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Coluna do
Presidente
Reciclar é preciso
Somente uma sociedade consciente de seus deveres não gera lixo,
e sim material reciclável e cidadania.
Selecionando o lixo reciclável, você ajuda a diminuir a poluição
do ar, do solo e da água, bem como reduzir a necessidade de
novas áreas para aterros sanitários na cidade.
Levando-se em conta que uma família produz em média 12 quilos de
reciclável por mês, e partindo do pressuposto que residam 4
(quatro) famílias por andar num edifício de 10 andares,
produzimos anualmente 5.7 toneladas num único condomínio.
A conscientização da reciclagem pelos moradores de condomínios
vai tornar o meio ambiente mais limpo e gerar mais oportunidade
de trabalho nas cooperativas de separação de materiais
recicláveis.
Para nós do SINCONEDI - Sindicato dos Condomínios e Edifícios
Residenciais, Comerciais, Mistos, Horizontais e verticais do
Município de São Paulo e Região, a reciclagem é fundamental,
pois desta forma os condomínios estarão preservando o meio
ambiente urbano e gerando empregos para muitos, através das
cooperativas.
O lixo produzido por nós é apenas uma pequena parte da
"montanha" gerada todos os dias. O que não podemos ignorar é que
o lixo precisa ser devidamente separado e reciclado ao invés de
ser simplesmente descartado no meio ambiente urbano .
Em nossa capital existem diversas cooperativas de reciclagem,
que geram renda para mais de 3500 famílias, com o trabalho
desenvolvido na separação de materiais recicláveis que iriam
para o aterro sanitário, causando danos irreparáveis ao meio
ambiente.
Muitos não se sentem motivados para separar e vender o material
reciclável, devido ao valor de mercado ainda ser insignificante.
O Poder Público ainda não entrou nessa briga para valer
estimulando o crescimento desse novo mercado que já é uma
realidade em muitos países desenvolvidos.
Diante dessa realidade, o SINCONEDI vem trabalhando em duas
frentes: primeiramente no sentido de conscientizar nossas
autoridades da importância de se viabilizar uma verdadeira
coleta seletiva, batendo de frente com o lobby das empreiteiras
de lixo que são contra a reciclagem.
Essas empresas acham o lucro do reciclável pouco atraente em
comparação com os lucros exorbitantes que hoje amealham na
execução da coleta tradicional. Agindo assim, entopem nossos
aterros sanitários, destroem as poucas áreas que ainda temos
para o lazer, contaminam o nosso subsolo e o lençol freático
deteriorando, ainda mais, o nosso meio ambiente urbano.
Esse segmento também gera um foco de corrupção quase
incontrolável, por causa da fome de lucros de muitos empresários
do setor. Em outra frente estamos atuando no sentido de
sensibilizar síndicos e moradores para que seu material
reciclável seja enviado às diversas cooperativas que existem na
cidade.
Assim estaremos viabilizando a vida de muitas famílias que hoje
estão desempregadas, que poderão encontrar ali o trabalho, o
emprego digno que tanto almejam e precisam.
Se apenas um condomínio produz anualmente 5.7 toneladas de
reciclável , imagine uma cidade com mais de 30.000 condomínios
como São Paulo. Quantos empregos através das cooperativas
poderiam ser gerados? Isso sem contarmos a Grande São Paulo.
Vamos reciclar, minha gente, isso é bom para o meio ambiente e
melhora a performance de oferta de emprego para muita gente que
precisa. Não dê esmolas, dê trabalho.
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Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi |
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Dicas Sinconedi:
Veja como
diminuir despesas com o seu condomínio

Regra geral, quanto maior o número de apartamentos em um prédio,
menor as despesas do condomínio; pense nisso antes de comprar ou
alugar um imóvel;
Presença de piscina, quadra de esporte, playground e outros
benefícios geram maior custo de manutenção;
Elevadores com sistema inteligente, com selecionador de paradas
e capacidade de determinar a unidade mais próxima para atender a
chamada, colaboram com a redução do consumo de energia elétrica;
Muros altos e portões automáticos na garagem indicam menos
gastos com segurança, assim como sistemas de segurança
automatizado, com câmeras de vídeo;
A posição da portaria também deve permitir que uma mesma pessoa
controle os acessos de pedestre e da garagem;
As despesas com luz e água costumam ser mais uniformes; observe,
no entanto, que iluminação fluorescente é mais econômica que a
incandescente;
Utilizar racionalmente a água, evitando desperdícios e
vazamentos;
Realizar vistorias periódicas nas partes elétrica e hidráulica
da edificação;
Pesquisar preços na aquisição de qualquer material; e participar
efetivamente das assembléias do condomínio.
As despesas do condomínio são classificadas em duas categorias:
as ordinárias e extraordinárias:
As ORDINÁRIAS são relativas à manutenção do condomínio, como
salários, encargos trabalhistas, manutenção de elevadores e
pequenos reparos. Estas despesas devem ser pagas pelo morador,
seja proprietário ou inquilino.
As despesas EXTRAORDINÁRIAS são obras que envolvam a estrutura
integral da edificação, como instalação de guarita, compra de
elevadores, pintura de fachada, instalação de equipamentos de
segurança e lazer. Estas cabem exclusivamente ao proprietário.
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Destaque
Somos
contra a cobrança da Contribuição
da Iluminação Pública
O
SINCONEDI (Sindicato Patronal dos Condomínios de São Paulo e
Região) está acompanhando de perto os processos da CIP-
Contribuição da Iluminação Pública nas cidades que
instituíram essa aberração tributária.
O objetivo é barrar essa cobrança por algumas Prefeituras aos
munícipes que já pagam através do IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano).
O SINCONEDI aguarda o resultado da suspensão da cobrança da CIP
das seguintes cidades: Campinas, São José do Rio Preto,
Araraquara, Marilia, Mirassol, Taquaritinga, Presidente
Prudente, Mogi Guaçu, Araçatuba, Garça e Nova Odessa, Os
processos vitoriosos nessas cidades, serão tomados pelo nosso
Dpto. Jurídico como precedentes.
Sabemos que em alguns municípios do Estado de São Paulo,
moradores de Condomínios conseguiram a suspensão da
contribuição, mas as Prefeituras recorreram e o Tribunal de
Justiça irá analisar a cobrança feita pelas administrações,
porém ficam valendo a decisão de 1ª Instância, ou seja, as
Prefeituras continuam proibidas de cobrar a CIP dos
Moradores em Condomínios.
Para nós do Sinconedi, a cobrança da CIP é imoral, “A cobrança
feita pelas prefeituras é um assalto aos bolsos dos
Contribuintes, é bi-tributação, pois, quando um loteamento é
aprovado, o loteador é obrigado a vender a referida área com a
iluminação Pública já instalada. Assim quando construímos um
imóvel neste local, pagamos a manutenção da iluminação pública
através do IPTU, que já tem a mesma incluída no valor. portanto
não faz sentido o contribuinte pagar a CIP novamente. Isso é
imoral é inconstitucional.
Este é um compromisso do SINCONEDI, na Luta pelos Direitos Dos
moradores em Condomínio. |
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8 de Março
de 2010

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Artigo
É possível protestar créditos de aluguel
e de despesas condominiais?
Por: Marcelo Manhães de Almeida *
Lei paulista permite que aluguel e condomínio sejam protestados
na justiça
Sempre que há conflito, especialmente de caráter financeiro, e
uma vez frustrada a tentativa amigável de solução, restará ao
judiciário, por acionamento de uma das partes, decidir a
questão. Ocorre que por inúmeras razões, os tribunais não
respondem à demanda que recebem diariamente.
A justiça, porém, oferece outros instrumentos de solução de
conflitos:
• mediação e arbitragem;
• juizados especiais para tratar de questões menos complexas;
• procedimentos de execução extrajudicial de garantia real (como
no caso da alienação fiduciária de bem imóvel introduzida pela
Lei 9514/97);
• procedimentos extrajudiciais de “inventário” e de “separação
consensual e divórcio”.
Mais recentemente, a Lei estadual paulista 13.160, de 21 de
julho de 2008, determinou que os Tabelionatos de Protesto de
Títulos têm obrigação de receber também o crédito decorrente de
aluguel e de seus encargos, assim como o crédito do condomínio e
de multas devidos pelo condômino ou proprietário do imóvel.
Com a edição desta Lei, deve-se eliminar a barreira que se
verificava até então no estado de São Paulo quanto à
possibilidade de se levar a protesto o crédito decorrente de
aluguel e encargos vencidos e não pagos, bem como das cotas de
rateio de despesas condominiais.
Assistimos condôminos que deixam de pagar suas cotas de rateio
para que, em momento posterior, negociem a quitação dos valores
com o parcelamento do débito e a redução substancial dos
encargos, provocando inevitável descontrole do fluxo de caixa do
condomínio e sobrecarga da contribuição condominial àqueles que
cumprem suas obrigações.
A Lei estadual autorizando o protesto de tal crédito acenou para
a redução da inadimplência junto ao condomínio e, portanto, ao
melhor controle das finanças.
Para os proprietários de imóveis que os colocam para locação, a
Lei também se mostra bastante positiva, pois permite ao
condomínio levar a protesto o boleto emitido em nome do
locatário. Isso porque, nos termos do artigo primeiro da Lei
13.160/08, os tabelionatos poderão proceder ao protesto do
título “decorrente das cotas de rateio de despesas e de
aplicação de multas, na forma da lei ou convenção de condomínio,
devidas pelo condômino ou possuidor da unidade”. Portanto,
encontrando-se o locatário na posse direta do imóvel, e tendo
sido o condomínio notificado formalmente desse fato, a este fica
reservado o direito de optar por protestar o locatário e não o
locador (ou seja, o proprietário) do imóvel.
De modo a evitar maiores questionamentos sobre a liquidez e
certeza dos créditos condominiais, recomenda-se que os síndicos
atentem para os seguintes cuidados:
• Estarem com as contas devidamente aprovadas pela assembléia
geral ordinária que deve ser realizada anualmente, dentro do
prazo estabelecido na convenção de condomínio;
• As despesas condominiais objeto da cobrança devem decorrer do
orçamento anual aprovado pela assembléia geral ordinária do
condomínio;
• Em se tratando de despesas extraordinárias (e, portanto, não
cabíveis ao locatário, mas tão somente ao proprietário do
imóvel), devem ter sido aprovadas em assembléia geral do
condomínio, respeitando-se o quorum legal e/ou convencional
exigido para tanto;
• Atentar para que os boletos de cobrança tenham sido
efetivamente entregues no endereço correto do proprietário
(condômino) ou, se for o caso, do locatário.
Quanto aos créditos decorrentes de locação, ao proprietário cabe
atentar para a correta elaboração do cálculo dos valores,
discriminando de forma inequívoca aqueles referentes aos
aluguéis vencidos e não pagos, bem como dos respectivos encargos
previstos no contrato, cuja cópia autenticada também deverá ser
apresentada ao Tabelionato de Protesto.
Importa também considerarmos o seguinte:
• As despesas condominiais constituem uma dívida fracionada de
que são devedores os condôminos e, credor, o condomínio;
• Tais despesas são previamente apresentadas em um plano de
orçamento anual aprovado em uma assembléia geral do condomínio;
• O código de processo civil qualifica como título executivo
extrajudicial as dívidas decorrentes de aluguel de imóvel bem
como seus encargos.
Ainda que o encaminhamento do título ao protesto acabe por
estimular a quitação dos débitos em aberto, há de se ponderar
que alguns são devedores contumazes e, com relação a estes, a
Lei não deverá produzir nenhum efeito - servirá apenas como mais
uma fonte inspiradora para suscitar infundados questionamentos
sobre a sua aplicabilidade e, assim, protelar a decisão judicial
do processo que deverá se instalar. (foto: UOL Casas e Imóveis)
*Marcelo Manhães de Almeida é advogado, presidente da Comissão
de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP e membro do
Conpresp. |
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Coluna do
Presidente
Nossa homenagem aos Trabalhadores em Edifícios
Neste 12 de fevereiro, dia dos Trabalhadores em Edifícios, o
Sinconedi quer homenagear de coração esta laboriosa categoria
que a cada dia se qualifica, se organiza e conquista seus
sonhos.
Nós do Sinconedi, que agora representa milhares condomínios na
cidade de São Paulo e Região, queremos aproveitar esta data para
assumirmos o compromisso de estarmos sempre à disposição para
debatermos todo e qualquer tema referente a melhoria da
qualidade de vida e de emprego.
Assumimos o compromisso de ao lado da categoria, sempre lutarmos
pela melhoria das condições de trabalho, pois temos como
princípio que juntos seremos fortes e vencedores.
Aproveitamos a oportunidade para nos solidarizarmos com todos os
sindicatos profissionais representantes de nossos colaboradores.
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Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi |
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Coluna do
Presidente
SOMOS ESPECIAIS
O CONDOMÍNIO NÃO EXISTE APENAS COMO PESSOA
JURÍDICA
O
caráter de pessoa jurídica do Condomínio é apenas um conceito,
uma ficção jurídica, criada pelos juristas da área tributária do
governo para facilitar a contratação de empregados, o desconto
e o recolhimento de certas contribuições e impostos (INSS,
imposto sindical etc.). Só nesse aspecto ele é Pessoa Jurídica.
Sim, o condomínio existe muito mais como pessoa física do que
como pessoa jurídica, pois é ali que residem os
condôminos (seres humanos co-habitando) e que, por ser
condomínio, significa mais que um proprietário (Condomínio:
domínio comum; co-propriedade).
Portanto, existe apenas um condomínio pessoa jurídica e muitos
condôminos, pessoas físicas.
Em
função disso é que o SINCONEDI busca priorizar os condôminos, e
é por isso que existimos como Sindicato dos Condôminos e não só
como Sindicato dos Condomínios. A figura do condomínio, por
vezes, se confunde com a dos condôminos.
A
vida flui dentro dos condomínios.
Esta é a nossa comunidade, a COMUNIDADE CONDOMINIAL, e é em
função dela que existimos.
Em
nosso modo de ver, a comunidade condominial existe de uma forma
especial, pois é regida por leis específicas e normas que são
próprias da sua existência.
A
comunidade condominial, além de existir de maneira especial, é
em sua essência como a nossa sociedade em geral, pois convivemos
com os mesmos problemas que convivem os demais habitantes das
nossas cidades, estados etc.
Em
nossos prédios existem jardins, vias de acesso para pedestres e
veículos, áreas comuns, sistema de abastecimento de água e
energia elétrica etc., e na cidade existem praças públicas, ruas
e avenidas, áreas públicas, sistema de abastecimento de água e
energia. Nos condomínios existem síndicos que administram os
nossos bens comuns, e nas cidades prefeitos que administram
nossos bens públicos. O Conselho Fiscal fiscaliza o síndico e,
por sua vez, os vereadores deveriam fiscalizar os atos do
prefeito. Os síndicos e os prefeitos são eleitos em eleições
convocadas para esse fim - e são eleitos democraticamente.
Quando afirmamos que vivemos de uma maneira especial, isso quer
dizer que, além de vivermos dentro da sociedade como um todo,
também vivemos dentro de uma microssociedade (os condomínios).
Convivemos em unidades unifamiliares; convivemos com outras
famílias e com elas dividimos nossos problemas e soluções.
Geramos despesas e por isso pagamos taxa de condomínio. Também
somos empregadores, pois contratamos funcionários para nos
prestar serviços. Além disso, contratamos empresas ou autônomos
para executarem serviços tais como: manutenção de bombas d’água,
interfones, piscina, elétrica, hidráulica, elevadores etc.
Se
dentro da sociedade geral somos empregados ou autônomos
prestadores de serviço, em nosso condomínio somos essencialmente
empregadores e, como tais, possuímos todas as responsabilidades
que recaem sobre aqueles que empregam: para com o fisco, a
receita federal (INSS), sindicatos dos empregados e dos
empregadores.
A
representatividade das obrigações condominiais é do síndico que
foi eleito para nos representar em todas as situações legais.
Ele foi escolhido por nós e nos representará civil e
judicialmente todas as vezes que for necessário.
Mas, o que gostaria de ressaltar é a forma desse nosso convívio,
pois não existe entre nós um empregador exclusivo, único, e sim
diversos empregadores que somos nós todos que habitamos o
prédio, pois a qualquer momento podemos ser eleitos síndicos do
nosso condomínio e, portanto, representar efetivamente nossa
comunidade.
Daí
a figura especial que quero destacar. Não somos como uma empresa
que tem um proprietário/patrão e apenas ele representa aquele
negócio. Somos diferentes/especiais e a qualquer momento podemos
ser o representante perante os “negócios” do condomínio. E, para
nos auxiliar nessa tarefa, contamos com o sindicato da nossa
categoria, cuja base é composta por todos os condomínios da
cidade de São Paulo e mais 30 cidades que compõem a chamada
Grande São Paulo, o SINCONEDI (peça para seu vizinho visitar o
nosso site: www.sinconedi.com.br).
Abraço a todos(as) os(as) condôminos(as) síndicos(as) e Feliz
2010.
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Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi |
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Alertas Sinconedi:
Fique por dentro da nova Lei do Inquilinato

O governo sancionou, com vetos a pontos considerados polêmicos,
a nova Lei do Inquilinato, recentemente aprovada pelo Congresso.
A nova lei, de número 12.112, foi publicada na edição do dia 10
de dezembro, do Diário Oficial da União.
Clique aqui e veja
a íntegra da lei e na sequência,
a mensagem
presidencial justificando os vetos:

Alertas Sinconedi:
Fique
atento aos documentos e obrigações do condomínio
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO CONDOMÍNIO
- Para efeitos fiscais o condomínio não é considerado pessoa
jurídica, sendo dispensada a declaração de imposto de renda.
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ
- De acordo com a Instrução Normativa da Secretaria da
Receita Federal n.º 87, de 24.08.84, os condomínios que
auferirem rendimentos de capital ou que pagarem rendimentos
sujeitos a retenção na fonte estão obrigados à inscrição no
CNPJ, apresentando os seguintes documentos:
Convenção do Condomínio registrada em
Cartório;
Ata da Assembléia que elegeu o síndico ;
Ficha de Inscrição Cadastral - FIC, que pode ser adquirida em
papelaria;
Xerox do CIC do responsável (síndico) que assinar a FIC;
Dar entrada da FIC, devidamente preenchida,
em agência da Receita Federal na jurisdição à qual pertence o
condomínio.
CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO -
CCM
- O condomínio residencial não é obrigado a se inscrever no
Cadastro de Contribuinte do Município de São Paulo - CCM.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS
- O Decreto n.º 611, de 21.07.92, que regulamenta os
benefícios da Previdência Social, em seu artigo 8º, parágrafo
único, letra "b", permite, ao síndico, facultativamente,
filiar-se à Previdência Social. Assim, aquele síndico que não
contribui para a Previdência Social pode, desde 22 de julho de
1992, se inscrever como contribuinte. Não será empregado do
condomínio, mas poderá contribuir para ter uma aposentadoria e
todos os benefícios dela decorrentes no futuro. Esta despesa
deverá ser custeada pelo próprio síndico ou, no caso a
assembléia geral dos condôminos aprove esse ônus, poderá ser
reembolsado pelo condomínio.

30 de novembro – Homenagem ao Dia do
Síndico
Síndico é aquele que: “se acerta, ninguém se
lembra e, se erra, ninguém esquece”.
Acredito que, ao
longo dos anos, a consciência, a educação e o entendimento têm
crescido e melhorado na Comunidade Condominial.
Vejo com bons
olhos que o conceito e o respeito para a figura do Síndico têm
melhorado nos últimos anos.
O crescimento da
informação através dos diversos meios de comunicação está
ajudando a mudar posturas e desentendimentos.
Claro, ainda não
é o paraíso a vida do Síndico. Ainda se cobram muito e, em
muitos casos, injustamente, as suas decisões.
Mas, felizmente,
vemos aumentar a procura, pelos condôminos, pelo entendimento
dentro da comunidade.
Gosto de
lembrar que esta casa, esta grande casa coletiva, comum a nós,
em que vivemos juntos com outras famílias, são nossa moradia e,
portanto, cabe a nós estarmos sempre na defesa do nosso bem, do
nosso patrimônio e daquilo que nos custou tão caro e tanto
sacrifício.
Não podemos
esmorecer, acomodar e delegar sempre.
Evidentemente
que, por força de lei e da própria organização humana e de
gestão, precisamos eleger um companheiro, nosso vizinho, para
ser o Síndico do nosso prédio. Esta é a forma de nos
organizarmos para podermos racionalizar a administração do nosso
patrimônio.
Mas vejo que
cabe a nós estarmos permanentemente atentos e sabermos ajudar
com nossa participação e coerência comunitária todos os atos do
Síndico. Não podemos simplesmente eleger um vizinho, nosso
amigo, e depois abandoná-lo à própria sorte. Sozinho é mais
fácil errar do que coletivamente.
Por isso é
importante nossa participação nas reuniões e assembléias. Nós
não podemos, em todos os momentos, ficar delegando direitos e
deveres a outros. Essa é nossa casa e é nosso dever dela cuidar.
Vamos delegar, mas vamos também participar das Assembléias,
colaborar com idéias, enfim, acompanhar o trabalho do Síndico
pois esse é o local que escolhi para mim e meus filhos, e esse
também é o meu patrimônio.
Portanto, quando
houver algum “erro” do Síndico, antes de cobrar, vamos checar
qual foi nossa participação naquilo que originou aquela decisão
equivocada. Vamos pensar com clareza e consciência e ver se
ajudamos o montante necessário nosso Síndico.
Ninguém, em sã
consciência, gosta de errar. Todos nós queremos sempre acertar
e, se erro houver, talvez seja por absoluta falta de ajuda e
companheirismo.
Antes de cobrar
vamos ajudar. Assim os acertos serão maiores e todos nós
poderemos nos lembrar do nosso Síndico com muito orgulho e
satisfação, sabendo que fez uma boa gestão.
Feliz é a
comunidade que tem um Síndico sabedor dos direitos e deveres,
conhecedor dos problemas das famílias e compreensivo para saber
tomar decisões certas e justas e administrar com altivez e
sabedoria.
Aí sim, “se
acerto”, todos me lembram!
Para todos os
Síndicos desejamos um Feliz dia do Síndico, dia 30 de novembro.
Feliz administração. Felicidades a todos
os condôminos.
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Arnaldo Camilo
Presidente do Sinconedi |

Síndico: Culpado por tudo?
por: Gilson Cabrini
É comum, a nós,
que atuamos na área de condomínios, ouvir condôminos, que por
falta de conhecimento ou consciência, criticar contundentemente
as posturas e decisões do síndico do seu prédio.
Repetidas vezes
ouvimos afirmações do tipo:
“Olha, pagamos
um absurdo de taxa e nosso prédio não é pintado pelo síndico há
anos”;
“Pagamos uma
taxa extorsiva e o síndico não nos oferece nenhuma segurança”;
“Pagamos sempre
em dia, nunca atrasamos o pagamento das taxas e o síndico não
promove nenhum retorno ou regalias para nossos filhos”;
“Conheço o
prédio de um amigo que paga dez vezes menos que nós e lá tem de
tudo: piscina, quadra etc, a gente paga uma nota preta pra não
ter nada”;
“E essa multa,
então, é multa disso, multa daquilo, é um verdadeiro absurdo.
Como é que esse síndico faz isso? O síndico cobra, cobra, cobra
e não faz nada, cadê as melhorias que foram prometidas, cadê a
decoração do salão de festas etc?”... e vai por aí afora.
Esse é o
dia-a-dia da grande maioria dos condomínios. Esse é o perfil da
vida cotidiana dos condôminos e síndicos.
Claro, existem
muitas exceções. As regras não são tão absolutas assim.
Mas, no geral, é
isso que acontece.
Acreditamos que
o mais importante de tudo é a participação, o mais assiduamente
possível, nas deliberações e decisões a respeito dos assuntos do
prédio.
É desalentador
quando ouvimos: “existe uma panelinha em nosso prédio que decide
por todos “. Isso, normalmente, não corresponde a realidade e,
se tal “panelinha” existe, é por absoluta falta de participação
daqueles condôminos nas assembléias e outros eventos.
É preciso
enfatizar que o papel do síndico é fundamental para a vida
condominial. É extremamente importante que exista um síndico
conhecedor dos problemas do condomínio, participativo,
transparente, amigo, esclarecedor de dúvidas, que cumpre com sua
função legal, onde, destacamos o conceito legal que diz: “o
síndico cumpre e faz cumprir a Lei, a Convenção e os
Regulamentos Internos”.
Lembramos que o
síndico é eleito pelos próprios condôminos, em assembléias
especialmente convocadas para esse fim. Lembramos, ainda, que o
síndico é também um condômino, vizinho e faz parte da comunidade
condominial.
Só através de
uma visão compreensiva e reflexiva dos aspectos da vida
condominial é que será possível o convívio harmonioso em
qualquer comunidade.
Entendemos que
somente com a participação de todos nas atividades condominiais,
nesta casa, que é de todos, com consciência e educação, vigorará
uma vida tranqüila e prazerosa dentro das comunidades
condominiais.

Polícia cria programa contra roubo a condomínios
Divisão especial do Departamento de Investigações sobre o Crime
Organizado cuidará do assunto
O crescimento no número
de roubos a condomínios faz setor e polícia criarem programa de
prevenção e repressão ao crime. O Departamento de Investigações
sobre o Crime Organizado criou uma divisão especial para cuidar
dos crimes contra condomínios.
De acordo com o delegado Waldomiro Milanesi, houve uma migração
dos bandidos que praticavam outros delitos. Em entrevista ao
repórter Daniel Lian, o titular da Divisão de Investigação sobre
Crime contra o Patrimônio explica que os criminosos contam com a
facilidade. De acordo com levantamento somente neste ano já
ocorreram 20 arrastões em condomínios na capital paulista.
O coronel José Vicente da Silva diz que é difícil conter os
assaltos pelo alto número de serviços que atendem as residências
diariamente.
Para o ex-secretário Nacional de Segurança, funcionários têm que
ser orientados da chegada de agentes de operadoras e de
concessionárias públicas. Nesta semana, foi publicada no Diário
Oficial a resolução que institui o Programa de Prevenção e
Repressão a Roubos a Condomínios.
Fonte: Jovem Pan On line
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SEGURANÇA NOS CONDOMÍNIOS
Exemplo de sucesso
Os moradores do Edifício Buckingham, nos Jardins, em São Paulo,
conhecem bem essa rotina. Nos últimos dez anos, houve três
tentativas de invasão no edifício, segundo o zelador Joel
Burlamaqui. As três foram evitadas pela desconfiança do
porteiro, que se sentiu seguro em aplicar a regra seguida por
todos.
"Nós investimos muito em segurança, mas, mais do que isso, em
treinamento. Nossos funcionários são nossos, não são
terceirizados. E eles fazem cursos de reciclagem de segurança a
cada seis meses", conta Burlamaqui.
Na última tentativa de arrastão, os assaltantes clonaram o carro
de um dos moradores e tentaram entrar. O porteiro, no entanto,
desconfiou do horário, diferente daquele em que o dono do
veículo normalmente chegava em casa. Ele também viu, pelo vulto,
que tinha quatro pessoas dentro do carro, conta o zelador.
O funcionário prendeu o carro na gaiola entre o portão principal
e o que de fato dá entrada ao edifício. Ele perguntou quem era,
o cara disse que era o novo motorista. Ele pediu nome, RG, disse
que ia falar com o morador. Daí eles ficaram nervosos, deram
marcha ré no portão e fugiram, conta.
As outras duas tentativas envolveram mulheres. Na primeira, uma
grávida fingiu um mal estar e um homem bem vestido que a
acompanhava pediu para entrar para usar o telefone. O porteiro
disse que faria a ligação por eles. A dupla insistiu e o
funcionário disse que tinha chamado a polícia para ajudar a
grávida. Os dois fugiram. O delegado viu a gravação e disse que
estava atrás dos dois fazia tempo, diz Burlamaqui.
Na terceira vez, uma mulher loira e uma morena disseram que
tinham uma entrevista com um morador do prédio, mas desistiram
após a insistência do porteiro em pedir dados pessoais.
A experiência de sucesso do edifício só foi possível porque os
moradores aprenderam a obedecer as regras comuns, acredita
Burlamaqui.
Eles sabem que têm que avisar quando vão receber visitas e
orientam seus visitantes a colaborar com a segurança, afirma. Aí
a gente não fica na dúvida quando alguma coisa acontece fora do
esperado.
Extraído do G1.com.br
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Coleta se torna mais uma despesa para prédios
Excesso de resíduos e falta de espaço motivam contratação
particular
Valéria França e Vitor Hugo Brandalise
Grandes edifícios residenciais da capital paulista começam a ter
de lidar com um problema que até então não fazia parte da pauta
das assembleias de moradores: contratar empresa particular para
a coleta do lixo. Há 40 empresas cadastradas pela Prefeitura
para fazer esse serviço, muito comum em prédios comerciais ou de
uso misto, por serem considerados grandes geradores de resíduos.
Mas a coleta em residências sempre ficou por conta da
prefeitura. De um ano para cá, no entanto, megacondomínios
dispensaram a coleta municipal gratuita e passaram a pagar pelo
serviço. A reportagem apurou que há pelo menos 25 prédios nessas
condições.
Os motivos são os mais variados. No Up Side, condomínio-clube do
Paraíso, zona sul, com 288 apartamentos, a Prefeitura recolhe o
lixo três vezes por semana. Ali, o problema era o armazenamento
nos dias em que o caminhão não passa. Logo que o prédio foi
construído, há três anos, os resíduos, ensacados, eram guardados
na garagem. Mas o cheiro, principalmente no fim de semana, ficou
insuportável. Os moradores reclamaram e logo foi construída uma
lixeira, do lado de fora do prédio, no lugar de uma vaga para
estacionar carros de visitantes, perto do passeio público.
O cheiro ruim continuou. Surgiram ainda os ratos e as moscas. E,
na última assembleia, sem ter o que fazer com esse lixo, os
moradores decidiram pagar. O preço: R$ 900.
Falar em aumentar os custos de um condomínio em qualquer
assembleia é motivo para inflamadas discussões. Nesse caso não
foi. "Usualmente, o lixo desaparece da porta da casa das pessoas
como mágica. Só quando isso não acontece é que ele vira
prioridade", diz Sabetai Calderoni, presidente do Instituto
Brasil e Ambiente. "Já pagamos saúde e segurança, o lixo é
apenas mais um item", diz Márcio Rachkorsky, advogado de
condomínios.
Um valor bem mais alto desembolsa o Condomínio Parque
Residencial da Aclimação, também na zona sul, com 224
apartamentos distribuídos em três torres. São R$ 2.700 por mês
para que se recolham todos os dias 6 mil litros de resíduos.
Nessa região, o caminhão da Prefeitura também passava apenas
três vezes por semana. "Quando os sacos de lixo eram colocados
na calçada, duas horas antes da coleta, ocupavam 100 metros da
frente do prédio", diz Roberto Graiche, dono da empresa que
administra o condomínio. Havia ainda outro problema. "Os sacos
pretos ficavam numa curva e tiravam a visão dos motoristas", diz
o zelador Onildo Gomes, de 54 anos. Hoje, o caminhão contratado
entra na garagem para receber os contêineres.
Já no Modern House do Brooklin, zona sul, o gerente predial
Nelson Maria Filho conseguiu que o caminhão municipal fizesse
manobra semelhante, aproximando-se da entrada da garagem. "Veio
um fiscal e proibiu. Mandou que colocássemos os sacos na
calçada", diz Maria Filho. "Como o passeio público é estreito,
teríamos de empilhar os sacos, o que seria um risco para os
pedestres. Então optamos pela coleta particular."
LIMPURB
Segundo o Departamento de Limpeza Urbana de São Paulo (Limpurb),
só grandes geradores (veja quadro acima) são obrigados a
contratar serviço de coleta. Já os prédios residenciais que
consideram insuficiente os dias que as concessionárias da
Prefeitura passam para o recolher o lixo podem encaminhar
reclamações ao Serviço de Atendimento do Consumidor dessas
empresas - Loga (telefone 0800-770- 1111) e Ecourbis (telefone
0800-772-7979). Eles prometem analisar caso a caso. A Prefeitura
ainda afirma estar preparada para atender o aumento no volume de
resíduos domiciliares.
Extraído do Estadão
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Condomínios restringem fumo até mais do que a lei exige em São
Paulo
Edifícios proíbem cigarro mesmo em áreas
abertas.
Decisão precisa estar amparada no estatuto do condomínio, diz
advogado.
Desinformação sobre a lei antifumo em São Paulo tem levado
condomínios da capital a irem além das regras estipuladas na
legislação e proibirem totalmente o cigarro em suas áreas de
uso comum – mesmo aquelas que são abertas, como jardins e
piscinas, e onde, pela lei, o fumo seria permitido.
A legislação que entrou em vigor na sexta-feira passada proíbe
o fumo em “recintos de uso coletivo, total ou parcialmente
fechados” (confira a
íntegra da leia aqui).
Na definição de “recintos de uso coletivo” estão as áreas
comuns dos edifícios. Mas pela lei, e como confirmado pela
Secretaria de Saúde de São Paulo, áreas comuns abertas são
livres para o fumo. É o caso de piscinas, churrasqueiras e
jardins -- desde que descobertos.
O condomínio Marenostrum, no bairro Cerqueira César, em São
Paulo, é um dos edifícios onde é proibido fumar em qualquer
área comum.
Segundo o administrador do prédio, Renato Martini, a medida
foi tomada porque a lei é “confusa”.
“A lei fala de recintos fechados, mas também fala de áreas
de circulação de pessoas. As pessoas circulam nas piscinas
e nas quadras, então proibimos fumar ali”, explica ele, que
também administra outros 60 prédios na capital paulista –
todos com a mesma regra.
Cleverson Perón, que também trabalha como síndico de 60
edifícios na cidade, tomou a mesma decisão em todos. “A
proibição é total. Chegou no prédio, tem que apagar o cigarro.
Fumar, só dentro de cada unidade”, afirma. Quem
desobedece pode levar uma multa do condomínio. “Nâo podemos
correr o risco de sermos pegos pela fiscalização. Aí, é o
prédio inteiro que paga”, explica.
Placas devem ser afixadas nas áreas comuns total ou
parcialmente cobertas
Em um dos endereços mais famosos de São Paulo, o Edifício
Copan, no Centro, o fumo também foi totalmente proibido.
Segundo o síndico Afonso Prazeres de Oliveira, a medida
foi para respeitar a lei e também para evitar acidentes.
“Nosso terraço está a 115 metros de altura. Se alguém fuma
ali, joga uma bituca e ela cai dentro de um dos andares pode
começar um incêndio", afirma. A proibição está estabelecida no
Conselho Administrativo do Condomínio e quem desobedece pode
ter que pagar uma multa de um salário mínimo.
Do outro lado, quem segue a legislação enfrenta problemas. No
condomínio Espaço e Vida, no Brooklyn, fumar só é proibido em
áreas total e parcialmente fechadas, como manda a lei. O
resultado? O síndico Luiz Antônio de Jesus Júnior agora tem
que lidar com as reclamações dos moradores do primeiro andar.
“Já que não pode fumar dentro, quem usa o salão de festas
vai fumar na área externa, bem embaixo das janelas do primeiro
andar. Os moradores estão reclamando do barulho e do cheiro de
fumaça”, conta o síndico.
Amparo legal
O advogado especialista em habitação Luiz Kignel afirma que
os condomínios têm o direito de proibir o fumo em todas as
suas dependências comuns. Mas, para isso, a regra precisa ser
decidida em assembleia e incorporada ao estatuto do
condomínio.
“A assembleia deve determinar as áreas onde fumar é
proibido, as multas do condomínio para quem desobedecer e
sobre quem recai a multa do estado, caso ela seja aplicada”,
orienta Kignel.
O advogado não vê problemas na interpretação mais rigorosa que
alguns edifícios fazem da lei. “A exceção é o começo do fim.
Você permite fumar na piscina e daí a pessoa vai fumar ali do
lado no toldo, daí já está no corredor e o edifício corre o
risco de ser multado pelo estado. Proibir o fumo nas áreas
comuns como um todo evita que os condôminos tenham dúvidas
sobre onde pode e onde não pode”, afirma.
Jardins também são área livre para o fumo, mas condomínios
restringem a prática
A orientação, segundo ele, é importante principalmente em
edifícios comerciais. “Não existe área privada em um prédio
comercial. Toda área é área comum. Proibir o cigarro em todos
os lugares evita o risco de uma fiscalização e uma multa”,
explica o advogado.
O Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e
Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais) de São
Paulo orienta que os condomínios façam uma assembleia o mais
rapidamente possível.
“As regras precisam ser definidas por todos, para quem não
haja dor de cabeça depois”, afirma o vice-presidente de
administração imobiliária e condomínios da entidade, Hubert
Gebara.
Gebara também orienta que a fiscalização não deve ser
obrigação exclusiva do síndico. “O síndico não é o xerife do
prédio. Todos os moradores, o zelador e os porteiros também
precisam participar”, afirma.
Caso alguém desrespeite a lei ou a regra estipulada pela
assembleia, o primeiro passo é a diplomacia. “Deve-se pedir
educadamente para que a pessoa apague o cigarro”, aconselha
Gebara. “Caso ela se recuse ou repita, o síndico pode aplicar
a multa do condomínio, estabelecida pelo estatuto dos
moradores”, explica.
Em caso de fiscalização da Vigilância Sanitária, os
condomínios devem prestar toda a assistência que o fiscal
necessitar. Antes, no entanto, é preciso cuidado.
“Quando um fiscal se apresentar, o porteiro deve pedir a
identificação. Depois, ligar na Vigilância e perguntar sobre o
funcionário. Se ele for mesmo um fiscal, deve-se permitir a
entrada e o ajudar no que for necessário. Se não for, chame a
polícia”, orienta Gebara.
Em caso de multa, o condomínio tem direito de repassar o custo
ao infrator. Se o fumante não for identificado, no entanto, a
multa terá que ser arcada por todos.
“Aí não tem jeito, o condomínio vai ter que pagar. Mas vale
fazer uma campanha de educação e informação, apelando para o
espírito de comunidade do grupo, para que isso não se repita”,
afirma o vice-presidente do Secovi.
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A Lei Antifumo e os Condomínios

Algumas
considerações.
A Lei Estadual
577/08, aprovada em 07 de abril de 2009, a Lei ANTIFUMO,
como ficou conhecida, estabelece normas de proteção a saúde e de
responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo
24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação
de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Em seu Art. 2º,
diz “fica proibido no território do Estado de São Paulo, em
ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de
cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto
fumígeno, derivado ou não do tabaco”.
No parágrafo 2º,
do Art. 2º, diz “Para os fins desta lei, a expressão “recintos
de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de
trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer,
de esporte ou de entretenimento,
áreas comuns de condomínios,
...”.
No parágrafo 3º,
do Art. 2º, diz “Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º
deste artigo deverá ser afixado aviso de proibição, em pontos de
ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos
órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela
defesa do consumidor”.
Em seu Art. 3º,
diz “O responsável pelos recintos (Síndicos(as) no
caso dos condomínios) de que trata esta lei deverá advertir
os eventuais infratores sobre a proibição nela contida, bem como
sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de
imediata retirada do local,
se necessário mediante o
auxílio de força policial”.
No Art. 4º
lemos, “Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o
empresário (leia-se Síndico(a), deverá cuidar, proteger e
vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não
seja praticada o disposto nesta lei”. E, no seu parágrafo único
– “O empresário (Síndicos(as) omisso ficará sujeito as sanções
previstas no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.078, de 11 de
setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na
forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação nesta lei”.
No Art. 5º,
lemos, “Qualquer pessoa poderá relatar ao órgão de vigilância
sanitária ou de defesa do consumidor da respectiva área de
atuação, fato que tenha presenciado em desacordo com o disposto
nesta lei”.
Como se vê, a
Lei ANTIFUMO vale, como fica claro no Art. 2º, parágrafo 2º,
para todas as áreas comuns do prédio. Ou seja: halls social e
entrada, salão de festas, piscina, sauna, salão de jogos,
corredores, escadarias, WC`s, garagens, jardins, áreas laterais
etc.
Quando em seu
Art. 4º os legisladores chamam de empresário (prestadores de
serviços e fornecimento de produtos), entendemos, no caso dos
condomínios, que sejam os Síndicos(as), pois, apesar dos
Condomínios não serem propriamente uma empresa, se equiparam,
existem formalmente, tem capacidade processual (podem ser autor
ou réu em juízo) e, nesse caso, os Síndicos(as) são seus
legítimos representantes (arts. 1.347 e 1.348 do Código Civil),
respondem perante a justiça, por atos praticados dentro dos
limites do seu prédio. E, também porque, de qualquer forma, os
condomínios edilícios “prestam serviços aos condôminos”.
Entendemos que
os Síndicos devam tomar todas as providências para que não sejam
atingidos pelos artigos da Lei 577/08.
De que forma:
afixar em locais de fácil visualização avisos com o seguinte
teor: É PROIBIDO FUMAR EM NOSSAS ÁREAS COMUNS conforme
determinação da Lei Estadual nº. 577/08 – LEI ANTIFUMO.
De preferência,
convoquem uma Assembléia para esclarecer melhor todos os
condôminos e alterem o Regulamento Interno, inclusive
estipulando multas e sanções aos condôminos infratores.
E no caso de
alguma visita ser surpreendida fumando em locais proibidos, quem
será responsabilizado?
Será
responsabilizado aquele condômino que foi visitado.
E os
empregados, se forem pegos fumando nesses mesmos locais?
Deverão ser
advertidos com rigor. Na reincidência, deverão ser suspensos das
atividades
Leia também os
artigos do Código de Defesa do Consumidor que são citados no
parágrafo único do Art. 4º da Lei ANTIFUMO.
Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078 – 11.09.1990
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem
prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou
de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão
aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua
atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive
por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento
administrativo.
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da
infração, a vantagem auferida e a condição econômica do
fornecedor, será aplicada mediante procedimento
administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº
7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou
para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao
consumidor nos demais casos.
(Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a
duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da
Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que
venha a substituí-lo.
(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de
proibição de fabricação de produtos, de suspensão do
fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do
produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão
aplicadas pela administração, mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem
constatados vícios de quantidade ou de qualidade por
inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de
suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção
administrativa, serão aplicadas mediante procedimento
administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor
reincidir na prática das infrações de maior gravidade
previstas neste código e na legislação de consumo.
§ 1° A pena de cassação da concessão será aplicada à
concessionária de serviço público, quando violar obrigação
legal ou contratual.
§ 2° A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre
que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de
licença, a interdição ou suspensão da atividade.
§ 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de
penalidade administrativa, não haverá reincidência até o
trânsito em julgado da sentença.
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o
fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às
expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma
forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o
malefício da publicidade enganosa ou abusiva
Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o
fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou
abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às
expensas do infrator.
§ 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma
forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo
veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o
malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
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Calote de condomínio diminui em SP
Luis Eduardo Souza / Agora
A inadimplência no pagamento do condomínio na cidade de São
Paulo diminuiu cerca de 18% desde a implantação da lei no Estado
de São Paulo, em julho do ano passado, que permite o protesto da
dívida em cartórios, de acordo com a Aabic (Associação das
Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).
Antes, era preciso negociar a dívida pessoalmente ou na Justiça.
Já um levantamento da Lello Imóveis (administradora de
prédios) mostra que a inadimplência caiu 33% nos últimos 12
meses nos condomínios que administra. O índice de contas em
aberto após 30 dias do vencimento teve média de 4,3% em junho
deste ano, contra 6,5% registrado em julho do ano passado.
A Aabic estima que a média de dívidas entre maio e julho
deste ano seja 18% menor em comparação ao mesmo período de 2008.
Só em maio de 2009, o índice de inadimplência efetiva (dívida de
mais de 90 dias) foi de 3,51% --23,53% menor do que no ano
passado.
Nos mesmos três meses de 2008, o índice de mora (atraso de
até 30 dias) foi de 7,79%. De inadimplência efetiva, o índice
foi de 4,27%.
A pesquisa da Lello também mostrou que os síndicos estão
preferindo realizar acordos amigáveis a encaminhar as cobranças
para protesto. Entre junho de 2008 e junho deste ano, a
administradora intermediou cerca de 17 mil acordos, enquanto
que, no mesmo período, registrou somente dez protestos.
"O principal motivo dos síndicos optarem pelo acordo é a
lentidão da Justiça. Uma ação judiciária demora anos", conta
Omar Anauate, diretor de condomínio da Aabic. Para ele, a lei é
usada mais como um instrumento de pressão pelos credores.
"O objetivo da lei é ajudar a reduzir a inadimplência. Creio
que a cobrança amigável seja sempre a melhor opção, mas é
preciso que o síndico não tenha excesso de cautela e, se não
houver alternativa, use o protesto", afirma a deputada estadual
Maria Lúcia Amary, autora da lei.
Arlete Pissuto Zanini, síndica de um edifício no bairro de
Santana (zona norte), prefere sempre recorrer ao acordo. "O
protesto é em último caso. Procuro sempre conversar, mas quando
a dívida se alonga demais, temos que tomar medidas mais sérias".
Ela conta também que depois que a lei entrou em vigor, o
número de inadimplentes diminuiu em seu prédio. Em 2008, a média
era de seis casos. Neste ano, chegou a apenas três.
Extraído do jornal Agora
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Presidente do Sinconedi participa de programa apresentado por
Salete Lemos na CNT

O presidente do Sinconedi, Arnaldo Camilo dos Santos, debateu
com o advogado dr. Marcelo Manhães direitos e deveres de
moradores em condomínios.
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18 mil elevadores não têm laudo
de segurança em São Paulo
por Adriana Ferraz do Jornal Agora
A capital tem 18 mil elevadores sem "atestado de segurança". Os
equipamentos estão divididos em 7.000 condomínios residenciais
ou comerciais, shoppings, hospitais, escolas, teatros ou
indústrias da cidade. Os listados não apresentaram o laudo de
conservação à prefeitura. Os responsáveis serão notificados e
terão 30 dias para regularizar a situação.
Firma ilegal oferece a manutenção
O número, divulgado ontem pelo Contru (Departamento de Controle
do Uso de Imóveis), representa um terço do total de elevadores
da capital. A legislação municipal exige documento obrigatório
que atesta a segurança oferecida pelos equipamentos. É o chamado
RIA (Relatório de Inspeção Anual), que mostra as últimas
vistorias e reparos.
Por dia, segundo o Contru, os elevadores transportam, em viagens
diárias, cerca de 23 milhões de pessoas ou o dobro da população
de São Paulo. A falta do relatório não significa que há riscos
aos usuários, mas coloca os equipamentos sob suspeita. A
notificação visa o controle da manutenção, que deve ser feita
mensalmente.
Os 7.000 condomínios --que representam 30% dos prédios com
elevador -- podem sofrer penalidades, caso não respondam ao
chamado publicado no "Diário Oficial" da Cidade. Hoje, a multa
chega a R$ 121 mil. Para o presidente da presidente da Abracond
(Associação Brasileira de Condomínios, Síndicos, Condôminos e
Empresas Afins), Alfredo Mimessi Júnior, o percentual revela o
descaso com a conservação do equipamento.
"Se o condomínio for visitado pela fiscalização e não tiver o
relatório, os moradores terão problemas", disse Mimessi Júnior.
O secretário municipal de Controle Urbano, Orlando Almeida,
confirma que aqueles que se recusarem a cumprir a legislação
podem até ter o elevador interditado.
"Essa não é a intenção. O que queremos, na verdade, é agilizar a
fiscalização, já que não temos como visitar todos. Seriam 75 por
dia. Com esse processo, que é novo, o número vai cair e os
elevadores estarão seguros", afirmou.
Acidentes
Decreto assinado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM), em maio de
2006, ainda determina que, na ocorrência de acidente envolvendo
o aparelho de transporte, o último RIA servirá como documento
técnico de referência para a verificação das causas.
As falhas na apresentação dos laudos, porém, não têm relação
direta com os acidentes. O último aconteceu em Ribeirão Preto
(313 km de SP), em 2 de maio. Dois homens morreram quando
trabalhavam na manutenção de um elevador de carga, que caiu do
décimo andar.
Segundo a prefeitura, o envio de notificações tem surtido
resultados. Em 2008, cerca de 11 mil condomínios receberam o
aviso relacionado à falta de envio do RIA. Ano passado, o número
de elevadores sem atestado na cidade era ainda maior: 26.577. A
regularização deve ser feita pela firma contratada para a
conservação, pela internet. O procedimento é grátis.

Associação criada pelo Secovi
também caiu na "malha fina"
da Receita Federal
Associação usada pelo Secovi para fazer doações é suspeita
de financiar mais do que poderia
Entidade usada pelo setor imobiliário de São Paulo para
driblar a legislação que proíbe o financiamento eleitoral
por sindicatos, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira)
caiu na "malha fina" de uma investigação inédita do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral) e da Receita Federal por ter
feito doações consideradas ilegais em 2006.
Justiça Eleitoral e Receita cruzaram dados fiscais dos
doadores daquele ano com o que eles declararam ter
direcionado aos candidatos e identificaram 18,3 mil pessoas
físicas e jurídicas que fizeram doações em desacordo com a
legislação, em um total de R$ 328 milhões.
Basicamente, casos de pessoas físicas que registraram
doações superiores ao patrimônio declarado, empresas que
participaram do financiamento eleitoral mesmo estando
inativas, que fizeram doações vedadas pela legislação ou que
direcionaram valores acima do limite estabelecido pela lei.
Os dados foram enviados para que os TREs (Tribunais
Regionais Eleitorais) adotem os procedimentos cabíveis, ou
seja, a Justiça Eleitoral pode rever sua posição em alguns
casos no decorrer dos processos. TSE e Receita estão
realizando o mesmo trabalho em relação às eleições de 2008.
Em 2006, a AIB declarou ter doado R$ 2,36 milhões aos
candidatos (0,7% do valor total dos 18,3 mil doadores sob
suspeita).
No dia 14, a Folha revelou que a associação havia sido a
segunda maior financiadora de candidatos nas eleições de
2008 (R$ 6,5 milhões doados), embora os contatos para as
doações tenham sido realizados com integrantes do Secovi-SP,
o sindicato do ramo imobiliário paulista, que é impedido por
lei de realizar doações.
Como a Lei Eleitoral (9.504/97) também limita a doação das
entidades a 2% de sua receita no ano anterior, a AIB teria
que ter arrecadado no mínimo R$ 118 milhões em 2005 e R$ 325
milhões em 2007, levando em consideração os valores doados
em 2006 e 2008.
No dia 13, o presidente da associação, Sergio Ferrador,
disse à reportagem que a entidade não tem associados, sede
nem receita fixa, mas afirmou que considera o faturamento
das empresas doadoras, não da associação. Ele também negou
que a associação seja de fachada e afirmou que tudo é feito
legalmente.
A Folha apurou que o TSE e a Receita enviaram à Justiça
Eleitoral de São Paulo 3.710 doadores que teriam realizado
repasses irregulares, sendo 1.661 pessoas jurídicas, entre
elas a AIB.
Caso a Justiça constate que a associação agiu de forma
irregular, ela poderá ser condenada ao pagamento de multa de
cinco a dez vezes a quantia do valor excedido, ser proibida
de participar de licitações públicas e de contratar com o
poder público pelo período de cinco anos.
Entre os candidatos que receberam doações -diretamente ou
por meio dos comitês- da associação em 2006 estão o
governador José Serra (PSDB-SP), com R$ 100 mil, e os
deputados federais Rodrigo Maia (DEM-RJ), com R$ 100 mil,
Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), com R$ 80 mil, Antonio Palocci
(PT-SP), com R$ 75 mil, José Eduardo Martins Cardozo
(PT-SP), com R$ 50 mil, e Michel Temer (PMDB-SP), com R$ 30
mil.
Reportagem extraída da Folha de S. Paulo
de 222.04.2009
Secovi dribla a lei para ocultar doadores de mais
de R$ 6 milhões para políticos
Entidade que doou R$ 6,5 mi em 2008 foi usada
por sindicato, proibido de contribuir
Associação foi a segunda maior doadora individual das eleições;
sindicato diz que criou a entidade para fortalecer o setor
imobiliário
O setor imobiliário de São Paulo, coordenado pelo Secovi, o
sindicato da categoria, usou uma entidade para driblar a
legislação eleitoral -que proíbe doações de sindicatos- e
ocultar os verdadeiros responsáveis pelas doações feitas pelo
setor.
Nas eleições de 2008, ela foi a segunda maior financiadora
individual do país, direcionando R$ 6,5 milhões a candidatos,
governistas e de oposição, em sua quase totalidade paulistas.
Atrás apenas da construtora OAS no ranking do financiamento em
2008, a AIB (Associação Imobiliária Brasileira) não tem website,
não tem escritório em funcionamento, é desconhecida no local
informado à Receita onde funcionaria sua sede e, segundo seu
presidente, Sergio Ferrador, não tem associados nem receita
fixa.
A Folha conversou com sete candidatos beneficiados pela AIB.
Quase todos afirmaram que as doações ocorreram em negociação não
com a associação, mas com o Secovi-SP, que se autodenomina "o
maior sindicato do setor imobiliário da América Latina". A lei
proíbe que sindicatos ou entidades de classe façam doações
eleitorais.
Segundo os políticos, o setor tem um dos lobbies mais
organizados do país e, por isso, centraliza a decisão sobre quem
serão os beneficiados pelas empresas do ramo, informação
confirmada pela AIB. Ferrador diz que o objetivo é apoiar "quem
está governando" para defender interesses do setor.
Salto desde 2002
Além de passar por cima da proibição, a doação por meio da
associação impede que seja feita a ligação entre o real doador e
o beneficiário. A maioria dos entrevistados falou na condição do
anonimato.
Alguns dos que se identificaram disseram que não conheciam a
entidade antes da doação.
"Recebi a doação na terça da semana da eleição, depois que uma
revista me apontou como o melhor vereador da cidade. Só vim
conhecer [a associação] na quinta", disse José Police Neto
(PSDB), o que mais recebeu recursos entre os candidatos a
vereador de São Paulo, R$ 270 mil.
Ele é líder do governo Gilberto Kassab (DEM) na Câmara e relator
do projeto de revisão do Plano Diretor da cidade, que define
entre outras coisas as regras para o setor imobiliário. Nega que
seja influenciado pelas doações.
"A doação veio via partido", diz a vereadora Juliana Cardoso
(PT-SP), cuja candidatura teve R$ 40 mil da associação.
As doações da AIB em 2008 foram distribuídas, entre outros
partidos, a sete candidatos do PT, dez do DEM e 13 do PSDB. Elas
assistiram a um salto desde 2002, quando foram doados R$ 426
mil. Em 2004, R$ 296 mil. Dois anos depois, foram R$ 2,4
milhões.
"Se a associação é constituída como pessoa jurídica para simular
uma situação irreal, ela está burlando a Lei Eleitoral, que
proíbe a doação da entidade sindical", disse Marcus Vinicius
Coelho, presidente das comissões de Direito Eleitoral e de
Legislação da OAB.
O presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, não quis comentar o
caso sob o argumento de que pode ter de julgar o episódio.
Afirmou apenas que pediu informações à Receita sobre os
doadores, para detectar se houve descumprimento da lei, que
limita o valor das doações.
No caso de pessoas jurídicas, elas não podem ultrapassar 2% de
sua renda bruta do ano anterior. Em relação à AIB, sua receita
em 2007 não poderia ser inferior a R$ 324 milhões.
A AIB diz que vale o faturamento somado das empresas doadoras, o
que é contestado por Coelho: "Não há dúvida de que o faturamento
deve ser o da pessoa jurídica doadora".
O TSE elaborou o ranking dos 20 CNPJs individuais que mais
doaram em 2008 a pedido da Folha. Os R$ 6,48 milhões doados pela
AIB a colocam na segunda posição, mas algumas grandes empresas
doaram mais, se somados os CNPJs de suas controladas e
associadas.
No endereço que a AIB informou à Receita, em São Paulo, o
administrador do prédio, Nildo Pinheiro, disse desconhecer a
entidade. Lá funciona um projeto social -do Secovi.

Reportagem extraída da Folha de S. Paulo
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À espera de regulamentação, lei antifumo em SP
deixa dúvidas sobre fiscalização em condomínios
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Aprovado nesta terça-feira (7), o projeto de lei que bane o
cigarro e derivados de tabaco em ambientes de uso coletivo
públicos e privados, em todo o Estado de São Paulo, espera a
regulamentação do Executivo para preencher lacunas no texto,
como a fiscalização e aplicação de multas em áreas comuns de
condomínios residenciais.
A chamada lei antifumo --projeto de lei 577/2008--, aprovada
pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) com 69 votos a
favor e 18 contra, não prevê punição ao fumante infrator, mas os
estabelecimentos podem ser multados por órgãos estaduais de
vigilância sanitária com base no Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser interditados.
A lei só entrará em vigor 90 dias após a publicação no "Diário
Oficial" da sanção do governador José Serra (PSDB).
Multas
De acordo com o projeto de lei, as multas podem variar de R$
220 a R$ 3,2 milhões e serão aplicadas por órgãos estaduais
de vigilância sanitária e de defesa do consumidor.
Entre os locais com restrição ao fumo, estão bares, boates,
restaurantes, hotéis, escolas, museus, pousadas, áreas comuns de
condomínios, casas de show, açougues, padarias, farmácias e
drogarias, supermercados, shoppings, ginásios esportivos e
estádios, todas as repartições públicas, hospitais e até carros
de polícia e táxis.
O fumo nos espaços abertos desses locais será permitido se não
houver toldos, telhados, paredes e divisórias, ainda que
provisórios.
O projeto estabelece que os locais devem fixar um aviso da
proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de
telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela
fiscalização.
Exceções
O texto acaba com fumódromos e restringe que o fumo possa ser
utilizado em locais como a própria casa do fumante, espaços ao
ar livre e vias públicas. A exceção inclui ainda
estabelecimentos médicos em que algum paciente esteja autorizado
a fazer uso do fumo, locais específicos --charutarias-- e cultos
religiosos onde o fumo faça parte do ritual.
Estes locais, segundo o projeto, deverão adotar "condições de
isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a
contaminação de ambientes protegidos por esta lei".
Além do prazo de 90 dias para a vigência da lei --aprovado como
emenda na votação de ontem--, outras duas emendas foram feitas
ao texto original: a disponibilidade de tratamento na rede
pública de saúde para os que desejem parar de fumar e a
realização de campanha educativa para informar a população sobre
a abrangência da lei.
Polêmica
Para a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) e
a Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e
Turismo), a lei é inconstitucional e deverá prejudicar seus
associados. As associações afirmaram que entrarão na Justiça
assim que a lei for sancionada.
Os membros da Sinthoresp (Sindicato de trabalhadores no setor de
bares e restaurantes de São Paulo), no entanto, comemoraram a
aprovação da lei.
A entidade justifica o apoio com a preocupação sobre a saúde
tanto de quem fuma quanto dos fumantes passivos. Por meio de sua
assessoria, o presidente do sindicato, Francisco Calasans,
afirma que "é preciso respeitar trabalhos científicos da
medicina que comprovam o mal que o fumo faz".
Extraído da Folha Online
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