplência aumentou após a entrada em
vigor do novo Código Civil (Lei 10.406/02), que fixou o limite
da multa em 2%. “Os devedores preferem efetuar o pagamento de
outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de
quitar os débitos de condomínio”, diz ele.
O deputado argumenta que o propósito do projeto é dar
prioridade ao interesse coletivo em relação ao individual. “O
condomínio é instituição sem fins lucrativos, na qual ocorre o
rateio de despesas comuns para viabilizar o funcionamento do
prédio. A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os
demais, de forma injusta”, afirma Hugo Leal. Não há, para ele,
justificativa que a multa posta pela lei civil seja tão baixa.
Fonte:DCI
FIQUE POR DENTRO
Vida em condomínio: que tipo de despesa é do inquilino e do
locador?
Ao chegar a um
apartamento alugado, o inquilino sabe que tem algumas
responsabilidades, como manter o imóvel bem cuidado, pagar
as despesas de aluguel, água e luz, enquanto o proprietário
também tem suas obrigações, como fazer com que o inquilino
encontre o imóvel em boas condições, quando alugá-lo.
O pagamento da taxa de
condomínio é acordada entre as partes durante o trâmite de
locação, por isso, é comum acontecer desentendimentos entre
locador e locatário, quando surgem despesas extras. Mas a
Lei do Inquilinato determina ao locador o pagamento das
despesas extraordinárias e ao locatário, as despesas
ordinárias. Logo abaixo, a Proteste - Associação de
Consumidores orienta quais são essas despesas*.
Inquilino
Quem aluga um imóvel,
neste caso em um condomínio, precisa saber que é de
responsabilidade do locatário o pagamento dos salários,
encargos, contribuições previdenciárias e sociais dos
empregados do condomínio. Também deve arcar com o consumo de
água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum. Também cabem ao
inquilino os gastos com limpeza, conservação e pintura das
instalações e dependências de uso comum. A manutenção e
conservação das instalações e dos equipamentos hidráulicos,
elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum, também
são responsabilidades do locatário.
O inquilino também é
responsável pela manutenção e conservação das instalações e
equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e
lazer, dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas
coletivas.
O locatário também deve
ajudar nas despesas de pequenos reparos nas dependências e
instalações elétricas e hidráulicas de uso comum, além dos
rateios de saldo devedor, a não ser que sejam referentes a
período anterior ao inícios da locação.
Por fim, o inquilino
também fica responsável pela reposição do fundo de reserva,
total ou parcial, utilizado para custeio ou complementação
das despesas já citadas, ficando isento caso as despesas
tenham ocorrido antes da locação.
Proprietário
O locador, por sua vez,
é responsável por despesas com obras de reformas ou
acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel,
além dos gastos com pintura das fachadas, empenas, poços de
aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.
As obras destinadas a
repor as condições de habitabilidade do edifício e as
indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de
empregados, ocorridas antes da locação também são de
responsabilidade do proprietário. Também deve ser arcada
pelo locador a instalação de equipamentos de segurança e de
incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de
lazer, além das despesas de decoração e paisagismo nas
partes de usos comum. Por fim, o proprietário
também é responsável pela constituição do fundo de reserva.
*Revista Dinheiro
& Direitos
FIQUE POR DENTRO
Preciso fazer uma comunicação formal a um
condômino. Como devo proceder?
Para tratar de um assunto com a máxima formalidade, remeta
uma notificação por meio
de cartórios de títulos e documentos, mesmo que, legalmente,
isso não seja essencial
É normal que, nas relações entre comprador e vendedor, locador e
inquilino, síndico e condôminos, surja a necessidade de fazer
alguma comunicação formal -a denominada “notificação”.
Em geral, essa comunicação serve para ressalvar algum direito,
apontar uma falta, ou tratar de outro assunto igualmente
pertinente com toda a formalidade possível. É, em suma, o exato
oposto do “disse que disse”.
Situação clássica nas locações é o aviso que o locador dá ao
locatário para deixar o imóvel vago após o prazo previsto para a
locação. Nos condomínios, às vezes, é necessário comunicar o
condômino para que ele se abstenha de praticar determinado ato,
porque é nocivo à comunidade.
Carta registrada não garante segurança
Na área de comercialização de imóveis, por exemplo, pode surgir
o caso de não ter sido entregue algum documento essencial,
hipótese em que deverá ocorrer a solicitação para, depois, se
for o caso, desfazer-se o negócio.
É normal que, nesses casos, logo se pense em remeter uma carta
registrada, até mesmo com “aviso de recebimento”. Mas essa
prática costuma dar problemas, pois se é verdade que o correio
entregará o envelope, sempre será possível duvidar do conteúdo.
Outro problema que pode surgir: a quem foi entregue a carta?
Chegou às mãos do destinatário correto? Vamos lembrar que, em
prédios, as cartas são entregues aos porteiros e nem sempre
estes as entregam ao destinatário. Pior: embora em algumas
situações essa entrega ao porteiro tenha validade (ou seja, se
dá por certo que a carta foi entregue, mesmo), continuamos com a
primeira dúvida: o que havia dentro do envelope?
Também não podemos perder o foco da notificação: quem a remete
quer que ela seja entregue (e a solicitação que ela contém, seja
cumprida!) pelo destinatário.
Notificação por cartório
Exatamente por isso, para que nenhuma dúvida paire sobre quem
recebeu e o que foi recebido, o mais cauteloso é remeter essas
comunicações por meio de cartórios de títulos e documentos,
mesmo sabendo-se que, legalmente, em algumas situações, a
notificação por cartório não seja essencial (o que não elimina a
necessidade de se provar a entrega e o conteúdo).
As vantagens desse procedimento são diversas, podendo ser
resumidas à certeza e à segurança. Torna-se indiscutível o que
foi comunicado (a carta é entregue aberta e o portador,
funcionário do cartório, certifica essa entrega). É igualmente
certificado a quem foi entregue. A “notificação” fica arquivada
no cartório, por meio eletrônico, permitindo que a qualquer
tempo se possa pedir uma certidão, para provar a existência e o
conteúdo da notificação.
Enfim, se é para comunicar, que isso seja feito sem deixar
margem a qualquer discussão. (Fonte: UOL)
FIQUE POR DENTRO
Condomínio varia até 117% entre bairros de SP
Nos Jardins, valor médio da cota mensal
supera o dobro do registrado em prédios de Santana, aponta a
Lello; variação é maior do que há 3 anos.
O valor médio dos condomínios varia até 116,9% entre os
principais bairros e regiões de São Paulo. É o que aponta
levantamento da Lello, empresa líder em administração
condominial no Estado, com base em 1,2 mil empreendimentos
da capital paulista.
A cota de condomínio média da cidade ficou em R$
642,12, considerando todos os perfis de prédios (clássico,
médio/alto padão, grandes conjuntos e condomínios-clube). Há
três anos, o condomínio médio pago na cidade era de R$
561,07 e a variação do valor entre bairros era menor: de
77%.
Para esse estudo a Lello dividiu a cidade em oito
grandes regiões, que englobam bairros próximos (veja relação
abaixo), conforme a localização de suas filiais. Os prédios
da região de Santana, na zona norte, têm o valor médio de
condomínio mais baixo, de R$ 412. Já na área dos Jardins a
cota média é de R$ 894.
O segundo condomínio mais caro fica na região do
Morumbi, com valor médio de R$ 889 na cota mensal paga pelos
moradores. Em seguida vêm os empreendimentos residenciais de
Moema, com valor médio de R$ 842.
Na região de Perdizes o condomínio fica em torno de R$
687, e na Vila Mariana, de R$ 496. Já na área do Tatuapé o
valor médio pago por quem mora em apartamentos é de R$ 473,
e na Mooca, que tem o segundo condomínio mais baixo de São
Paulo, o custo mensal é de R$ 444.
“Jardins e Morumbi são regiões em que há muitos
empreendimentos com poucos apartamentos e muitos serviços, o
que demanda maior número de funcionários e mais gastos com
manutenção.”, diz Angélica Delgado Arbex, gerente da Lello
Condomínios.
O levantamento também apurou que, na média, 54% dos
gastos de cada condomínio são para cobrir os custos da folha
de funcionários (salários e encargos), enquanto 20% são para
pagamento das concessionárias de água e energia elétrica. Os
contratos de manutenção de elevadores, bombas e portões
respondem por 11% do total. Já as compras de materiais
consomem 8%, e as despesas com seguros e administração
representam 7%.
Regiões da cidade
Jardins – Jardim Paulista, Jardim Paulistano, Jardim
América, Jardim Europa, Cerqueira César, Bela Vista,
parte de Pinheiros e do Itaim.
Morumbi – Panamby, Vila Sônia e Vila Andrade
Moema – Campo Belo, Ibirapuera, Vila Nova Conceição,
Santo Amaro e parte do Itaim.
Perdizes – Jaguaré, Vila Leopoldina, Alto de
Pinheiros, parte de Pinheiros, Vila Madalena, Barra
Funda, Santa Cecília, Higienópolis.
Tatuapé – Vila Carrão, Vila Formosa, Penha, Vila
Matilde, Aricanduva e Sapopemba.
Santana – Vila Guilherme, Freguesia do Ó, Limão,
Casa Verde, Vila Maria, Vila Medeiros, Jaçanã,
Mandaqui e Tremembé
Vila Mariana – Liberdade, Cambuci, Saúde, Cursino,
Jabaquara e parte do Ipiranga.
Mooca – Pari, Brás, Belém, Vila Prudente, Sacomã e
parte do Ipiranga.
FIQUE POR DENTRO
Condomínios devem aproveitar o outono para reformas
Os administradores de condomínios devem ficar sempre atentos às
boas condições do espaço social e das áreas de lazer. O outono é
a época ideal para iniciar reformas e corrigir imperfeições, já
que o movimento nestes locais não é tão intenso como no verão.
Os problemas mais comuns nesses locais são: infiltrações nos
subsolos por meio das cortinas e laje do térreo, decorrentes de
deficiência nas juntas de dilatação e/ou paisagismo; áreas frias
com falta de caimento, deficiência no rejuntamento e ralos;
fachadas com trincas e revestimento soltando; falta de
impermeabilização em reservatórios elevados e enterrados; laje
de cobertura com trincas, falta de junta de dilatação, fixação
de antenas e/ou para-raios ou outras interferências que perfuram
a laje e propiciam infiltração; e falta de revestimento
impermeável nas piscinas.
Ao identificar algum dos problemas citados é importante abordar
o assunto em uma reunião com os moradores e iniciar os
procedimentos necessários o mais rápido possível. Obra
impermeabilizada é obra valorizada.
Além de produtos com qualidade, os administradores devem ficar
atentos aos profissionais que farão os reparos. É aconselhável a
contratação de mão de obra com experiência comprovada,
referências de trabalhos anteriores e que ofereça garantia.
Outro ponto importante é fiscalizar o serviço constantemente,
verificando se as normas recomendadas pelo fabricante estão
sendo seguidas e impedindo qualquer ação contrária ao estipulado
em projeto. O administrador deve zelar pela manutenção
preventiva das áreas tratadas, documentando tudo o que for
executado, e ficar atento às interferências como hidráulica,
elétrica e paisagismo. (Fonte: Jornal A Crítica)
FIQUE POR DENTRO
A participação dos condôminos na gestão é essencial tanto para
estes quanto para o síndico
Com envolvimento coletivo, muda-se a relação do plano da
cobrança (dos condôminos em relação ao síndico) para o plano da
colaboração, dividindo responsabilidades, colaborando com idéias
e competências específicas, e criando um condomínio melhor para
se viver ou trabalhar.
Por quê participar?
Condomínios com baixa participação dos condôminos são
mais vulneráveis a fraudes e má administração dos
recursos. A falta de fiscalização e de exigência acabam
muitas vezes por desestimular os administradores dos
melhores procedimentos e estimular os piores. O
envolvimento dos condôminos nas ações de segurança de um
condomínio é fundamental. Muitas vezes, por
desconhecimento ou falta de colaboração, coloca-se em
risco a segurança própria, de sua família e de toda
comunidade condominial. As decisões de uma assembleia
são sempre soberanas, desde que respeitadas as votações
mínimas exigidas por lei e demais formalidades.
Portanto, se uma minoria presente a uma reunião resolver
aumentar a taxa do condomínio, por exemplo, e estando a
pauta prevista na convocação, não há como protestar. Nem
mesmo judicialmente. O cuidado com o patrimônio comum é
muito importante para a valorização das unidades
(apartamentos ou casas).
Participação por afinidade
Uma boa idéia é solicitar a colaboração dos condôminos
nas áreas que dominam: um condômino engenheiro pode
auxiliar no planejamento e vistoria de obras, um
contador pode ajudar na conferência dos balanços, um
jornalista na comunicação interna, e assim por diante.
A instituição de um livro de sugestões e críticas pode
municiar de ideias a administração, e também pode servir
como termômetro das opiniões dos condomônos sobre a
gestão. Alternativamente, pode-se fazer uma pesquisa de
opinião.
Regulamento Interno e Comissões
Conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do
condomínio é um fator fundamental de envolvimento na
vida comum. Dependendo das condições locais, sugere-se
afixar os documentos em área comum, ou distribui-los
para as unidades.
Comissões
Na formação de comissões para assuntos específicos
(obras, segurança etc.), deve-se tomar o cuidado de
escolher um responsável, para organizar as demandas e os
participantes, pois é freqüente que comissões se
dissolvam por falta de um coordenador que distribua
funções, convoque as reuniões e centralize a
comunicação.
As comissões também podem ajudar o síndico nas
assembleias, em exposições dentro de seu escopo.
Comunicação e eventos
A comunicação é essencial para o envolvimento dos
condôminos. Para isso, deve-se lançar mão de
distribuição de circulares, informativos, jornalzinho do
condomínio e afixação nos quadros de avisos. Uma
boa dica é que essas informações não precisam ser apenas
sobre o condomínio, mas de utilidade pública também. A
participação dos condôminos na gestão é essencial tanto
para estes quanto para o síndico. Com envolvimento
coletivo, muda-se a relação do plano da cobrança (dos
condôminos em relação ao síndico) para o plano da
colaboração, dividindo responsabilidades, colaborando
com idéias e competências específicas, e criando um
condomínio melhor para se viver ou trabalhar.
Novos moradores
Receber bem o novo morador, seja ele
proprietário ou inquilino, na hora de sua
chegada é um importante gesto de acolhimento e
simpatia, e também uma boa oportunidade para
apresentar a ele, desde então, as regras de sua
nova casa.
Assembleias
Assembleias podem ser convocadas por 1/4 (um quarto) dos
condôminos.
Veja Código Civil
Procurações: verifique se a Convenção do seu condomínio
impõe limitação do número de
procurações que um
condômino pode portar em assembleias.
Inquilinos: Não há consenso sobre a possibilidade de
voto de inquilinos em assembleias. Especialistas do
mercado divergem sobre esta questão. Verifique a
recomendação da sua administradora.
FIQUE POR DENTRO
Manutenção em elevadores: preocupação para todos
Poucos itens são tão importantes para um edifício quanto
o bom funcionamento do elevador. Tanto para gerar conforto aos
moradores quanto para a segurança dos mesmos durante o uso, a
manutenção deste deve ser feita periodicamente. Ainda assim, há
condomínios que não tomam o devido cuidado e correm o risco de
acidentes.
O engenheiro Eduardo Gellis, gerente da ThyssenKrupp Elevadores,
ressalta que a manutenção deve ser feita mensalmente. “Na
manutenção são verificados os componentes de segurança e demais
itens para garantir a performance do elevador. Já a atualização
do mesmo deve ser feita a cada 10 anos, e aí se incluem
alterações nos botões, modernização estética e de
acessibilidade”.
Segundo dados do Departamento de Controle e Uso de Imóveis
(Contru), com dados de 2007, quase 70% dos acidentes com
elevadores têm vítimas fatais. E a maioria destes são idosos,
crianças e zeladores. Crianças costumam ser vítimas por causa da
falta de atenção – muitas abrem as portas sem ter a certeza se o
elevador está mesmo no andar. Zeladores normalmente são chamados
para resgatar objetos que caem no poço, e os idosos não têm
agilidade suficiente para escapar de um acidente.
Assim, manter o equipamento em bom estado é primordial. Para
contratar uma empresa prestadora de serviços, é necessário
observar alguns detalhes. Primeiro, verifique se a empresa é
registrada no Contru ou algum órgão que regule o funcionamento
deste tipo de empresa.
Em seguida confira se a empresa de manutenção tem um engenheiro
responsável e se ele é registrado no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo
(CREA). Além de ser obrigatório, este profissional será
responsabilizado caso haja algum acidente com origem técnica.
Por fim, pode-se também consultar o Sindicato das Empresas de
Elevadores do Estado de São Paulo (Seciesp). Mesmo não sendo
obrigatória, a filiação indica o compromisso da empresa com
empregados e, consequentemente, com os clientes.
Atualização tecnológica
Os edifícios com construção antiga têm elevadores defasados em
relação aos mais novos, no quesito aparatos tecnológicos que
visam elevar a segurança. Por exemplo, o uso da régua de
segurança, com sensor de infravermelho para detectar se há
alguém na passagem da porta. “Este item só é usado em elevadores
com porta automática, aquela em que a porta do andar abre junto
com a do elevador”, afirma Gellis.
A cada dez anos, é necessária a atualização do elevador, em que
vários itens são trocados. “Nesta é feita a substituição das
fiações e na máquina de tração. Além disso, mudanças estéticas e
de acessibilidade, como o painel em braile e a instalação do
corrimão são feitas”, completa.
O consultor Francisco Valente informa que a modernização depende
também de novas normas técnicas. “A modernização para
atualização de segurança do elevador deve ser feita sempre por
ocasião da edição de novas normas técnicas pela ABNT ou se algum
risco de acidente o recomendar”, diz.
Valente também afirma que realizar a atualização é um bom
negócio para o condomínio. “O elevador deve ser trocado quando
uma modernização se torna economicamente inviável, isto é,
quando o valor a ser pago por uma modernização for quase igual
ao de um elevador novo”.
Cabo de aço
Uma das peças mais caras de um elevador é o cabo de aço, cujo
tempo de vida útil varia entre cinco a dez anos. Desta forma,
quando é necessário trocá-lo, muitos síndicos e administradores
são pegos de surpresa com os custos envolvidos e optam para
companhias que fazem o menor preço ou mesmo ignoram o alerta e
deixam como está.
O problema é que tais empresas – que oferecem custo baixo -
podem usar materiais de baixa qualidade e, assim como não tomar
providência alguma, tornam a viagem de elevador arriscada para
todos.
A manutenção periódica é necessária e até prevista em contrato
entre as empresas de construção e fabricantes de elevadores.
Ainda assim, vale a pena o condomínio ter um capital reservado
para emergências e vistorias. A prevenção é a melhor forma de se
evitar acidentes
FIQUE POR DENTRO
Entenda as responsabilidades de quem usa o salão de festas do
condomínio
Respeitar o espaço do outro é fundamental para uma boa
convivência
Confraternizar com os amigos ali mesmo no salão de festas do
condomínio é uma boa opção para quem prefere o aconchego e a
segurança do próprio lar. Mas, antes de chamar a turma, é
importante ficar atento a algumas regras. Afinal de contas, o
prédio não é só seu, e respeitar o espaço do outro é fundamental
para uma boa convivência.
No regulamento interno do condomínio constam as normas para
utilização do salão de festas, portanto, o condômino que
utilizar o salão deverá respeitar o que determina o regulamento.
De acordo com a advogada Evelyn Roberta Gasparetto, é importante
que o síndico forneça uma cópia do regulamento interno no ato da
requisição do salão. "Essa regra é fundamental para que o
solicitante fique ciente dos horários de uso, normas de limpeza,
volume do som, cuidado com os utensílios existentes, devolução
da chave na data correta, entre outros", explica a especialista
em condomínios e uma das autoras do livro "Administrando
Condomínios".
A limpeza do salão nem sempre fica por conta do solicitante.
Existem condomínios que assumem este trabalho, outros, preferem
que o solicitante devolva o salão de festas da mesma maneira que
foi recebido, ou seja, limpo. Se houver dano ao patrimônio, por
exemplo, quebra de uma mesa ou cadeiras, o condomínio deverá ser
ressarcido.
"A cobrança poderá ser feita diretamente no boleto bancário ou o
morador pode se comprometer a comprar o móvel quebrado, desde
que seja igual, semelhante ou melhor. Se o condômino se recusar
a pagar o dano material, a cobrança deverá ser feita
judicialmente", acrescenta a advogada.
Fonte:www.administradores.com
Atenção síndicos!
Comunicado da FECOMERCIO
tenta induzir síndico a erro
A mensagem da FECOMERCIO que você vai ler em fac-símile a seguir
é o que podemos caracterizar como uma tentativa de induzir os
síndicos a erro, tendo em vista o SECOVI não fazer parte da
última Convenção Coletiva do segmento de Condomínios data base
de Outubro de 2010.
Quem foi signatária da convenção coletiva, quem assinou com os
Sindicatos de Empregados em Condomínios no estado de São Paulo
foi só a FECOMERCIO, até porque o SECOVI estava e ainda está, no
nosso entender, impedido de assinar qualquer documento como
representante dos Condomínios. Aliás, no nosso entender, o
SECOVI nunca representou de direito a categoria patronal dos
Condomínios do Estado de São Paulo, em sua Carta Sindical nunca
constou a representação da Categoria de Condomínios, o que
existe na realidade é uma usurpação de representação.
O SECOVI é na verdade representante das construtoras e
administradoras e é até antiético ele querer representar os
Condomínios, que têm interesses antagônicos aos dessas empresas.
Ante o exposto, alertamos todos os síndicos para que tomem
cuidado com os informativos enviados pela FECOMERCIO, pois
faltam com a verdade de forma grotesca.
FIQUE POR DENTRO
Consumo de água irresponsável em condomínio afeta bolso dos
moradores
SÃO PAULO – Motivadas pelo alto custo das contas de água nos
condomínios, muitas construtoras já estão investindo em projetos
de instalação de hidrômetros individuais. O consumo
irresponsável desse recurso nos prédios traz implicações tanto
para o bolso dos consumidores quanto para o meio ambiente.
Segundo a responsável pela administração de condomínios da ORG,
empresa de administração de imóveis, Kátia Horta, o valor das
contas é sempre igual para todos, o que faz com que a decisão
entre economizar ou não seja sempre motivo de discussão nesses
ambientes.
Reduzindo o consumo
A instalação dos medidores individuais é favorável nesse
sentido, pois os condôminos passam a enxergar o quanto gastam
individualmente, tendo assim uma melhor noção do desperdício de
água que possa estar havendo.
Quando o assunto são prédios antigos, onde geralmente não há
hidrômetros nem previsão para a possível instalação de tais
equipamentos, uma das soluções para racionalizar o consumo de
água é adotar ferramentas como arejador na ponta de cada
torneira da casa. Esse produto custa em média R$ 50 e mistura a
água com gás, o que reduz em até 40% o gasto com a água.
(Extraída do UOL Notícias)
FIQUE POR DENTRO
Taxa de condomínio chega a até R$ 15 mil em São Paulo
Se o Corcovado é o clássico cartão-postal do Rio, nenhuma imagem
representa melhor o espírito de São Paulo do que o vasto
paliteiro de edifícios a perder de vista. São quase 30 mil
torres em 20 mil condomínios de tamanhos e estilos distintos. A
diversidade da selva paulistana de concreto e aço se revela no
valor das taxas condominiais, que podem variar até 330 vezes. Os
prédios mais populares, administrados por mutirões em conjuntos
habitacionais, cobram R$ 45; os de alto luxo, com poucas
unidades e segurança do tipo israelense, chegam a R$ 15 mil
mensais.
A administração desses microcosmos onde hoje vivem mais de 4,6
milhões de pessoas (quase metade da população da capital) é
feita por cerca de 20 mil síndicos, que arrecadam quase R$ 7
bilhões em taxas por ano – valor mais de duas vezes acima do
orçamento de Campinas, município com mais de 1 milhão de
habitantes. Juntos, movimentam diretamente um exército de 140
mil funcionários.
Para compreender as peculiaridades da São Paulo vertical, o
jornal O Estado de S. Paulo analisou um banco de dados com
informações de 18.759 condomínios, que correspondem a 94% dos
cerca de 20 mil existentes. O cadastro pertence à Lello
Condomínios, que administra 1.200 empreendimentos residenciais.
Para ampliar a cartela de clientes e se informar sobre a
realidade da cidade, funcionários da empresa percorrem as ruas
de São Paulo colhendo informações sobre os prédios residenciais.
As taxas condominiais mais altas são as cobradas em prédios com
menos unidades, onde os moradores se preocupam mais com
segurança. Os empreendimentos de alto luxo, mais exclusivos, com
metragens de 700 m² a 1,5 mil m², têm taxas condominiais na
faixa de R$ 8 mil a R$ 15 mil. Caso dos condomínios
administrados pela BBZ, prédios que chegam a empregar 24 homens
em segurança armada e a contratar zeladores – chamados de
concierge -, que ganham três vezes acima da média de mercado
para atender os moradores quase individualmente.
Os dados da Lello também mostram como a concentração de prédios
é desproporcional no mapa de São Paulo. Na região
centro-sudoeste, parte da cidade que fica dentro dos limites dos
Rios Pinheiros e Tietê e onde estão os bairros com os melhores
indicadores sociais, como Perdizes, Vila Madalena, Pinheiros,
Higienópolis, Jardins, Itaim-Bibi, Moema, Morumbi e Vila Nova
Conceição, estão sete de cada dez prédios da cidade.
Essa concentração de condomínios nos distritos mais ricos
explica por que, segundo o levantamento, cerca de 50% dos
edifícios são de médio e alto padrão, com tamanho acima de 100
m² e taxa condominial superior a R$ 500. O paliteiro de
edifícios se concentra também em bairros mais nobres das zonas
norte e leste. Nas periferias, erguidas à base principalmente da
autoconstrução, ainda predomina o mar de telhados cinzas.
(Extraído do site www.focando.com.br )
FIQUE POR DENTRO
Condomínios decidem multar moradores
que falam palavrões
Prédios decidem multar morador que fala palavrão durante jogo na
quadra ou que grita palavras de baixo calão na janela
No meio da partida de futebol, na quadra de um prédio da zona sul da capital
paulista, o morador soltou um rotundo "filho da puta".
Vizinhos reclamaram com o zelador, que repassou à administradora, que, depois de
confirmar a cena pelo circuito interno do prédio, multou o boleiro em cerca de
R$ 600 -valor de um condomínio.
"Os vizinhos já são obrigados a ouvir a gritaria do jogo, não precisam ouvir
palavrão também.
Principalmente as crianças", diz Silvia Carreira, sócia do Grupo Light, que
administra aquele prédio.
O morador, que não foi identificado, recorreu à Justiça alegando que não disse
nada impróprio. Pediu ainda indenização por danos morais de R$ 3.500. O processo
está tramitando.
Do total de 7.380 multas e advertências aplicadas pelo Grupo Light em 2010,
2.287 (31%) foram pelo mau uso das quadras esportivas -questão que só perde para
o uso indevido de garagens.
Em 2010, foram 299 multas e advertências aplicadas por conta de palavrões.
Segundo Silvia, a maioria dos 149 condomínios administrados por sua empresa já
adotou a norma de multar o morador "boca-suja". A mudança no regimento interno
passa por assembleia.
Foi o que aconteceu num condomínio no Tatuapé inaugurado há três anos. Desde a
convenção, já estava prevista a proibição das palavras de baixo calão -tanto nas
quadras quanto dos torcedores exaltados, que gritam à janela em dia de jogo.
Neste ano, foram aplicadas quatro multas.
A última, em abril, custou R$ 380 ao jogador que lascou um "vai tomar no ..." no
meio da pelada. Ele foi advertido verbalmente, por escrito e, por fim, depois de
repetir o xingamento pela terceira vez, teve que pagar.
As câmeras do prédio não registram áudio, então, quando há queixa, um segurança
observa o jogo e é ele que testemunha contra o infrator. "Quando dói no bolso, o
problema se resolve", diz o síndico, Antônio Gleyton.
Mas há quem ache a multa uma punição rigorosa demais. O advogado Fernando Zito,
31, morador do Jaguaré, já foi síndico do prédio e chegou a multar um garoto de
16 anos, mas hoje defende a conscientização. "Quando você está no futebol, é
aquela gritaria, você xinga mesmo."
Maria Letícia Nascimento, professora da Faculdade de Educação da USP, acha a
multa um exagero.
"É um exagero de cuidado e de controle. A gente não pode impedir que essas
coisas todas façam parte do cotidiano das crianças, porque elas ouvem palavrão
em casa, na TV, em todo lugar. A gente não tem controle, quer faça mal ou não",
afirma. (EXTRAÍDO DA FOLHA)
Exigimos o “Simples” já!!!
Interessante ver que as autoridades tributárias dão incentivos
fiscais a grandes empresas, em certas ocasiões reduzem o IPI dos
eletrodomésticos da chamada linha branca, dos automóveis e de
outros produtos e não vêem a aberração e a injustiça que é
cobrar tantos tributos dos Condomínios como se os mesmos fossem
uma pessoa jurídica com fins lucrativos.
O Condomínio não tem vocação para o lucro. O Condomínio, em
última análise, é uma “vaquinha” dos condôminos para pagar as
despesas comuns. O Condomínio não visa o lucro como a maioria
das Pessoas Jurídicas do país. Além do dinheiro que é sugado
para os cofres públicos, o sistema convencional de tributação
obriga os Condomínios a manter uma contabilidade complicada,
gerando um alto custo na contratação de serviços de contador
etc.
O Sinconedi vem lutando já há alguns anos no sentido de se
implantar o Sistema Tributário “Simples” para os condomínios.
Uma luta árdua e, pelo menos até agora, sem nenhum avanço,
devido a avareza do Governo Federal. Todavia, recentemente,
conversando com alguns Deputados Federais em Brasília, ouvimos
que existe agora um clima mais favorável para se debater esse
assunto.
Nos parece que a tal da “vontade política” do Governo Federal
começa aos poucos a despertar. Outros segmentos da economia
foram recentemente incluídos no “Simples” e o segmento de
Condomínios pode ser a qualquer hora incluso também.
Meus amigos(as), como sabemos, quem sabe faz a hora não espera
acontecer e quem não luta por mais não merece o que tem!!! Então
a hora é essa, vamos fazer uma campanha através de emails ,
conclamando todos os interessados a usar a ferramenta da
Internet enviando mensagens para seus Deputados e Senadores em
Brasília cobrando esse nosso direito líquido e certo. Afinal,
arrecadação com o fito de custear as
despesas comuns de um Condomínio está mais para “vaquinha” do
que para “atividade
lucrativa”.
Usem uma frase padrão nos emails:
“Exigimos o "Simples" já, daqui a quatro anos a
gente vai de novo votar!!!”
*** Reenvie toda semana o mesmo email, vamos vencer essa
resistência política !!!
Arnaldo Camilo
Presidente
POR QUE A FECOMÉRCIO NÃO DIZ A VERDADE ?!!?
A Fecomércio recentemente enviou circular aos Condomínios fazendo
referência, de forma caluniosa, ao nosso Sindicato.
O Sinconedi jamais aventou a possibilidade de negociar em nome dos
condomínios e também nunca cobrou contribuições do segmento.
Sempre deixamos claro que estamos aguardando, confiantes, a
expedição da Certidão de Registro Sindical pelo Ministério do
Trabalho.
Sabemos que só com o registro sindical poderemos negociar e cobrar
contribuições previstas em lei, coisa que o Secovi não sabe e
nunca respeitou.
A Fecomércio é a Federação madrinha do Secovi, que nunca teve
autorização legal para representar condomínios e sempre, na base
da enganação, vem embolsando o nosso suado dinheirinho e não
dando nada em troca, nenhuma prestação de serviço.
Num país sério isto seria punido até com pena de prisão. O
interessante é que a Fecomércio não explica por que está
negociando e cobrando contribuições no lugar do Secovi, só diz
ter assumido, em caráter excepcional, as negociações salariais
do ano de 2010, fingindo que não sabe que o Secovi está proibido
pela Justiça de se passar por representante dos Condomínios.
Vamos averiguar para onde está indo nosso suado dinheirinho; se
descobrirmos que está sendo reenviado ao Sindicato amadrinhado
(Secovi) vamos denunciar à Justiça e à grande imprensa.
Amigos Síndicos e Condôminos, não esmoreçam, o dia da vitória está
chegando, a Justiça há de fazer valer nosso direito de ter uma
representação sindical específica.
A
Diretoria
23 de Dezembro - Dia do Vizinho
A palavra "vizinho" vem do latim VICINU, que significa
"próximo, que mora perto, vicinal, da aldeia".
As pessoas que residem próximas a nós são chamadas de vizinhos. O
ser humano sempre viveu em comunidades; por isso, sempre teve
vizinhos, que às vezes são os melhores amigos e confidentes.
Pela proximidade inevitável, muitas vezes permite que cheguem aos
ouvidos alheios os sons e movimentos que deveriam ser particulares
porque dizem respeito somente aos que os produziram, e a mais
ninguém, o que volta e meia acaba provocando algum desentendimento
ou mal-estar entre os condôminos da direita e esquerda, ou
vice-e-versa.
Apesar desta relatada proximidade, alguns vizinhos nem se conhecem.
Em muitos edifícios os condôminos se isolam em seus apartamentos.
Parece que ninguém quer perturbar o vizinho, violar sua intimidade,
evitando uma aproximação social saudável.
Em muitos condomínios só se destacam os problemas que já se tornaram
comuns como:
Ensaio de bandas de rock, cultos nas residências, latidos, barulho
de salto alto no andar de cima, uso de furadeira ou aspirador em
horário impróprio, varrer lixo da calçada para a casa vizinha, a
conversa alta em qualquer horário, a música alta em qualquer horário
e tantas outras ocorrências, que nós do Sinconedi, recebemos
como queixas habituais.
Que tal aproveitar o dia de hoje e virar o disco e dar um grande
abraço no vizinho, mesmo que seja apenas nos mais próximos.
Aproveite para promover uma conversa tranqüila e ponderada, que
muitas vezes gera uma boa amizade, porque a política da boa
vizinhança sempre ganha.
Um relacionamento amigável com o vizinho é importante e sensato,
visto que, numa emergência, é com ele que se pode contar.
Aproveite o dia de hoje para fazer a opção pelo respeito mútuo.
Procure fazer como na França, por exemplo, onde o prefeito de
Paris instituiu a data no calendário da cidade, e o os vizinhos
descem pra rua trazendo aperitivos, comidas e quem sabe tocar toca,
quem sabe recitar poesia, recita...fazendo uma grande festa na rua.
Uma atitude muito simples, mas que serve para se conhecer quem mora
ao seu lado!
A harmonia entre os vizinhos, observando-se os direitos e as
obrigações, é fundamental para que possamos viver e conviver.
Pense nisso, e Feliz Dia do Vizinho!!
Arnaldo Camilo
Presidente
30 DE NOVEMBRO
NOSSA HOMENAGEM AO SÍNDICO PELO SEU DIA
O papel do líder não é de adivinhar o futuro. É, sim, o de inventá-lo !
Assim vemos o importante papel do síndico, principalmente nos dias de hoje em
que suas funções - medidas as devidas proporções - podem ser comparadas às
funções de um prefeito.
Além desta grande responsabilidade, ser síndico é abdicar das vaidades, do tempo
de lazer e principalmente abdicar do "eu". Ele será sempre "nós"!
Na maioria das vezes sozinho, sofre calado as decisões que precisa tomar, que,
se fosse por ele, talvez não tomaria. Mas ele não pode falar apenas por ele, ele
fala e age por nós.
Ele sabe que quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser
considerado justo, ainda que decida com justiça.
O síndico tem de representar e apresentar a decisão da maioria, o que não é algo
fácil.
Já disse aqui em outra oportunidade que os síndicos são especiais. São
guerreiros, líderes natos e pessoas extremamente do bem. Só pessoas assim
conseguem apoio da maioria dos seus iguais.
E às vezes somos duros, pois ele é o bem. Alguns chegam a dizer friamente:
"Apaixone-se pelas suas missões e tarefas. Ou mude. Caso contrário jamais terá
sucesso no seu sentido mais profundo".
E mesmo atingido e magoado, o síndico sabe que precisa liderar até os injustos.
O síndico é especial, pois é do bem e é líder. Merece nosso apoio, nossas
homenagens e nossas considerações.
Vê-se que muitas pessoas acreditam que o sucesso é o objetivo final da vida.
Para o síndico, é apenas o começo. Ele sabe que gerenciar o sucesso é tão
difícil quanto gerenciar o fracasso.
Como ensinamos em nosso curso para síndicos, "se não for bem gerenciado, o
sucesso pode levar ao fracasso".
Vários são os exemplos de empresas, atletas, artistas, executivos que se
perderam no sucesso. E na administração de um condomínio não é diferente.
Por todos este motivos, o SINCONEDI quer homenagear o síndico, com todo
respeito que merece e precisa.
Parabéns!!!
.
Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi
Palavra do Presidente
AGRADECIMENTO AOS PARTICIPANTES DO CURSO GESTÃO CONDOMINIAL PARA
SÍNDICO PROMOVIDO PELO SINCONEDI
Oh, que pena!!
Puxa, já acabou?? Ah, não, vocês tem que promover outros cursos
como este!!
Foram essas
exclamações, essas expressões que fizeram nossos corações
baterem mais forte e a emoção nos pegar de forma forte e
intensa.
O Curso
Gestão Condominial terminou, mas ficaram as emoções
vividas por todos aqueles que lá estiveram.
O último dia desse
grande encontro foi cheio de emoções e alguns “alunos/as” até
presentearam os professores Natalino e Gilson com lembranças que
jamais serão esquecidas.
Ficarão para
sempre em nossos corações. Os panetones, os vinhos, os cartões
etc, ficarão imortalizados e a fotografia desse momento, que
consideramos mágico, permanecerá em nossas lembranças até o fim
dos tempos.
Dia 20 de novembro
de 2010 foi o último dia do curso, mas não a última de nossas
ações.
Agora, regados com
o vigor daqueles momentos, iremos promover muitos outros eventos
com esta grande família que é a família da Comunidade
Condominial. Tenham certeza disso.
Queremos enfatizar
que nossas ações sempre se pautaram pelo bom senso dentro da
atividade sindical.
O SINCONEDI
há 5 anos vem lutando pelo direito de representar nossa
Comunidade Condominial. E, mesmo sem ter a carta sindical,
que permite a representação legal, vem atuando em nossa
Comunidade com imensos sacrifícios.
É uma luta que
lembra a de Davi e Golias, onde o Davi somos nós e o Golias é o
Secovi, este Sindicato das Construtoras que se diz, também,
sindicato dos condôminos e dos condomínios.
Como é que um
Sindicato pode representar ao mesmo tempo o comprador, que somos
nós os condôminos, e as construtoras, aquelas que constroem os
apartamentos? Se, por acaso, o apartamento for entregue com
defeitos, a quem nós os condôminos, iremos recorrer? Ao próprio
Sindicato das construtoras?
O SINCONEDI
foi fundado com o firme propósito de representar a todos nós,
condôminos e síndicos dos condomínios. Vem pregando com voz
firme e forte esta postura aos quatro cantos das cidades que
representa e esta voz fez tremer os pilares daquele Sindicato
que se diz representante da nossa Comunidade.
Queremos dizer que
não é com mega jantares que se conquistam os corações e mentes
dos condôminos e síndicos da nossa comunidade.
Estes são
conscientes e educados para perceberem quando se trata de
engodos e malandragens tentando se perpetrar no nosso meio.
Basta dessa
atitude cheia de “esperteza” que vigorou até então. Chega de
engodos.
O SINCONEDI
é o legítimo representante dos Síndicos e Condôminos.
Nós não
construímos prédios de apartamentos, não somos construtores.
SOMOS NÓS QUE LUTAMOS E DEFENDEMOS OS INTERESSES DOS SÍNDICOS E
CONDÔMINOS DAS NOSSAS CIDADES.
Por fim, queremos
agradecer, com nossos corações emocionados, a todos
participantes do Curso Gestão Condominial para Síndicos.
Meu longo e forte
abraço a todos os Síndicos.
A todos também o
afetuoso abraço dos Professores Natalino Santos, Gilson Cabrini
e do Henrique, nosso Secretário.
Obrigado a todos
vocês.
Arnaldo
Camilo
Presidente
Curso gratuito para síndicos, promovido
pelo Sinconedi, foi um sucesso
-No último dia 20 aconteceu a entrega dos últimos certificados
dos alunos de sábado.
-O clima de confraternização e amizade emocionou os
participantes
O presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo, quando da abertura do
curso
O Curso Gratuito de Gestão Condominial promovido pelo Sinconedi
(Sindicato dos condomínios da cidade de São Paulo e região), que
contou com a participação de cerca de 200 alunos, terminou no
sábado dia 20, quando foram entregues certificados de
participação aos 60 alunos que fizeram o curso ao sábados.
O curso dirigido aos síndicos dos Condomínios Residenciais,
Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do Município de São
Paulo e região visou promover e aprofundar conhecimentos
necessários à gestão das complexas tarefas atinentes a um
condomínio.
Foi organizado em cinco módulos com carga horária de 24
horas/aula que foram ministrados de segunda a quinta das
19h15min às 22h15min e aos sábados das 8h30min às 12h30min.
Parceria
O curso teve lugar na Faculdade Campos Elíseos, que fica na Rua
Vitorino Carmilo, 644/690, Bairro Campos Elíseos, São Paulo,
próximo a estação do Metrô Marechal.
No site do Secovi foi publicado um artigo
calunioso em relação ao nosso Sindicato.
O Sinconedi jamais aventou a possibilidade de negociar em
nome dos condomínios e também nunca cobrou contribuições do
segmento. Sempre deixamos claro que estamos aguardando,
confiantes, a expedição da Certidão de Registro Sindical pelo
Ministério do Trabalho.
Sabemos que só com o registro sindical poderemos negociar e
cobrar contribuições previstas em lei, coisa que o Secovi
não sabe ou não respeita.
O Secovi nunca teve autorização legal para
representar condomínios e sempre, na base da enganação, veio
negociando e cobrando indevidamente polpudas contribuições dos
já explorados condôminos. Num país sério isto seria punido até
com pena de prisão.
O interessante é que o Secovi não diz o real motivo de a
Fecomércio estar negociando em seu lugar este ano, diz
apenas que é uma coisa transitória. Não explica que é
porque não possui o registro sindical e que também agora a
justiça, ainda que tardiamente, o embargou e o proibiu de
cobrar contribuições e negociar em nome da categoria de
condomínios.
É, realmente vai ser uma coisa transitória mesmo. A
justiça há de fazer prevalecer a vontade da Categoria Econômica
e logo o Sinconedi estará com o seu Registro Sindical.
Curso gratuito para síndicos, promovido
pelo Sinconedi, teve início
O presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo, ao lado dos
professores Natalino Santos e Gilson Cabrini, falando na aula
inaugural
Teve início nesta quinta-feira, 14, às 19,00 horas, o Curso
Gratuito de Gestão Condominial promovido pelo Sinconedi
(Sindicato dos condomínios da cidade de São Paulo e região).
O curso dirigido aos síndicos dos Condomínios Residenciais,
Comerciais, Mistos, Horizontais e Verticais do Município de São
Paulo e região, visa promover e aprofundar conhecimentos
necessários à gestão das complexas tarefas atinentes a um
condomínio tais como:
Legislação, Convenção, Regimento Interno, Assembléias Gerais,
Procedimentos básicos financeiros, Orçamento – Programa mensal e
anual do condomínio, Rotinas trabalhistas, Contabilidade
Condominial, Normas de segurança, Manutenção Predial, Inspeções
periódicas, Seguro Condominial, Responsabilidades do Síndico,
Subsíndico e Conselhos, Relacionamento e convivência em
Condomínio.
Foi organizado em cinco módulos com carga horária de 24
horas/aula que serão ministrados de segunda a quinta das
19h15min às 22h15min e aos sábados das 8h30min às 12h30min.
Parceria
O curso está sendo ministrado na Faculdade Campos Elíseos, que
fica na Rua Vitorino Carmilo, 644/690, Bairro Campos Elíseos,
São Paulo, próximo a estação do Metrô Marechal.
Moradores e funcionários devem contribuir para a segurança em
condomínios
Quando recebe uma entrega, o morador deve descer para receber.
Também é preciso se certificar que os portões estejam bem
fechados. O advogado Márcio Rachkorsky dá dicas para manter a
segurança.
Assista:
CARTA ABERTA AOS SÍNDICOS E CONDÔMINOS
Senhores(as)
O SINDICATO DOS CONDOMÍNIOS E EDIFíCIOS RESIDENCIAIS,
COMERCIAIS, MISTOS, HORIZONTAIS E VERTICAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO E REGIÃO - SINCONEDI,
inscrito no CNPJ n.º 07.860.782/0001-88, fundado pela vontade
soberana da categoria em 2005, aguardando a expedição de sua
Certidão de Registro Sindical, sendo, portanto, uma entidade
que congrega Síndicos e Condôminos, com legitimidade
suficiente para esclarecer o que segue:
Causa estranheza a enxurrada de entidades sindicais, inclusive
de grau superior, que através de correspondências dirigidas aos
nossos condomínios apresentam-se como candidatas a
representantes legais de nossa categoria.
Salientamos que tais investidas se devem ao fato de o SECOVI,
sindicato que se auto-intitulava representante dos condomínios,
ter sido proibido, por Ordem Judicial, de continuar tal prática.
Referida Determinação Judicial deixou patente que o mesmo não
representa o segmento patronal de condomínios.
Com a legitimidade de uma entidade que congrega Síndicos e
Condôminos que aguarda confiante o seu registro sindical, vimos
alertar no sentido de a categoria não se deixar enganar por
entidades sindicais não autorizadas pelo Ministério do Trabalho
e pela legislação que rege a Organização Sindical Brasileira.
Não se submetam aos ditames da FECOMÉRCIO, SECOVI
e SINDCOND, ou qualquer outra entidade sindical que se
apresente como representante do seu condomínio. Merecemos e
queremos respeito e de forma alguma seremos massa de manobra de
entidades que só nos enxergam como números e cifrões.
Não se deixe enganar, exija de quem se apresentar como
representante do segmento, CERTIDÃO DE REGISTRO SINDICAL
expedida pelo Ministério do Trabalho que expressamente demonstre
representar a categoria de Condomínio.
Adicional de Periculosidade para porteiros e
vigias proposto pelo Senado onera Taxa Condominial em 2%
Sinconedi
é contra
Caso o projeto de lei que garante um adicional de periculosidade
para porteiros e
vigias de condomínios, já analisado pelo Senado, seja aprovado
também na Câmara
dos Deputados, os funcionários terão um aumento de 30% nos
salários. Segundo
especialistas o valor extra representará um acréscimo de até 2%
na taxa mensal do
condomínio, porém não garantirá mais segurança.
No texto do projeto de lei, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
argumenta que roubos
e assaltos em condomínios têm sido constantes no noticiário -
sem citar estatísticas -, e,
por isso, porteiros e vigias deveriam receber o adicional. Para
nós, o valor extra apenas
repassaria os custos da segurança à população:
- O adicional não protege ninguém contra a violência. O poder
público é que tem que
garantir a segurança.
Sabemos que os gastos com funcionários representam 30% das
despesas de um
condomínio. Como os salários de porteiros e vigias são os mais
altos da folha, o
adicional aumentaria a taxa condominial em até 2%.
- O projeto é prejudicial para a própria categoria. Se o
condomínio não for capaz de
arcar com os gastos, pode di¬minuir o número de funcio¬nários ou
terceirizar .
O Sinconedi entende que a taxa não tem sentido, uma vez que
porteiros e vigias são
treinados para não colocar sua segurança em risco:
- Os porteiros fazem cursos exatamente com o objetivo de vigiar
o prédio, sem se expôr.
Colocando em risco sua segurança, põem também a do condomínio
FIQUE
POR DENTRO
À espera de julgamento de liminar, começa a valer a lei das
sacolas plásticas no Rio
Nesta sexta-feira (16), fiscais da Coordenadoria Integrada de
Combate a Crimes Ambientais e da Superintendência de Educação
Ambiental começam uma fiscalização nos supermercados do Rio de
Janeiro. Eles vão checar o cumprimento da lei estadual lei nº
5.502, aprovada em julho de 2009, que obriga os estabelecimentos
comerciais de médio e grande porte do Estado a substituírem e
recolherem as sacolinhas plásticas, compostas por polietilenos,
polipropilenos e outras substâncias altamente poluentes.
A Secretaria do Meio Ambiente informa que a fiscalização, neste
primeiro momento, será apenas de caráter educativo. Além dos
estabelecimentos, também os consumidores serão informados sobre
a nova medida. As equipes vão distribuir folhetos explicativos
sobre as consequências negativas do uso das sacolas, e de
matérias semelhantes, para o meio ambiente.
A Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio) entrou,
na última quarta-feira (14), com liminar no Tribunal de Justiça
do Rio para suspender os efeitos da lei, alegando
inconstitucionalidade. O desembargador-relator Sidney Hartung
vai levar a pauta para votação no órgão especial somente na
próxima segunda-feira (19).
A Fecomércio reclama do curto prazo para implementar as
modificações e da incapacidade do Estado em lidar com o
recolhimento desse material.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estão sujeitos à
multa de 100 a 10 mil UFIRs-RJ (valor máximo de R$ 106,4 mil).
As pequenas e microempresas terão ainda dois e três anos,
respectivamente, para se adaptarem.
Quais são as funções de um síndico? Affonso Celso Prazeres de Oliveira, síndico do edifício
Copan, em São Paulo, já conseguiu expulsar sete moradores
Por: Marcelo Manhães de Almeida *
Affonso Celso Prazeres de Oliveira, síndico do edifício Copan,
em São Paulo, já conseguiu expulsar sete moradores
Em um condomínio, o síndico é eleito em assembleia geral, para
administrá-lo e por um prazo não superior a dois anos. O síndico
pode ser ou não condômino, abrindo assim, a alternativa de
contratar profissionais que estão se dedicando a este tipo de
prestação de serviço.
Nos termos do artigo 1347 do Código Civil, o síndico poderá ser
reeleito, sendo certo que uma eventual limitação de reeleições
deverá estar regrada na respectiva convenção de condomínio. Caso
não haja nada sobre essa questão, entende-se que o síndico
poderá ser reeleito tantas vezes quantas assim decidir a
assembleia geral.
Diferente do que constava da Lei 4591/64, o artigo 1347 do
Código Civil, que passou a tratar dessa matéria, não previu
expressamente que a função de síndico pudesse ser exercida por
pessoa jurídica. No entanto, levando-se em conta que o citado
artigo permite que o síndico “poderá não ser condômino”, e
ainda, que não há vedação na lei sobre o exercício da função por
pessoa jurídica, entendemos que se não houver restrição na
convenção de condomínio, a assembleia geral poderá eleger uma
pessoa jurídica para exercer a função de síndico.
Quanto à remuneração, é a convenção do condomínio, ou se omissa,
a assembleia geral, quem tratará sobre a eventual remuneração do
síndico. O que usualmente se adota nos condomínios, é uma das
seguintes situações:
(a) síndico remunerado;
(b) síndico com isenção da obrigação de pagamento do rateio das
despesas condominiais;
(c) nenhum benefício ao síndico (ou sua renúncia expressa a
qualquer um dos benefícios concedidos pela convenção ou pela
assembleia).
Ainda que o síndico venha a receber alguma remuneração pelo
trabalho desenvolvido, cabe esclarecer que a função exercida não
gera relação de emprego, ainda que prestado por não condômino.
Nesse caso, de síndico não condômino, o que se tem é a prestação
de serviço sem vínculo empregatício, regulado pelo respectivo
contrato a ser firmado entre o condomínio e o prestador de
serviços contratado, o que aliás, vem sendo cada vez mais
adotado pelos condomínios.
A convenção de condomínio pode estabelecer alguns requisitos
para que alguém seja escolhido “síndico”, como por exemplo, se
for condômino, o fato de estar quite com suas contribuições de
rateio das despesas condominiais; de não ter sido multado,
dentro de um determinado prazo antecedente à eleição do síndico,
por infração às regras de comportamento apontadas na convenção
de condomínio ou no seu regimento interno; ou outro requisito
deliberado pela assembleia.
O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do
síndico, a saber:
1. Convocar as assembleias de condôminos;
2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou
fora dele;
3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de
procedimento judicial ou administrativo de interesse do
condomínio;
4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as
determinações da assembleia;
5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e
zelar pela prestação dos serviços que interessam aos
possuidores;
6. Elaborar o orçamento anual;
7. Cobrar dos condôminos o rateio das despesas e eventuais
multas;
8. Prestar contas
9. Efetuar seguro da edificação.
Para as situações onde o síndico não preste contas ou não
administre convenientemente o condomínio, a assembléia
(convocada para esse fim específico) poderá destituir o síndico
pelo voto da maioria absoluta dos membros, e assim, transferir a
outra pessoa, os poderes de representação ou as funções
administrativas.
Na hipótese de deixar o síndico de convocar a assembleia geral
para aprovar o orçamento anual, as contribuições dos condôminos
e a prestação de contas, o parágrafo 1º do artigo 1350 autoriza
que essa convocação seja feita por condôminos que representem ¼
(um quarto) do condomínio.
Importante destacar que o síndico, além das atribuições
objetivamente fixadas em lei, tem também outra função que nasce
no exercício do seu mandato, com maior ou menor intensidade,
variando de acordo com o perfil de cada síndico. Refiro-me ao
“poder de mediação” de conflitos que deve exercer o síndico em
todo momento.
Nos condomínios, são comuns conflitos de maior e menor
complexidade, para os quais o síndico é chamado, ainda que não
tenha competência específica para tratar da questão. No entanto,
ele funcionará como verdadeiro mediador, eliminando
mal-entendidos entre moradores; reprimindo com ponderação aquele
que infringe as regras convencionais; estimulando o convívio
harmônico entre condôminos e a participação efetiva dos deles
nas deliberações relativas ao condomínio.
A meu ver, o síndico não deve estimular, de forma alguma,
qualquer atrito entre condôminos, assim como, deve buscar,
sempre que possível, também a solução amigável das pendências
entre o condomínio e o condômino.
Essa postura, no entanto, não deve ser confundida com
despreparo, insegurança ou omissão. Superadas as tentativas de
solução de conflitos, o síndico deve (com a energia autorizada
por dispositivos legais) agir de modo a assegurar os direitos da
maioria condominial, aplicando as penas previstas na convenção e
recorrendo ao judiciário, quando necessário.
Para que seus atos encontrem apoio entre os moradores, entendo
que algumas características são inerentes a um síndico “de
sucesso”, a saber: exercer uma liderança natural na comunidade
condominial; ser conhecedor de suas atribuições; manter
proximidade com os condôminos (por meio das assembleias, de
comissões de trabalho e do conselho); ponderação e muita
dedicação.
A quem pretende ser síndico, chamo a atenção para a importância
de conhecer todas as atribuições do cargo, para exercer bem a
função, em especial, naquilo que poderá ser responsabilizado
pessoalmente por eventual descuido, como por exemplo:
recolhimento de encargos trabalhistas; equipamentos de
segurança; contratação de seguros; contratação de funcionários
habilitados para as respectivas funções e prestação de contas.
*Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da
Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro
do Conpresp.
Extraído do UOL Casa Imóveis
Sem coleta seletiva, população mistura lixo comum a reciclável
Com a interrupção da coleta de lixo reciclável pelas empresas
responsáveis pelo serviço há duas semanas, já é possível
observar o resultado em São Paulo, de acordo com reportagem da
Rádio Bandeirantes.
Moradores e funcionários dos condomínios residenciais
cadastrados no programa de coleta seletiva – são 1862 conjuntos
–, contam que a solução é abrir mão da separação entre
recicláveis e não-recicláveis.
"Tem que pegar o lixo que seria reciclado e mandar para o lixo
comum. Atrai muitos insetos, barata, rato", comentou Zeferino
dos Santos, zelador de um prédio da Alameda Santos, na região da
Av.Paulista. Os dejetos estão sendo armazenados na garagem.
O acúmulo ocorre porque as cooperativas responsáveis pela
reciclagem não têm mais espaço para receber mais material.
Sabetai Calderoni, doutor em economia ambiental do Instituto
Brasil Ambiente, critica a gestão do problema. "Não há algo de
sistemático. É um trabalho que a prefeitura deveria fazer. Não
existe em São Paulo capacidade das centrais para fazer isso",
comentou. (fonte: Rádio Bandeirantes)
Alerta
Sinconedi
Condomínios: divulgação de nomes de inadimplentes é permitida
Ao contrário
do que muita gente pensa, a divulgação dos nomes de
condôminos inadimplentes é permitida, segundo explicações
de Daphnis Citti de Lauro, autor do livro “Condomínio:
Conheça Seus Problemas”.
De acordo com ele, um acórdão datado de janeiro de 2006 no
Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a inclusão do
nome do inadimplente no demonstrativo de despesas é
perfeitamente possível, sendo que, a publicação, desde que
com o intuito de informar os demais condôminos e restrita ao
condomínio, não dá origem à indenização por danos morais.
“Não há o que temer, desde que o objetivo seja o de comunicar,
a quem interessa, quem não está em dia com o pagamento das
despesas condominiais”, diz, por meio de artigo.
Número da unidade devedora
Para outros Juristas, entretanto, para não haver problemas, a
informação não deve ser visível a estranhos e a divulgação
não pode se dar de forma humilhante, como colocar uma
cartolina com os nomes dos inadimplentes no hall de entrada
do prédio.
Além disso, dizem, o mais prudente é o condomínio divulgar o
número da unidade devedora. “A dívida é vinculada ao imóvel.
Assim, é melhor colocar o número da unidade devedora”.
Você sabia que todo
condomínio é obrigado por lei a ter uma brigada de incêndio?
Nossos avós já diziam: Prevenir
é melhor que remediar. Ninguém consegue prever o que irá
acontecer, mas é importante prevenir situações indesejadas,
ainda mais quando se é responsável pela segurança de centenas de
condôminos. Os Síndicos (as) são responsáveis pela manutenção
dos equipamentos de segurança.
As portas corta-fogo devem resistir ao calor por 60 minutos, no
mínimo. Toda porta corta-fogo deve abrir sempre no sentido da
saída das pessoas. Seu fechamento deve ser completo. Elas nunca
devem ser trancadas e nem calçadas com cunhas ou outros
artifícios para mantê-las abertas. Corredores, escadas, rampas,
passagens entre prédios geminados e saídas são rotas de fuga e
devem sempre ser mantidas desobstruídas e sinalizadas.
As portas corta-fogo precisam de revisão constante. Verifique se
estão fechando corretamente, se há sinais de ferrugem e se a
mola está funcionando adequadamente. As portas corta-fogo devem
respeitar a norma ABNT 11.742, que, entre outras coisas, exige
um dispositivo de fechamento hidráulico.
Na prática, entretanto, constata-se que muitas portas utilizam o
fechamento mecânico com dobradiças. A mola prolonga a vida útil
do equipamento porque evita batidas fortes, que vão danificando
fechaduras, a própria porta e até a estrutura do prédio.
Fabricadas em chapa de ferro e recheadas de produto isolante, as
portas precisam receber pintura com tratamento anti-ferrugem.
É importante também a conscientização dos moradores no sentido
de não acumular material ou líquidos inflamáveis nas unidades
autônomas(apartamentos).
A Administração também deve cuidar para que esse tipo de
material também não se acumule nas áreas comuns(corredores,
saguão, salão de festas, garagem etc.).
Você sabia que todo condomínio é obrigado por lei a ter uma
brigada de incêndio? Pelo decreto estadual 46.076, de 31 de
agosto de 2001, que é a legislação que regula a prevenção contra
incêndio nas edificações no estado de São Paulo, as brigadas
constituem uma das medidas de segurança contra incêndios em
edificações.
Já a instrução técnica 17/01 do Corpo de Bombeiros do Estado de
São Paulo estabelece as condições mínimas para a formação,
treinamento e reciclagem da brigada de incêndio. Essa instrução
define os condomínios como habitações multifamiliares e
determina que todos os seus funcionários devem fazer parte da
brigada. Treinamento é fundamental, pois de nada adianta ter
todo o equipamento necessário e não saber utilizá-lo quando for
preciso.
Supermercados brasileiros preparam para acabar
com elas até 2014
As sacolas plásticas emporcalham florestas, rios
e oceanos, e acabam matando por sufocamento peixes, baleias e
outros animais aquáticos.
No lugar das sacolinhas os supermercados vão doar bolsas
retornáveis, vender unidades biodegradáveis a preços baixos,
descontos de até 3 centavos a cada sacola economizada e etc...
Mas contar com a boa vontade ecológica das empresas não é a
única alternativa. Fora do Brasil, leis antissacolas também têm
dado resultados positivos.
Enquanto isso no Brasil, um projeto de lei está empacado no
Congresso desde 2007. Uma sacola plástica leva até 300 anos para
se decompor.
Se não mudarmos por amor ao nosso planeta, mudaremos no futuro
pela dor de vermos o paraíso perdido.
Reciclar é preciso - parte 2
Depois do artigo do presidente
do Sinconedi, Arnaldo Camilo, destacando a importância da
reciclagem do lixo, recebemos dezenas de ligações em busca,
principalmente, de empresas ou instituições que recebem
recicláveis em São Paulo.
Por este fato relacionamos abaixo os principais sites sobre o
tema.
O primeiro da direita reúne endereços e telefones das entidades.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sinconedi pelo telefone
11- 3768-9461
Site sobre reciclagem da Prefeitura de São Paulo
Instituto Reciclar que produz artigos em papel reciclado
Somente uma sociedade consciente de seus deveres não gera lixo,
e sim material reciclável e cidadania.
Selecionando o lixo reciclável, você ajuda a diminuir a poluição
do ar, do solo e da água, bem como reduzir a necessidade de
novas áreas para aterros sanitários na cidade.
Levando-se em conta que uma família produz em média 12 quilos de
reciclável por mês, e partindo do pressuposto que residam 4
(quatro) famílias por andar num edifício de 10 andares,
produzimos anualmente 5.7 toneladas num único condomínio.
A conscientização da reciclagem pelos moradores de condomínios
vai tornar o meio ambiente mais limpo e gerar mais oportunidade
de trabalho nas cooperativas de separação de materiais
recicláveis.
Para nós do SINCONEDI - Sindicato dos Condomínios e Edifícios
Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e verticais do
Município de São Paulo e Região, a reciclagem é fundamental,
pois desta forma os condomínios estarão preservando o meio
ambiente urbano e gerando empregos para muitos, através das
cooperativas.
O lixo produzido por nós é apenas uma pequena parte da
"montanha" gerada todos os dias. O que não podemos ignorar é que
o lixo precisa ser devidamente separado e reciclado ao invés de
ser simplesmente descartado no meio ambiente urbano .
Em nossa capital existem diversas cooperativas de reciclagem,
que geram renda para mais de 3500 famílias, com o trabalho
desenvolvido na separação de materiais recicláveis que iriam
para o aterro sanitário, causando danos irreparáveis ao meio
ambiente.
Muitos não se sentem motivados para separar e vender o material
reciclável, devido ao valor de mercado ainda ser insignificante.
O Poder Público ainda não entrou nessa briga para valer
estimulando o crescimento desse novo mercado que já é uma
realidade em muitos países desenvolvidos.
Diante dessa realidade, o SINCONEDI vem trabalhando em duas
frentes: primeiramente no sentido de conscientizar nossas
autoridades da importância de se viabilizar uma verdadeira
coleta seletiva, batendo de frente com o lobby das empreiteiras
de lixo que são contra a reciclagem.
Essas empresas acham o lucro do reciclável pouco atraente em
comparação com os lucros exorbitantes que hoje amealham na
execução da coleta tradicional. Agindo assim, entopem nossos
aterros sanitários, destroem as poucas áreas que ainda temos
para o lazer, contaminam o nosso subsolo e o lençol freático
deteriorando, ainda mais, o nosso meio ambiente urbano.
Esse segmento também gera um foco de corrupção quase
incontrolável, por causa da fome de lucros de muitos empresários
do setor. Em outra frente estamos atuando no sentido de
sensibilizar síndicos e moradores para que seu material
reciclável seja enviado às diversas cooperativas que existem na
cidade.
Assim estaremos viabilizando a vida de muitas famílias que hoje
estão desempregadas, que poderão encontrar ali o trabalho, o
emprego digno que tanto almejam e precisam.
Se apenas um condomínio produz anualmente 5.7 toneladas de
reciclável , imagine uma cidade com mais de 30.000 condomínios
como São Paulo. Quantos empregos através das cooperativas
poderiam ser gerados? Isso sem contarmos a Grande São Paulo.
Vamos reciclar, minha gente, isso é bom para o meio ambiente e
melhora a performance de oferta de emprego para muita gente que
precisa. Não dê esmolas, dê trabalho.
Regra geral, quanto maior o número de apartamentos em um prédio,
menor as despesas do condomínio; pense nisso antes de comprar ou
alugar um imóvel;
Presença de piscina, quadra de esporte, playground e outros
benefícios geram maior custo de manutenção;
Elevadores com sistema inteligente, com selecionador de paradas
e capacidade de determinar a unidade mais próxima para atender a
chamada, colaboram com a redução do consumo de energia elétrica;
Muros altos e portões automáticos na garagem indicam menos
gastos com segurança, assim como sistemas de segurança
automatizado, com câmeras de vídeo;
A posição da portaria também deve permitir que uma mesma pessoa
controle os acessos de pedestre e da garagem;
As despesas com luz e água costumam ser mais uniformes; observe,
no entanto, que iluminação fluorescente é mais econômica que a
incandescente;
Utilizar racionalmente a água, evitando desperdícios e
vazamentos;
Realizar vistorias periódicas nas partes elétrica e hidráulica
da edificação;
Pesquisar preços na aquisição de qualquer material; e participar
efetivamente das assembléias do condomínio.
As despesas do condomínio são classificadas em duas categorias:
as ordinárias e extraordinárias:
As ORDINÁRIAS são relativas à manutenção do condomínio, como
salários, encargos trabalhistas, manutenção de elevadores e
pequenos reparos. Estas despesas devem ser pagas pelo morador,
seja proprietário ou inquilino.
As despesas EXTRAORDINÁRIAS são obras que envolvam a estrutura
integral da edificação, como instalação de guarita, compra de
elevadores, pintura de fachada, instalação de equipamentos de
segurança e lazer. Estas cabem exclusivamente ao proprietário.
Somos
contra a cobrança da Contribuição
da Iluminação Pública
O
SINCONEDI (Sindicato Patronal dos Condomínios de São Paulo e
Região) está acompanhando de perto os processos da CIP-
Contribuição da IluminaçãoPública nas cidades que
instituíram essa aberração tributária.
O objetivo é barrar essa cobrança por algumas Prefeituras aos
munícipes que já pagam através do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano).
O SINCONEDI aguarda o resultado da suspensão da cobrança da CIP
das seguintes cidades: Campinas, São José do Rio Preto,
Araraquara, Marilia, Mirassol, Taquaritinga, Presidente
Prudente, Mogi Guaçu, Araçatuba, Garça e Nova Odessa, Os
processos vitoriosos nessas cidades, serão tomados pelo nosso
Dpto. Jurídico como precedentes.
Sabemos que em alguns municípios do Estado de São Paulo,
moradores de Condomínios conseguiram a suspensão da
contribuição, mas as Prefeituras recorreram e o Tribunal de
Justiça irá analisar a cobrança feita pelas administrações,
porém ficam valendo a decisão de 1ª Instância, ou seja, as
Prefeituras continuam proibidas de cobrar a CIP dos
Moradores em Condomínios.
Para nós do Sinconedi, a cobrança da CIP é imoral, “A cobrança
feita pelas prefeituras é um assalto aos bolsos dos
Contribuintes, é bi-tributação, pois, quando um loteamento é
aprovado, o loteador é obrigado a vender a referida área com a
iluminação Pública já instalada. Assim quando construímos um
imóvel neste local, pagamos a manutenção da iluminação pública
através do IPTU, que já tem a mesma incluída no valor. portanto
não faz sentido o contribuinte pagar a CIP novamente. Isso é
imoral é inconstitucional.
Este é um compromisso do SINCONEDI, na Luta pelos Direitos Dos
moradores em Condomínio.
É possível protestar créditos de aluguel
e de despesas condominiais?
Por: Marcelo Manhães de Almeida *
Lei paulista permite que aluguel e condomínio sejam protestados
na justiça
Sempre que há conflito, especialmente de caráter financeiro, e
uma vez frustrada a tentativa amigável de solução, restará ao
judiciário, por acionamento de uma das partes, decidir a
questão. Ocorre que por inúmeras razões, os tribunais não
respondem à demanda que recebem diariamente.
A justiça, porém, oferece outros instrumentos de solução de
conflitos:
• mediação e arbitragem;
• juizados especiais para tratar de questões menos complexas;
• procedimentos de execução extrajudicial de garantia real (como
no caso da alienação fiduciária de bem imóvel introduzida pela
Lei 9514/97);
• procedimentos extrajudiciais de “inventário” e de “separação
consensual e divórcio”.
Mais recentemente, a Lei estadual paulista 13.160, de 21 de
julho de 2008, determinou que os Tabelionatos de Protesto de
Títulos têm obrigação de receber também o crédito decorrente de
aluguel e de seus encargos, assim como o crédito do condomínio e
de multas devidos pelo condômino ou proprietário do imóvel.
Com a edição desta Lei, deve-se eliminar a barreira que se
verificava até então no estado de São Paulo quanto à
possibilidade de se levar a protesto o crédito decorrente de
aluguel e encargos vencidos e não pagos, bem como das cotas de
rateio de despesas condominiais.
Assistimos condôminos que deixam de pagar suas cotas de rateio
para que, em momento posterior, negociem a quitação dos valores
com o parcelamento do débito e a redução substancial dos
encargos, provocando inevitável descontrole do fluxo de caixa do
condomínio e sobrecarga da contribuição condominial àqueles que
cumprem suas obrigações.
A Lei estadual autorizando o protesto de tal crédito acenou para
a redução da inadimplência junto ao condomínio e, portanto, ao
melhor controle das finanças.
Para os proprietários de imóveis que os colocam para locação, a
Lei também se mostra bastante positiva, pois permite ao
condomínio levar a protesto o boleto emitido em nome do
locatário. Isso porque, nos termos do artigo primeiro da Lei
13.160/08, os tabelionatos poderão proceder ao protesto do
título “decorrente das cotas de rateio de despesas e de
aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio,
devidas pelo condômino ou possuidor da unidade”. Portanto,
encontrando-se o locatário na posse direta do imóvel, e tendo
sido o condomínio notificado formalmente desse fato, a este fica
reservado o direito de optar por protestar o locatário e não o
locador (ou seja, o proprietário) do imóvel.
De modo a evitar maiores questionamentos sobre a liquidez e
certeza dos créditos condominiais, recomenda-se que os síndicos
atentem para os seguintes cuidados:
• Estarem com as contas devidamente aprovadas pela assembléia
geral ordinária que deve ser realizada anualmente, dentro do
prazo estabelecido na convenção de condomínio;
• As despesas condominiais objeto da cobrança devem decorrer do
orçamento anual aprovado pela assembléia geral ordinária do
condomínio;
• Em se tratando de despesas extraordinárias (e, portanto, não
cabíveis ao locatário, mas tão somente ao proprietário do
imóvel), devem ter sido aprovadas em assembléia geral do
condomínio, respeitando-se o quorum legal e/ou convencional
exigido para tanto;
• Atentar para que os boletos de cobrança tenham sido
efetivamente entregues no endereço correto do proprietário
(condômino) ou, se for o caso, do locatário.
Quanto aos créditos decorrentes de locação, ao proprietário cabe
atentar para a correta elaboração do cálculo dos valores,
discriminando de forma inequívoca aqueles referentes aos
aluguéis vencidos e não pagos, bem como dos respectivos encargos
previstos no contrato, cuja cópia autenticada também deverá ser
apresentada ao Tabelionato de Protesto.
Importa também considerarmos o seguinte:
• As despesas condominiais constituem uma dívida fracionada de
que são devedores os condôminos e, credor, o condomínio;
• Tais despesas são previamente apresentadas em um plano de
orçamento anual aprovado em uma assembléia geral do condomínio;
• O código de processo civil qualifica como título executivo
extrajudicial as dívidas decorrentes de aluguel de imóvel bem
como seus encargos.
Ainda que o encaminhamento do título ao protesto acabe por
estimular a quitação dos débitos em aberto, há de se ponderar
que alguns são devedores contumazes e, com relação a estes, a
Lei não deverá produzir nenhum efeito - servirá apenas como mais
uma fonte inspiradora para suscitar infundados questionamentos
sobre a sua aplicabilidade e, assim, protelar a decisão judicial
do processo que deverá se instalar. (foto: UOL Casas e Imóveis)
*Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão
de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do
Conpresp.
Neste 12 de fevereiro, dia dos Trabalhadores em Edifícios, o
Sinconedi quer homenagear de coração esta laboriosa categoria
que a cada dia se qualifica, se organiza e conquista seus
sonhos.
Nós do Sinconedi, que agora representa milhares condomínios na
cidade de São Paulo e Região, queremos aproveitar esta data para
assumirmos o compromisso de estarmos sempre à disposição para
debatermos todo e qualquer tema referente a melhoria da
qualidade de vida e de emprego.
Assumimos o compromisso de ao lado da categoria, sempre lutarmos
pela melhoria das condições de trabalho, pois temos como
princípio que juntos seremos fortes e vencedores.
Aproveitamos a oportunidade para nos solidarizarmos com todos os
sindicatos profissionais representantes de nossos colaboradores.
Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi
Coluna do
Presidente
SOMOS ESPECIAIS
O CONDOMÍNIO NÃO EXISTE APENAS COMO PESSOA
JURÍDICA
O
caráter de pessoa jurídica do Condomínio é apenas um conceito,
uma ficção jurídica, criada pelos juristas da área tributária do
governo para facilitar a contratação de empregados, o
desconto e o recolhimento de certas contribuições e impostos
(INSS, imposto sindical etc.). Só nesse aspecto ele é Pessoa
Jurídica. Sim, o condomínio existe muito mais como pessoa física
do que como pessoa jurídica, pois é ali que residem os
condôminos (seres humanos co-habitando) e que, por ser
condomínio, significa mais que um proprietário (Condomínio:
domínio comum; co-propriedade).
Portanto, existe apenas um condomínio pessoa jurídica e muitos
condôminos, pessoas físicas.
Em
função disso é que o SINCONEDI busca priorizar os condôminos, e
é por isso que existimos como Sindicato dos Condôminos e não só
como Sindicato dos Condomínios. A figura do condomínio, por
vezes, se confunde com a dos condôminos.
A
vida flui dentro dos condomínios.
Esta é a nossa comunidade, a COMUNIDADE CONDOMINIAL, e é em
função dela que existimos.
Em
nosso modo de ver, a comunidade condominial existe de uma forma
especial, pois é regida por leis específicas e normas que são
próprias da sua existência.
A
comunidade condominial, além de existir de maneira especial, é
em sua essência como a nossa sociedade em geral, pois convivemos
com os mesmos problemas que convivem os demais habitantes das
nossas cidades, estados etc.
Em
nossos prédios existem jardins, vias de acesso para pedestres e
veículos, áreas comuns, sistema de abastecimento de água e
energia elétrica etc., e na cidade existem praças públicas, ruas
e avenidas, áreas públicas, sistema de abastecimento de água e
energia. Nos condomínios existem síndicos que administram os
nossos bens comuns, e nas cidades prefeitos que administram
nossos bens públicos. O Conselho Fiscal fiscaliza o síndico e,
por sua vez, os vereadores deveriam fiscalizar os atos do
prefeito. Os síndicos e os prefeitos são eleitos em eleições
convocadas para esse fim - e são eleitos democraticamente.
Quando afirmamos que vivemos de uma maneira especial, isso quer
dizer que, além de vivermos dentro da sociedade como um todo,
também vivemos dentro de uma microssociedade (os condomínios).
Convivemos em unidades unifamiliares; convivemos com outras
famílias e com elas dividimos nossos problemas e soluções.
Geramos despesas e por isso pagamos taxa de condomínio. Também
somos empregadores, pois contratamos funcionários para nos
prestar serviços. Além disso, contratamos empresas ou autônomos
para executarem serviços tais como: manutenção de bombas d’água,
interfones, piscina, elétrica, hidráulica, elevadores etc.
Se
dentro da sociedade geral somos empregados ou autônomos
prestadores de serviço, em nosso condomínio somos essencialmente
empregadores e, como tais, possuímos todas as responsabilidades
que recaem sobre aqueles que empregam: para com o fisco, a
receita federal (INSS), sindicatos dos empregados e dos
empregadores.
A
representatividade das obrigações condominiais é do síndico que
foi eleito para nos representar em todas as situações legais.
Ele foi escolhido por nós e nos representará civil e
judicialmente todas as vezes que for necessário.
Mas, o que gostaria de ressaltar é a forma desse nosso convívio,
pois não existe entre nós um empregador exclusivo, único, e sim
diversos empregadores que somos nós todos que habitamos o
prédio, pois a qualquer momento podemos ser eleitos síndicos do
nosso condomínio e, portanto, representar efetivamente nossa
comunidade.
Daí
a figura especial que quero destacar. Não somos como uma empresa
que tem um proprietário/patrão e apenas ele representa aquele
negócio. Somos diferentes/especiais e a qualquer momento podemos
ser o representante perante os “negócios” do condomínio. E, para
nos auxiliar nessa tarefa, contamos com o sindicato da nossa
categoria, cuja base é composta por todos os condomínios da
cidade de São Paulo e mais 30 cidades que compõem a chamada
Grande São Paulo, o SINCONEDI (peça para seu vizinho visitar o
nosso site: www.sinconedi.com.br).
Abraço a todos(as) os(as) condôminos(as) síndicos(as) e Feliz
2010.
O governo sancionou, com vetos a pontos considerados polêmicos,
a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso. A nova lei,
de número 12.112, foi publicada na edição do dia 10 de dezembro, do Diário
Oficial da União.
- O condomínio também deve ter LIVROS, quais sejam:
Livro
de Atas das Assembléias
Livro de Presença dos condôminos nas Assembléias
Livro do Conselho Consultivo
Esses
livros devem apresentar termos de abertura e de
encerramentos, assinados e rubricados.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
- Para efeitos fiscais o condomínio não é considerado pessoa
jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
- De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n.º 87, de 24.08.84, os condomínios que
auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos
sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no
CNPJ, apresentando os seguintes documentos:
Convenção do Condomínio
registrada em Cartório;
Ata da Assembléia que elegeu o síndico ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, que pode ser adquirida em
papelaria;
Xerox do CIC do responsável (síndico) que assinar a FIC;
Dar entrada da FIC, devidamente
preenchida, em agência da Receita Federal na jurisdição à qual
pertence o condomínio.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO
MUNICÍPIO - CCM
- O condomínio residencial não é obrigado a se inscrever no
Cadastro de Contribuinte do Município de São Paulo - CCM.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
- O Decreto n.º 611, de 21.07.92, que regulamenta os
benefícios da Previdência Social, em seu artigo 8º, parágrafo
único, letra "b", permite, ao síndico, facultativamente,
filiar-se à Previdência Social. Assim, aquele síndico que não
contribui para a Previdência Social pode, desde 22 de julho de
1992, se inscrever como contribuinte. Não será empregado do
condomínio, mas poderá contribuir para ter uma aposentadoria e
todos os benefícios dela decorrentes no futuro. Esta despesa
deverá ser custeada pelo próprio síndico ou, no caso a
assembléia geral dos condôminos aprove esse ônus, poderá ser
reembolsado pelo condomínio.
30 de novembro – Homenagem ao Dia do
Síndico
Síndico é aquele que: “se acerta, ninguém se
lembra e, se erra, ninguém esquece”.
Acredito que, ao
longo dos anos, a consciência, a educação e o entendimento têm
crescido e melhorado na Comunidade Condominial.
Vejo com bons olhos
que o conceito e o respeito para a figura do Síndico têm
melhorado nos últimos anos.
O crescimento da
informação através dos diversos meios de comunicação está
ajudando a mudar posturas e desentendimentos.
Claro, ainda não é
o paraíso a vida do Síndico. Ainda se cobram muito e, em muitos
casos, injustamente, as suas decisões.
Mas, felizmente,
vemos aumentar a procura, pelos condôminos, pelo entendimento
dentro da comunidade.
Gosto de lembrar
que esta casa, esta grande casa coletiva, comum a nós, em que
vivemos juntos com outras famílias, são nossa moradia e,
portanto, cabe a nós estarmos sempre na defesa do nosso bem, do
nosso patrimônio e daquilo que nos custou tão caro e tanto
sacrifício.
Não podemos
esmorecer, acomodar e delegar sempre.
Evidentemente que,
por força de lei e da própria organização humana e de gestão,
precisamos eleger um companheiro, nosso vizinho, para ser o
Síndico do nosso prédio. Esta é a forma de nos organizarmos para
podermos racionalizar a administração do nosso patrimônio.
Mas vejo que cabe a
nós estarmos permanentemente atentos e sabermos ajudar com nossa
participação e coerência comunitária todos os atos do Síndico.
Não podemos simplesmente eleger um vizinho, nosso amigo, e
depois abandoná-lo à própria sorte. Sozinho é mais fácil errar
do que coletivamente.
Por isso é
importante nossa participação nas reuniões e assembléias. Nós
não podemos, em todos os momentos, ficar delegando direitos e
deveres a outros. Essa é nossa casa e é nosso dever dela cuidar.
Vamos delegar, mas vamos também participar das Assembléias,
colaborar com idéias, enfim, acompanhar o trabalho do Síndico
pois esse é o local que escolhi para mim e meus filhos, e esse
também é o meu patrimônio.
Portanto, quando
houver algum “erro” do Síndico, antes de cobrar, vamos checar
qual foi nossa participação naquilo que originou aquela decisão
equivocada. Vamos pensar com clareza e consciência e ver se
ajudamos o montante necessário nosso Síndico.
Ninguém, em sã
consciência, gosta de errar. Todos nós queremos sempre acertar
e, se erro houver, talvez seja por absoluta falta de ajuda e
companheirismo.
Antes de cobrar
vamos ajudar. Assim os acertos serão maiores e todos nós
poderemos nos lembrar do nosso Síndico com muito orgulho e
satisfação, sabendo que fez uma boa gestão.
Feliz é a
comunidade que tem um Síndico sabedor dos direitos e deveres,
conhecedor dos problemas das famílias e compreensivo para saber
tomar decisões certas e justas e administrar com altivez e
sabedoria.
Aí sim, “se
acerto”, todos me lembram!
Para todos os
Síndicos desejamos um Feliz dia do Síndico, dia 30 de novembro.
Feliz administração. Felicidades a todos
os condôminos.
Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi
Síndico: Culpado por tudo?
por: Gilson Cabrini
É comum, a nós, que
atuamos na área de condomínios, ouvir condôminos, que por falta
de conhecimento ou consciência, criticar contundentemente as
posturas e decisões do síndico do seu prédio.
Repetidas vezes
ouvimos afirmações do tipo:
“Olha, pagamos um
absurdo de taxa e nosso prédio não é pintado pelo síndico há
anos”;
“Pagamos uma taxa
extorsiva e o síndico não nos oferece nenhuma segurança”;
“Pagamos sempre em
dia, nunca atrasamos o pagamento das taxas e o síndico não
promove nenhum retorno ou regalias para nossos filhos”;
“Conheço o prédio
de um amigo que paga dez vezes menos que nós e lá tem de tudo:
piscina, quadra etc, a gente paga uma nota preta pra não ter
nada”;
“E essa multa,
então, é multa disso, multa daquilo, é um verdadeiro absurdo.
Como é que esse síndico faz isso? O síndico cobra, cobra, cobra
e não faz nada, cadê as melhorias que foram prometidas, cadê a
decoração do salão de festas etc?”... e vai por aí afora.
Esse é o dia-a-dia
da grande maioria dos condomínios. Esse é o perfil da vida
cotidiana dos condôminos e síndicos.
Claro, existem
muitas exceções. As regras não são tão absolutas assim.
Mas, no geral, é
isso que acontece.
Acreditamos que o
mais importante de tudo é a participação, o mais assiduamente
possível, nas deliberações e decisões a respeito dos assuntos do
prédio.
É desalentador
quando ouvimos: “existe uma panelinha em nosso prédio que decide
por todos “. Isso, normalmente, não corresponde a realidade e,
se tal “panelinha” existe, é por absoluta falta de participação
daqueles condôminos nas assembléias e outros eventos.
É preciso enfatizar
que o papel do síndico é fundamental para a vida condominial. É
extremamente importante que exista um síndico conhecedor dos
problemas do condomínio, participativo, transparente, amigo,
esclarecedor de dúvidas, que cumpre com sua função legal, onde,
destacamos o conceito legal que diz: “o síndico cumpre e faz
cumprir a Lei, a Convenção e os Regulamentos Internos”.
Lembramos que o
síndico é eleito pelos próprios condôminos, em assembléias
especialmente convocadas para esse fim. Lembramos, ainda, que o
síndico é também um condômino, vizinho e faz parte da comunidade
condominial.
Só através de uma
visão compreensiva e reflexiva dos aspectos da vida condominial
é que será possível o convívio harmonioso em qualquer
comunidade.
Entendemos que
somente com a participação de todos nas atividades condominiais,
nesta casa, que é de todos, com consciência e educação, vigorará
uma vida tranqüila e prazerosa dentro das comunidades
condominiais.
Polícia cria programa contra roubo a condomínios
Divisão especial do Departamento de Investigações sobre o Crime
Organizado cuidará do assunto
O
crescimento no número de roubos a condomínios faz setor e
polícia criarem programa de prevenção e repressão ao crime. O
Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado criou uma
divisão especial para cuidar dos crimes contra condomínios.
De acordo com o delegado Waldomiro Milanesi, houve uma migração
dos bandidos que praticavam outros delitos. Em entrevista ao
repórter Daniel Lian, o titular da Divisão de Investigação sobre
Crime contra o Patrimônio explica que os criminosos contam com a
facilidade. De acordo com levantamento somente neste ano já
ocorreram 20 arrastões em condomínios na capital paulista.
O coronel José Vicente da Silva diz que é difícil conter os
assaltos pelo alto número de serviços que atendem as residências
diariamente.
Para o ex-secretário Nacional de Segurança, funcionários têm que
ser orientados da chegada de agentes de operadoras e de
concessionárias públicas. Nesta semana, foi publicada no Diário
Oficial a resolução que institui o Programa de Prevenção e
Repressão a Roubos a Condomínios.
Fonte: Jovem Pan On line
SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS
Exemplo de sucesso
Os moradores do Edifício Buckingham, nos Jardins, em São Paulo,
conhecem bem essa rotina. Nos últimos dez anos, houve três
tentativas de invasão no edifício, segundo o zelador Joel
Burlamaqui. As três foram evitadas pela desconfiança do
porteiro, que se sentiu seguro em aplicar a regra seguida por
todos.
"Nós investimos muito em segurança, mas, mais do que isso, em
treinamento. Nossos funcionários são nossos, não são
terceirizados. E eles fazem cursos de reciclagem de segurança a
cada seis meses", conta Burlamaqui.
Na última tentativa de arrastão, os assaltantes clonaram o carro
de um dos moradores e tentaram entrar. O porteiro, no entanto,
desconfiou do horário, diferente daquele em que o dono do
veículo normalmente chegava em casa. Ele também viu, pelo vulto,
que tinha quatro pessoas dentro do carro, conta o zelador.
O funcionário prendeu o carro na gaiola entre o portão principal
e o que de fato dá entrada ao edifício. Ele perguntou quem era,
o cara disse que era o novo motorista. Ele pediu nome, RG, disse
que ia falar com o morador. Daí eles ficaram nervosos, deram
marcha ré no portão e fugiram, conta.
As outras duas tentativas envolveram mulheres. Na primeira, uma
grávida fingiu um mal estar e um homem bem vestido que a
acompanhava pediu para entrar para usar o telefone. O porteiro
disse que faria a ligação por eles. A dupla insistiu e o
funcionário disse que tinha chamado a polícia para ajudar a
grávida. Os dois fugiram. O delegado viu a gravação e disse que
estava atrás dos dois fazia tempo, diz Burlamaqui.
Na terceira vez, uma mulher loira e uma morena disseram que
tinham uma entrevista com um morador do prédio, mas desistiram
após a insistência do porteiro em pedir dados pessoais.
A experiência de sucesso do edifício só foi possível porque os
moradores aprenderam a obedecer as regras comuns, acredita
Burlamaqui.
Eles sabem que têm que avisar quando vão receber visitas e
orientam seus visitantes a colaborar com a segurança, afirma. Aí
a gente não fica na dúvida quando alguma coisa acontece fora do
esperado.
Extraído do G1.com.br
Coleta se torna mais uma despesa para prédios
Excesso de resíduos e falta de espaço motivam
contratação particular
Valéria França e Vitor Hugo Brandalise
Grandes edifícios residenciais da capital paulista começam a ter
de lidar com um problema que até então não fazia parte da pauta
das assembleias de moradores: contratar empresa particular para
a coleta do lixo. Há 40 empresas cadastradas pela Prefeitura
para fazer esse serviço, muito comum em prédios comerciais ou de
uso misto, por serem considerados grandes geradores de resíduos.
Mas a coleta em residências sempre ficou por conta da
prefeitura. De um ano para cá, no entanto, megacondomínios
dispensaram a coleta municipal gratuita e passaram a pagar pelo
serviço. A reportagem apurou que há pelo menos 25 prédios nessas
condições.
Os motivos são os mais variados. No Up Side, condomínio-clube do
Paraíso, zona sul, com 288 apartamentos, a Prefeitura recolhe o
lixo três vezes por semana. Ali, o problema era o armazenamento
nos dias em que o caminhão não passa. Logo que o prédio foi
construído, há três anos, os resíduos, ensacados, eram guardados
na garagem. Mas o cheiro, principalmente no fim de semana, ficou
insuportável. Os moradores reclamaram e logo foi construída uma
lixeira, do lado de fora do prédio, no lugar de uma vaga para
estacionar carros de visitantes, perto do passeio público.
O cheiro ruim continuou. Surgiram ainda os ratos e as moscas. E,
na última assembleia, sem ter o que fazer com esse lixo, os
moradores decidiram pagar. O preço: R$ 900.
Falar em aumentar os custos de um condomínio em qualquer
assembleia é motivo para inflamadas discussões. Nesse caso não
foi. "Usualmente, o lixo desaparece da porta da casa das pessoas
como mágica. Só quando isso não acontece é que ele vira
prioridade", diz Sabetai Calderoni, presidente do Instituto
Brasil e Ambiente. "Já pagamos saúde e segurança, o lixo é
apenas mais um item", diz Márcio Rachkorsky, advogado de
condomínios.
Um valor bem mais alto desembolsa o Condomínio Parque
Residencial da Aclimação, também na zona sul, com 224
apartamentos distribuídos em três torres. São R$ 2.700 por mês
para que se recolham todos os dias 6 mil litros de resíduos.
Nessa região, o caminhão da Prefeitura também passava apenas
três vezes por semana. "Quando os sacos de lixo eram colocados
na calçada, duas horas antes da coleta, ocupavam 100 metros da
frente do prédio", diz Roberto Graiche, dono da empresa que
administra o condomínio. Havia ainda outro problema. "Os sacos
pretos ficavam numa curva e tiravam a visão dos motoristas", diz
o zelador Onildo Gomes, de 54 anos. Hoje, o caminhão contratado
entra na garagem para receber os contêineres.
Já no Modern House do Brooklin, zona sul, o gerente predial
Nelson Maria Filho conseguiu que o caminhão municipal fizesse
manobra semelhante, aproximando-se da entrada da garagem. "Veio
um fiscal e proibiu. Mandou que colocássemos os sacos na
calçada", diz Maria Filho. "Como o passeio público é estreito,
teríamos de empilhar os sacos, o que seria um risco para os
pedestres. Então optamos pela coleta particular."
LIMPURB
Segundo o Departamento de Limpeza Urbana de São Paulo (Limpurb),
só grandes geradores (veja quadro acima) são obrigados a
contratar serviço de coleta. Já os prédios residenciais que
consideram insuficiente os dias que as concessionárias da
Prefeitura passam para o recolher o lixo podem encaminhar
reclamações ao Serviço de Atendimento do Consumidor dessas
empresas - Loga (telefone 0800-770- 1111) e Ecourbis (telefone
0800-772-7979). Eles prometem analisar caso a caso. A Prefeitura
ainda afirma estar preparada para atender o aumento no volume de
resíduos domiciliares.
Extraído do Estadão
Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige em
São Paulo
Edifícios proíbem cigarro mesmo
em áreas abertas.
Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz
advogado.
POR: Marília JusteDo G1
Desinformação sobre a lei antifumo em São
Paulo tem levado condomínios da capital a irem além das
regras estipuladas na legislação e proibirem totalmente o
cigarro em suas áreas de uso comum – mesmo aquelas que são
abertas, como jardins e piscinas, e onde, pela lei, o fumo
seria permitido.
A legislação que entrou em vigor na sexta-feira passada proíbe
o fumo em “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente
fechados” (confira a
íntegra da leia aqui).
Na definição de “recintos de uso coletivo”
estão as áreas comuns dos edifícios. Mas pela lei, e
como confirmado pela Secretaria de Saúde de São Paulo, áreas
comuns abertas são livres para o fumo. É o caso de piscinas,
churrasqueiras e jardins -- desde que descobertos.
O condomínio Marenostrum, no bairro Cerqueira
César, em São Paulo, é um dos edifícios onde é proibido
fumar em qualquer área comum.
Segundo o administrador do prédio, Renato
Martini, a medida foi tomada porque a lei é “confusa”.
“A lei fala de recintos fechados, mas também
fala de áreas de circulação de pessoas. As pessoas circulam
nas piscinas e nas quadras, então proibimos fumar ali”,
explica ele, que também administra outros 60 prédios na
capital paulista – todos com a mesma regra.
Cleverson Perón, que também trabalha como síndico de 60
edifícios na cidade, tomou a mesma decisão em todos. “A
proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o
cigarro. Fumar, só dentro de cada unidade”, afirma. Quem
desobedece pode levar uma multa do condomínio. “Nâo podemos
correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o
prédio inteiro que paga”, explica.
Placas devem ser afixadas nas áreas comuns total ou
parcialmente cobertas
Em um dos endereços mais famosos de São Paulo,
o Edifício Copan, no Centro, o fumo também foi totalmente
proibido.
Segundo o síndico Afonso Prazeres de
Oliveira, a medida foi para respeitar a lei e também para
evitar acidentes.
“Nosso terraço está a 115 metros de altura.
Se alguém fuma ali, joga uma bituca e ela cai dentro de um
dos andares pode começar um incêndio", afirma. A proibição
está estabelecida no Conselho Administrativo do Condomínio e
quem desobedece pode ter que pagar uma multa de um salário
mínimo.
Do outro lado, quem segue a legislação enfrenta problemas. No
condomínio Espaço e Vida, no Brooklyn, fumar só é proibido
em áreas total e parcialmente fechadas, como manda a lei. O
resultado? O síndico Luiz Antônio de Jesus Júnior agora tem
que lidar com as reclamações dos moradores do primeiro
andar.
“Já que não pode fumar dentro, quem usa o
salão de festas vai fumar na área externa, bem embaixo das
janelas do primeiro andar. Os moradores estão reclamando do
barulho e do cheiro de fumaça”, conta o síndico.
Amparo
legal
O advogado especialista em habitação Luiz
Kignel afirma que os condomínios têm o direito de proibir o
fumo em todas as suas dependências comuns. Mas, para isso, a
regra precisa ser decidida em assembleia e incorporada ao
estatuto do condomínio.
“A assembleia deve determinar as áreas onde
fumar é proibido, as multas do condomínio para quem
desobedecer e sobre quem recai a multa do estado, caso ela
seja aplicada”, orienta Kignel.
O advogado não vê problemas na interpretação mais rigorosa que
alguns edifícios fazem da lei. “A exceção é o começo do fim.
Você permite fumar na piscina e daí a pessoa vai fumar ali
do lado no toldo, daí já está no corredor e o edifício corre
o risco de ser multado pelo estado. Proibir o fumo nas áreas
comuns como um todo evita que os condôminos tenham dúvidas
sobre onde pode e onde não pode”, afirma.
Jardins também são área livre para o fumo, mas
condomínios restringem a prática
A orientação, segundo ele, é importante
principalmente em edifícios comerciais. “Não existe área
privada em um prédio comercial. Toda área é área comum.
Proibir o cigarro em todos os lugares evita o risco de uma
fiscalização e uma multa”, explica o advogado.
O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de São
Paulo orienta que os condomínios façam uma assembleia o mais
rapidamente possível.
“As regras precisam ser definidas por todos,
para quem não haja dor de cabeça depois”, afirma o
vice-presidente de administração imobiliária e condomínios
da entidade, Hubert Gebara.
Gebara também orienta que a fiscalização não deve ser
obrigação exclusiva do síndico. “O síndico não é o xerife do
prédio. Todos os moradores, o zelador e os porteiros também
precisam participar”, afirma.
Caso alguém desrespeite a lei ou a regra
estipulada pela assembleia, o primeiro passo é a diplomacia.
“Deve-se pedir educadamente para que a pessoa apague o
cigarro”, aconselha Gebara. “Caso ela se recuse ou repita, o
síndico pode aplicar a multa do condomínio, estabelecida
pelo estatuto dos moradores”, explica.
Em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, os
condomínios devem prestar toda a assistência que o fiscal
necessitar. Antes, no entanto, é preciso cuidado.
“Quando um fiscal se apresentar, o porteiro
deve pedir a identificação. Depois, ligar na Vigilância e
perguntar sobre o funcionário. Se ele for mesmo um fiscal,
deve-se permitir a entrada e o ajudar no que for necessário.
Se não for, chame a polícia”, orienta Gebara.
Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo
ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto,
a multa terá que ser arcada por todos.
“Aí não tem jeito, o condomínio vai ter que
pagar. Mas vale fazer uma campanha de educação e informação,
apelando para o espírito de comunidade do grupo, para que
isso não se repita”, afirma o vice-presidente do Secovi.
A Lei Antifumo e os Condomínios
Algumas
considerações.
A Lei Estadual
577/08, aprovada em 07 de abril de 2009, a Lei ANTIFUMO,
como ficou conhecida, estabelece normas de proteção a saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo
24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação
de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Em seu Art. 2º, diz
“fica proibido no território do Estado de São Paulo, em
ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de
cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco”.
No parágrafo 2º, do
Art. 2º, diz “Para os fins desta lei, a expressão “recintos de
uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de
trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer,
de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios,
...”.
No parágrafo 3º, do
Art. 2º, diz “Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste
artigo deverá ser afixado aviso de proibição, em pontos de ampla
visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos
estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa
do consumidor”.
Em seu Art. 3º, diz
“O responsável pelos recintos (Síndicos(as) no caso
dos condomínios) de que trata esta lei deverá advertir os
eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como
sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de
imediata retirada do local, se necessário mediante o
auxílio de força policial”.
No Art. 4º lemos,
“Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o
empresário (leia-se Síndico(a), deverá cuidar, proteger e
vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não
seja praticada o disposto nesta lei”. E, no seu parágrafo único
– “O empresário (Síndicos(as) omisso ficará sujeito as sanções
previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de
setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na
forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação nesta lei”.
No Art. 5º, lemos,
“Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância sanitária
ou de defesa do consumidor da respectiva área de atuação, fato
que tenha presenciado em desacordo com o disposto nesta lei”.
Como se vê, a
Lei ANTIFUMO vale, como fica claro no Art. 2º, parágrafo 2º,
para todas as áreas comuns do prédio. Ou seja: halls social e
entrada, salão de festas, piscina, sauna, salão de jogos,
corredores, escadarias, WC`s, garagens, jardins, áreas laterais
etc.
Quando em seu Art.
4º os legisladores chamam de empresário (prestadores de serviços
e fornecimento de produtos), entendemos, no caso dos
condomínios, que sejam os Síndicos(as), pois, apesar dos
Condomínios não serem propriamente uma empresa, se equiparam,
existem formalmente, tem capacidade processual (podem ser autor
ou réu em juízo) e, nesse caso, os Síndicos(as) são seus
legítimos representantes (arts. 1.347 e 1.348 do Código Civil),
respondem perante a justiça, por atos praticados dentro dos
limites do seu prédio. E, também porque, de qualquer forma, os
condomínios edilícios “prestam serviços aos condôminos”.
Entendemos que os
Síndicos devam tomar todas as providências para que não sejam
atingidos pelos artigos da Lei 577/08.
De que forma:
afixar em locais de fácil visualização avisos com o seguinte
teor: É PROIBIDO FUMAR EM NOSSAS ÁREAS COMUNS conforme
determinação da Lei Estadual nº. 577/08 – LEI ANTIFUMO.
De preferência,
convoquem uma Assembléia para esclarecer melhor todos os
condôminos e alterem o Regulamento Interno, inclusive
estipulando multas e sanções aos condôminos infratores.
E no caso de
alguma visita ser surpreendida fumando em locais proibidos, quem
será responsabilizado?
Será
responsabilizado aquele condômino que foi visitado.
E os empregados,
se forem pegos fumando nesses mesmos locais?
Deverão ser
advertidos com rigor. Na reincidência, deverão ser suspensos das
atividades
Leia também os
artigos do Código de Defesa do Consumidor que são citados no
parágrafo único do Art. 4º da Lei ANTIFUMO.
Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078 – 11.09.1990
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem
prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do
produto;
IV - cassação do registro do
produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação
do produto;
VI - suspensão de
fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de
atividade;
VIII - revogação de concessão
ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do
estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou
parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção
administrativa;
XII - imposição de
contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções
previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade
administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser
aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar,
antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da
infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento
administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei
nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à
União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção
ao consumidor nos demais casos.
(Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será
em montante não inferior a duzentas e não superior a três
milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência
(Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de
proibição de fabricação de produtos, de suspensão do
fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro
do produto e revogação da concessão ou permissão de uso
serão aplicadas pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem
constatados vícios de quantidade ou de qualidade por
inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de
suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor
reincidir na prática das infrações de maior gravidade
previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da
concessão será aplicada à concessionária de serviço público,
quando violar obrigação legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção
administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de
fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou
suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial
na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa,
não haverá reincidência até o trânsito em julgado da
sentença.
Art. 60. A imposição de
contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer
na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do
art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será
divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e
dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local,
espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da
publicidade enganosa ou abusiva
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o
fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às
expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será
divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e
dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local,
espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da
publicidade enganosa ou abusiva.
Calote de condomínio diminui em SP
Luis Eduardo Souza / Agora
A inadimplência no pagamento do condomínio na
cidade de São Paulo diminuiu cerca de 18% desde a implantação da
lei no Estado de São Paulo, em julho do ano passado, que permite
o protesto da dívida em cartórios, de acordo com a Aabic
(Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de
São Paulo). Antes, era preciso negociar a dívida pessoalmente ou
na Justiça.
Já um levantamento da Lello Imóveis
(administradora de prédios) mostra que a inadimplência caiu 33%
nos últimos 12 meses nos condomínios que administra. O índice de
contas em aberto após 30 dias do vencimento teve média de 4,3%
em junho deste ano, contra 6,5% registrado em julho do ano
passado.
A Aabic estima que a média de dívidas entre maio
e julho deste ano seja 18% menor em comparação ao mesmo período
de 2008. Só em maio de 2009, o índice de inadimplência efetiva
(dívida de mais de 90 dias) foi de 3,51% --23,53% menor do que
no ano passado.
Nos mesmos três meses de 2008, o índice de mora
(atraso de até 30 dias) foi de 7,79%. De inadimplência efetiva,
o índice foi de 4,27%.
A pesquisa da Lello também mostrou que os
síndicos estão preferindo realizar acordos amigáveis a
encaminhar as cobranças para protesto. Entre junho de 2008 e
junho deste ano, a administradora intermediou cerca de 17 mil
acordos, enquanto que, no mesmo período, registrou somente dez
protestos.
"O principal motivo dos síndicos optarem pelo
acordo é a lentidão da Justiça. Uma ação judiciária demora
anos", conta Omar Anauate, diretor de condomínio da Aabic. Para
ele, a lei é usada mais como um instrumento de pressão pelos
credores.
"O objetivo da lei é ajudar a reduzir a
inadimplência. Creio que a cobrança amigável seja sempre a
melhor opção, mas é preciso que o síndico não tenha excesso de
cautela e, se não houver alternativa, use o protesto", afirma a
deputada estadual Maria Lúcia Amary, autora da lei.
Arlete Pissuto Zanini, síndica de um edifício no
bairro de Santana (zona norte), prefere sempre recorrer ao
acordo. "O protesto é em último caso. Procuro sempre conversar,
mas quando a dívida se alonga demais, temos que tomar medidas
mais sérias".
Ela conta também que depois que a lei entrou em
vigor, o número de inadimplentes diminuiu em seu prédio. Em
2008, a média era de seis casos. Neste ano, chegou a apenas
três.
Extraído do jornal Agora
Presidente do Sinconedi
participa de programa apresentado por Salete Lemos na CNT
O presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo dos Santos, debateu
com o advogado dr. Marcelo Manhães direitos e deveres de
moradores em condomínios.
18 mil elevadores não
têm laudo de segurança em São Paulo
por Adriana Ferraz do Jornal Agora
A capital tem 18 mil elevadores sem "atestado de segurança". Os
equipamentos estão divididos em 7.000 condomínios residenciais
ou comerciais, shoppings, hospitais, escolas, teatros ou
indústrias da cidade. Os listados não apresentaram o laudo de
conservação à prefeitura. Os responsáveis serão notificados e
terão 30 dias para regularizar a situação.
Firma ilegal oferece a manutenção
O número, divulgado ontem pelo Contru (Departamento de Controle
do Uso de Imóveis), representa um terço do total de elevadores
da capital. A legislação municipal exige documento obrigatório
que atesta a segurança oferecida pelos equipamentos. É o chamado
RIA (Relatório de Inspeção Anual), que mostra as últimas
vistorias e reparos.
Por dia, segundo o Contru, os elevadores transportam, em viagens
diárias, cerca de 23 milhões de pessoas ou o dobro da população
de São Paulo. A falta do relatório não significa que há riscos
aos usuários, mas coloca os equipamentos sob suspeita. A
notificação visa o controle da manutenção, que deve ser feita
mensalmente.
Os 7.000 condomínios --que representam 30% dos prédios com
elevador -- podem sofrer penalidades, caso não respondam ao
chamado publicado no "Diário Oficial" da Cidade. Hoje, a multa
chega a R$ 121 mil. Para o presidente da presidente da Abracond
(Associação Brasileira de Condomínios, Síndicos, Condôminos e
Empresas Afins), Alfredo Mimessi Júnior, o percentual revela o
descaso com a conservação do equipamento.
"Se o condomínio for visitado pela fiscalização e não tiver o
relatório, os moradores terão problemas", disse Mimessi Júnior.
O secretário municipal de Controle Urbano, Orlando Almeida,
confirma que aqueles que se recusarem a cumprir a legislação
podem até ter o elevador interditado.
"Essa não é a intenção. O que queremos, na verdade, é agilizar a
fiscalização, já que não temos como visitar todos. Seriam 75 por
dia. Com esse processo, que é novo, o número vai cair e os
elevadores estarão seguros", afirmou.
Acidentes
Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em maio de
2006, ainda determina que, na ocorrência de acidente envolvendo
o aparelho de transporte, o último RIA servirá como documento
técnico de referência para a verificação das causas.
As falhas na apresentação dos laudos, porém, não têm relação
direta com os acidentes. O último aconteceu em Ribeirão Preto
(313 km de SP), em 2 de maio. Dois homens morreram quando
trabalhavam na manutenção de um elevador de carga, que caiu do
décimo andar.
Segundo a prefeitura, o envio de notificações tem surtido
resultados. Em 2008, cerca de 11 mil condomínios receberam o
aviso relacionado à falta de envio do RIA. Ano passado, o número
de elevadores sem atestado na cidade era ainda maior: 26.577. A
regularização deve ser feita pela firma contratada para a
conservação, pela internet. O procedimento é grátis.
Associação criada pelo Secovi também caiu na "malha fina" da
Receita Federal
Associação usada
pelo Secovi para fazer doações é suspeita de financiar mais do
que poderia
Entidade usada pelo setor imobiliário de São Paulo para
driblar a legislação que proíbe o financiamento eleitoral por
sindicatos, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) caiu na
"malha fina" de uma investigação inédita do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) e da Receita Federal por ter feito doações
consideradas ilegais em 2006.
Justiça Eleitoral e Receita cruzaram dados fiscais dos
doadores daquele ano com o que eles declararam ter direcionado
aos candidatos e identificaram 18,3 mil pessoas físicas e
jurídicas que fizeram doações em desacordo com a legislação, em
um total de R$ 328 milhões.
Basicamente, casos de pessoas físicas que registraram
doações superiores ao patrimônio declarado, empresas que
participaram do financiamento eleitoral mesmo estando inativas,
que fizeram doações vedadas pela legislação ou que direcionaram
valores acima do limite estabelecido pela lei.
Os dados foram enviados para que os TREs (Tribunais
Regionais Eleitorais) adotem os procedimentos cabíveis, ou seja,
a Justiça Eleitoral pode rever sua posição em alguns casos no
decorrer dos processos. TSE e Receita estão realizando o mesmo
trabalho em relação às eleições de 2008.
Em 2006, a AIB declarou ter doado R$ 2,36 milhões aos
candidatos (0,7% do valor total dos 18,3 mil doadores sob
suspeita).
No dia 14, a Folha revelou que a associação havia sido a
segunda maior financiadora de candidatos nas eleições de 2008
(R$ 6,5 milhões doados), embora os contatos para as doações
tenham sido realizados com integrantes do Secovi-SP, o sindicato
do ramo imobiliário paulista, que é impedido por lei de realizar
doações.
Como a Lei Eleitoral (9.504/97) também limita a doação das
entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria que
ter arrecadado no mínimo R$ 118 milhões em 2005 e R$ 325 milhões
em 2007, levando em consideração os valores doados em 2006 e
2008.
No dia 13, o presidente da associação, Sergio Ferrador,
disse à reportagem que a entidade não tem associados, sede nem
receita fixa, mas afirmou que considera o faturamento das
empresas doadoras, não da associação. Ele também negou que a
associação seja de fachada e afirmou que tudo é feito
legalmente.
A Folha apurou que o TSE e a Receita enviaram à Justiça
Eleitoral de São Paulo 3.710 doadores que teriam realizado
repasses irregulares, sendo 1.661 pessoas jurídicas, entre elas
a AIB.
Caso a Justiça constate que a associação agiu de forma
irregular, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa de
cinco a dez vezes a quantia do valor excedido, ser proibida de
participar de licitações públicas e de contratar com o poder
público pelo período de cinco anos.
Entre os candidatos que receberam doações -diretamente ou
por meio dos comitês- da associação em 2006 estão o governador
José Serra (PSDB-SP), com R$ 100 mil, e os deputados federais
Rodrigo Maia (DEM-RJ), com R$ 100 mil, Marcelo Itagiba
(PMDB-RJ), com R$ 80 mil, Antonio Palocci (PT-SP), com R$ 75
mil, José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP), com R$ 50 mil, e
Michel Temer (PMDB-SP), com R$ 30 mil.
Reportagem extraída da Folha de S. Paulo
de 222.04.2009
Secovi dribla a lei para ocultar doadores de mais
de R$ 6 milhões para políticos
Entidade que doou R$ 6,5 mi em 2008 foi usada
por sindicato, proibido de contribuir
Associação foi a segunda maior doadora individual das eleições;
sindicato diz que criou a entidade para fortalecer o setor
imobiliário
O setor imobiliário de São Paulo, coordenado pelo Secovi, o
sindicato da categoria, usou uma entidade para driblar a
legislação eleitoral -que proíbe doações de sindicatos- e
ocultar os verdadeiros responsáveis pelas doações feitas pelo
setor.
Nas eleições de 2008, ela foi a segunda maior financiadora
individual do país, direcionando R$ 6,5 milhões a candidatos,
governistas e de oposição, em sua quase totalidade paulistas.
Atrás apenas da construtora OAS no ranking do financiamento em
2008, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) não tem website,
não tem escritório em funcionamento, é desconhecida no local
informado à Receita onde funcionaria sua sede e, segundo seu
presidente, Sergio Ferrador, não tem associados nem receita
fixa.
A Folha conversou com sete candidatos beneficiados pela AIB.
Quase todos afirmaram que as doações ocorreram em negociação não
com a associação, mas com o Secovi-SP, que se autodenomina "o
maior sindicato do setor imobiliário da América Latina". A lei
proíbe que sindicatos ou entidades de classe façam doações
eleitorais.
Segundo os políticos, o setor tem um dos lobbies mais
organizados do país e, por isso, centraliza a decisão sobre quem
serão os beneficiados pelas empresas do ramo, informação
confirmada pela AIB. Ferrador diz que o objetivo é apoiar "quem
está governando" para defender interesses do setor.
Salto desde 2002
Além de passar por cima da proibição, a doação por meio da
associação impede que seja feita a ligação entre o real doador e
o beneficiário. A maioria dos entrevistados falou na condição do
anonimato.
Alguns dos que se identificaram disseram que não conheciam a
entidade antes da doação.
"Recebi a doação na terça da semana da eleição, depois que uma
revista me apontou como o melhor vereador da cidade. Só vim
conhecer [a associação] na quinta", disse José Police Neto
(PSDB), o que mais recebeu recursos entre os candidatos a
vereador de São Paulo, R$ 270 mil.
Ele é líder do governo Gilberto Kassab (DEM) na Câmara e relator
do projeto de revisão do Plano Diretor da cidade, que define
entre outras coisas as regras para o setor imobiliário. Nega que
seja influenciado pelas doações.
"A doação veio via partido", diz a vereadora Juliana Cardoso
(PT-SP), cuja candidatura teve R$ 40 mil da associação.
As doações da AIB em 2008 foram distribuídas, entre outros
partidos, a sete candidatos do PT, dez do DEM e 13 do PSDB. Elas
assistiram a um salto desde 2002, quando foram doados R$ 426
mil. Em 2004, R$ 296 mil. Dois anos depois, foram R$ 2,4
milhões.
"Se a associação é constituída como pessoa jurídica para simular
uma situação irreal, ela está burlando a Lei Eleitoral, que
proíbe a doação da entidade sindical", disse Marcus Vinicius
Coelho, presidente das comissões de Direito Eleitoral e de
Legislação da OAB.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, não quis comentar o
caso sob o argumento de que pode ter de julgar o episódio.
Afirmou apenas que pediu informações à Receita sobre os
doadores, para detectar se houve descumprimento da lei, que
limita o valor das doações.
No caso de pessoas jurídicas, elas não podem ultrapassar 2% de
sua renda bruta do ano anterior. Em relação à AIB, sua receita
em 2007 não poderia ser inferior a R$ 324 milhões.
A AIB diz que vale o faturamento somado das empresas doadoras, o
que é contestado por Coelho: "Não há dúvida de que o faturamento
deve ser o da pessoa jurídica doadora".
O TSE elaborou o ranking dos 20 CNPJs individuais que mais
doaram em 2008 a pedido da Folha. Os R$ 6,48 milhões doados pela
AIB a colocam na segunda posição, mas algumas grandes empresas
doaram mais, se somados os CNPJs de suas controladas e
associadas.
No endereço que a AIB informou à Receita, em São Paulo, o
administrador do prédio, Nildo Pinheiro, disse desconhecer a
entidade. Lá funciona um projeto social -do Secovi.
Reportagem extraída da Folha de S. Paulo
À espera de regulamentação, lei antifumo em SP
deixa dúvidas sobre fiscalização em condomínios
Aprovado nesta terça-feira (7), o projeto de lei que bane o
cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo
públicos e privados, em todo o Estado de São Paulo, espera a
regulamentação do Executivo para preencher lacunas no texto,
como a fiscalização e aplicação de multas em áreas comuns de
condomínios residenciais.
A chamada lei antifumo --projeto de lei 577/2008--, aprovada
pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) com 69 votos a
favor e 18 contra, não prevê punição ao fumante infrator, mas os
estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de
vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser interditados.
A lei só entrará em vigor 90 dias após a publicação no "Diário
Oficial" da sanção do governador José Serra (PSDB).
Multas
De acordo com o projeto de lei, as multas podem variar de R$
220 a R$ 3,2 milhões e serão aplicadas por órgãos estaduais
de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
Entre os locais com restrição ao fumo, estão bares, boates,
restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de
condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e
estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros
de polícia e táxis.
O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não
houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que
provisórios.
O projeto estabelece que os locais devem fixar um aviso da
proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela
fiscalização.
Exceções
O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser
utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao
ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda
estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado
a fazer uso do fumo, locais específicos --charutarias-- e cultos
religiosos onde o fumo faça parte do ritual.
Estes locais, segundo o projeto, deverão adotar "condições de
isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a
contaminação de ambientes protegidos por esta lei".
Além do prazo de 90 dias para a vigência da lei --aprovado como
emenda na votação de ontem--, outras duas emendas foram feitas
ao texto original: a disponibilidade de tratamento na rede
pública de saúde para os que desejem parar de fumar e a
realização de campanha educativa para informar a população sobre
a abrangência da lei.
Polêmica
Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e
a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e
Turismo), a lei é inconstitucional e deverá prejudicar seus
associados. As associações afirmaram que entrarão na Justiça
assim que a lei for sancionada.
Os membros da Sinthoresp (Sindicato de trabalhadores no setor de
bares e restaurantes de São Paulo), no entanto, comemoraram a
aprovação da lei.
A entidade justifica o apoio com a preocupação sobre a saúde
tanto de quem fuma quanto dos fumantes passivos. Por meio de sua
assessoria, o presidente do sindicato, Francisco Calasans,
afirma que "é preciso respeitar trabalhos científicos da
medicina que comprovam o mal que o fumo faz".
Extraído da Folha Online
O articulista Gilson Cabrini mostra os problemas com o uso da
água, relaciona quais são os 10
mandamentos de um omisso e comenta o ABC do Condomínio
Nova lei aperta cerco à inadimplência
em condomínios de São Paulo
O governador José Serra sancionou ontem um
projeto de lei que obriga os cartórios do Estado a aceitar o protesto de
moradores inadimplentes que estiverem devendo o condomínio ou o aluguel.
Isso significa que o morador inadimplente será inscrito nas instituições
de proteção ao crédito e ficará com o nome sujo até saldar a dívida.
A nova lei deverá ser publicada hoje (22.07.2008) no "Diário Oficial" do
Estado. Como os cartórios não aceitavam o protesto, geralmente as
empresas administradoras de condomínio tentavam, por três meses,
negociar a dívida. Era preciso ir à Justiça para cobrar a dívida dos
inadimplentes. Os outros condôminos é que arcavam com o rateio da
mensalidade que não foi paga.
O objetivo da lei é reduzir o número de condôminos inadimplentes e
evitar que os outros tenham de pagar um valor maior pelo condomínio.
Solução mais rápida
Segundo especialistas, um processo de cobrança, mesmo que tramitando no
tribunal especial, leva, no mínimo, um ano e meio para terminar.
Eles afirmam que, com a nova lei, o caso poderá ser resolvido em alguns
dias.
"Se for corretamente aplicada, essa lei poderá diminuir a quantidade de
condôminos inadimplentes. Mas as administradoras de condomínios devem
ficar atentas para não protestar a dívida da pessoa errada", disse o
advogado especialista em direito imobiliário Plínio Ricardo Hypolito.
De acordo com ele, a dívida fica em nome do proprietário. "É o dono quem
deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou
na Justiça." Até hoje, os dois tipos de providência mais comuns eram a
cobrança judicial e a ação de despejo.
Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente
ficará com o nome sujo nos cadastros de proteção ao crédito até
regularizar a situação.